82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº219 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 03.44903900.2.48.59.1.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 13, INCISO VI, COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA: INSTITUTO DE ENSINO CHRISTIANO ANDREATA - CNPJ: 47.061.539/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano ORDENADOR DE DESPESA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N°007/2004 CEDENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. OBJETO: VEÍCULO D-20, PLACA: HUH-0379, CHASSI N°9BG244NARRC013310. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO N° 32.564/2018. VIGÊNCIA: A PARTIR DE 20/10/2022 FORO: CIDADE DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 26/10/2022 SIGNATÁRIO: FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA E RONALDO LIMA MOREIRA BORGES SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022. Saulo Araújo Toscano Júnior COORDENADOR ADMlNISTRATlVO FINANCEIRO SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº099/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FRANCISCO PAULO SOUZA DE AQUINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3004080-5, desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Canindé/CE, no dia 21 de outubro de 2022, a fim de fiscalizar obra - GD SOLAR FOTOVOLTÁICO, no município de Canindé/CE, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022. Paulo César Moreira de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2656/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09369783/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2022, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 145/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACERTRAN SERV IÇOS AMBULATORIAIS , inscrita no CNPJ sob o nº. 37.359.623/0001-65, estabelecida à Rua Inocêncio Braga, n°623, Bairro Centro, no Município de Itapipoca, CEP: 62.500-007, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3425, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/375C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUIN- TINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2690/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08576556/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional PAMELA BARBOSA PARENTE LIMA, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/10348/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº2692/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 09801294/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional FRANCISCO RICARDO BARRETO DIAS FILHO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 11455, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar