DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº219  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº2698/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições 
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08434719/2022, 10086366/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência 
da Portaria nº. 1769/2021 DETRAN/CE, da instituição credora BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, inscrita no CNPJ nº 06.043.050/0001-32 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 26 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 34/2022
PROCESSO Nº: 07592485 / 2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: Declaro Dispensada a licitação para a contratação emergencial por até 180 (cento 
e oitenta) dias, nos seguintes termos: Em favor da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.325.673/0001-60, a qual apresentou 
a Proposta mais vantajosa, e encontra-se dentro do estimado pela Administração, conforme planilhas de formação de preços autorizadas pela SEPLAG/
CE contidas no processo em testilha, visando assegurar a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para atender as áreas de eletricista, bombeiro 
hidráulico e marceneiro, do Departamento Estadual de Trânsito, DETRANCE, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da assinatura 
do contrato e submeto sua Ratificação ao Excelentíssimo Senhor Superintendente. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação por Dispensa de Licitação, 
tendo em vista o andamento do Processo n° 06243980/2020 Pregão Eletrônico 20210014, o qual trata da Contratação em apreço. (…) Considerando a 
necessidade da contratação dos serviços supracitados, que tem a finalidade de garantir perfeitas condições os móveis e imóveis no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, observando que se trata de serviços imprescindíveis e essenciais para a continuidade das atividades deste órgão; 
3.2. Considerando que não há, no quadro de pessoal deste DETRAN/CE, cargos destinados à realização de atividades de bombeiro hidráulico, marceneiro 
e eletricista, uma vez que essas categorias foram extintas do quadro de recursos humanos da Administração Pública. Assim sendo para preenchimento da 
lacuna e atendimento da demanda instalada, torna-se necessária a terceirização dos serviços por meio de empresas especializadas; 3.4. Considerando a 
garantia do adequado fornecimento de energia elétrica aos equipamentos de informática, bem como a prevenção contra incêndio e emergências para todo o 
DETRAN/CE-Sede e Postos da Capital; 3.5. Considerando que os eletricistas são responsáveis pela rede elétrica, bem como a rede telefônica: os objetivos 
diretos e indiretos destas contratações consistirão em um melhor atendimento a este Departamento, principalmente no que se refere à infraestrutura predial 
necessária para as atividades fins, no que condiz à conservação das áreas externas adjacentes às estruturas dos Postos; 3.6. Considerando a necessidade de 
manutenção das instalações deste Departamento, que desta forma atende ao preceito da manutenção do patrimônio público e das condições básicas e de 
segurança na realização das atividades desenvolvidas neste e do atendimento ao público. A quantidade a ser contratada representa o mínimo necessário para 
o pleno alcance dos objetivos. Outro aspecto a ser considerado é a grande quantidade de pessoas que transitam neste DETRAN/CE-Sede e Postos da Capital, 
exigindo as melhorias inerentes ao serviço, o serviço será executado de forma contínua para que não venha comprometer a ordem e causar prejuízos para 
a Administração 3.7. Considerando ainda, proporcionar um melhor atendimento de infraestrutura predial necessária para s atividades fins, no que condiz 
à conservação das áreas externas adjacentes às estruturas dos postos, ao patrimônio público e oferecer condições básicas de segurança, manutenção de 
cabos elétricos, banheiros, reforma de paredes, manutenção de bens e portas etc; ante das razões acima citadas e para atender as necessidades do DETRAN/
CE, junto aos postos de atendimento. VALOR GLOBAL: R$ 168.141,60 ( cento e sessenta e oito mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903700.2.70.00.1.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos autos do presente processo 
e, de acordo com o que determina o artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 07.325.673/0001-60. DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE. 
RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 05466873/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº287/2022
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CRATEÚS. OBJETO: Disponibilizar o 
BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de Crateús/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN 
DE CRATEÚS, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores 
(RENAVAN e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do 
CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO – DEMUTRAN DE CRATEÚS. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas adminis-
trativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, 
c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de Crateús/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a 
que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam 
poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto 
ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de Crateús/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de 
lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, 
de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, 
retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de Crateús/CE. §4º - O Município de Crateús/CE autoriza ao DETRAN/CE ser 
o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, 
nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 
034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do 
Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução CONTRAN nº 576/2016 e no art. 116 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no processo nº 
05466873/2022. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 17 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS 
: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; MARCELO FERREIRA MACHADO- Prefeito 
Municipal de CRATEÚS/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA 018/2022 - A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: 1. 
DESTITUIR a Comissão inventariante criada por meio da Portaria 09/2020, de 18/08/2020, publicada no DOE do dia 01/09/2020; e, 2. DESIGNAR os seguintes 
EMPREGADOS para compor a Comissão Inventariante da CEGÁS: Sra. Patrícia de Araújo Lima Aguiar - Presidente; Sr. Henrique Douglas dos Santos 
Mendes - Membro; Sr. Marcos Antônio Avelino da Silva - Membro; Sr. Rui Carlos de Oliveira Almeida - Membro; e, Sr. Ásafe Lima Teixeira – Membro.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
Leandro P. dos Santos Araújo
DIRETOR ADM. E FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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