DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº219  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº22/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE PEQUENO 
VULTO E PRONTO PAGAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO 
DO CEARÁ – IPECE.
O DIRETOR GERAL do IPECE, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 78 c/c o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ FREIRE JÚNIOR, 
ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas, matrícula nº 1676101-X, lotado neste Instituto, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta 
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 000257. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e 
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº064/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no 
DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar o servidor RICARDO JOSÉ PEREIRA LINO, RG n° 92015129472 e CPF nº 223.960.553-72, 
para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução dos Contrato nº 017/2022,celebrados entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, 
CNPJ nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta 
da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades relacionadas 
à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e 
seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, 
em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e 
de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, 
prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões 
operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de 
todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando 
for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do 
objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos 
os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o 
que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando 
à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada 
no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela 
deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato 
junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 
90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº065/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SERGIO BASTOS DE CASTRO, ocupante do cargo de DIRETOR- PREV II da FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, matrícula n.º 3000064-1, a viajar a cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 09 a 10 de Novembro do corrente 
ano, com a finalidade de participar da 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Dirigentes de Regime Próprio de Previdência Social, concedendo-lhe 
02 e 1/2 (Duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), 
no valor total de R$ 709,69 (setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais 
e vinte e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 898,94 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro), de acordo com os arts. 1º e 2º, do Decreto 
n.º 33.023 de 22 de março de 2019, art.3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º , arts. 6º e 10º, classe I do anexo I do Decreto n.º 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº67/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso de 
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Dezembro / 2022 . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº67/2022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CLARA DE LIMA RIBEIRO
GERENTE
30000110
15,00
22
330,00
JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO
GERENTE
30000188
15,00
22
330,00
KAROLINE MARIA SANTOS LEMOS VIDAL
GERENTE
30000439
15,00
22
330,00
MARCELO HOLANDA GUERRA
GERENTE
30000471
15,00
22
330,00
TALYTA CORIOLANO MACEDO
GERENTE
30000161
15,00
22
330,00
MARIA JAMYLLE BEZERRA OLIVEIRA
ASSESSOR
30000528
15,00
22
330,00
TALITA BARROSO ACACIO
ASSESSOR
30000366
15,00
22
330,00
TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS
ASSESSOR
30000285
15,00
22
330,00
FABIANA MOURA BEZERRA
GERENTE
30000560
15,00
22
330,00
LOHAYNE DOS SANTOS CORREIA
GERENTE
30000579
15,00
22
330,00
DEBORA ADRIANI PORPINO COSTA DA SILVA
ASSESSOR
30000005
15,00
22
330,00
EMILE MAGALHÃES BARBOSA
ASSESSOR
30000587
15,00
22
330,00
RICARDO JOSÉ PEREIRA LINO
GERENTE
30000609
15,00
22
330,00
BARBARA SUELLEN RODRIGUES DA SILVA
ASSESSOR
30000617
15,00
22
330,00

                            

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