DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº219  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
ORDEM
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO ESTIMADA IBGE 2021
VALOR EM R$ 1,00
158
Santana do Acaraú
32.851
197.106
159
Santana do Cariri
17.726
106.356
160
Santa Quitéria
43.719
262.314
161
São Benedito
48.354
290.124
162
São Gonçalo do Amarante
49.306
295.836
163
São João do Jaguaribe
7.557
50.000
164
São Luís do Curu
13.086
78.516
165
Senador Pompeu
25.418
152.508
166
Senador Sá
7.758
50.000
167
Sobral
212.437
1.274.622
168
Solonópole
18.389
110.334
169
Tabuleiro do Norte
32.079
192.474
170
Tamboril
26.199
157.194
171
Tarrafas
8.555
51.330
172
Tauá
59.259
355.554
173
Tejuçuoca
19.551
117.306
174
Tianguá
77.111
462.666
175
Trairi
56.653
339.918
176
Tururu
16.588
99.528
177
Ubajara
35.295
211.770
178
Umari
7.740
50.000
179
Umirim
19.976
119.856
180
Uruburetama
22.223
133.338
181
Uruoca
13.988
83.928
182
Varjota
18.520
111.120
183
Várzea Alegre
41.078
246.468
184
Viçosa do Ceará
61.916
371.496
TOTAL
9.240.580
55.555.758
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº58/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL – GIP PARA OS SERVIDORES 
DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS - ADS, NO QUADRO DE PESSOAL 
DA SESA.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 
8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 e, 
CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais 
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei n° 
8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de 
recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, que 
dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO a Lei Nº 270/2021 de 
30 de dezembro de 2021, Gratificação de Incentivo Profissional ao Grupo Ocupacional Atividades Técnico – Administrativas – ADS, no quadro pessoal da 
SESA. CONSIDERANDO os debates ocorridos na 9ª reunião ordinária realizada em 13/9/2022, sobre a Concessão da Gratificação de Incentivo Profissional 
– GIP para os servidores do Grupo Ocupacional Atividades Técnico-Administrativas - ADS, no quadro de pessoal da SESA. RECOMENDAR
1º- Recomenda ao pleno do CESAU, encaminhar ofício ao secretário estadual de saúde do estado do Ceará, solicitando providências no que tange á 
processos acumulados de servidores da pasta, relativos a requerimentos para implantações em seus contra cheques de gratificações inerentes ás suas atividades 
laborais, conforme a lei complementar 270 de 30 de dezembro de 2021.
2º- Igualmente, levar em consideração efeitos financeiro em relação á exercícios anteriores, garantido o pagamento de retroativos a ser inseridos 
complementarmente no orçamento do ano de 2023.
3º- À consideração do Pleno, para análise e deliberação
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº59/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 495ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE REALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019 
e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 
de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de 
janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras 
garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre 
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei 
Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO 
a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 26ª Reunião Ordinária Virtual realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2022; RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 495ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 17 de agosto de 2022;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***

                            

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