DOE 03/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº219 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 09385789/2022
A ORIENTADORA DE CÉLULA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro
Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional
nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a
vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.628,57 (Dezenove mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete
centavos), junto a SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2022.
Sueli Barbosa de Sousa
CÉLULA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CEACPS
ORIENTADOR DE CÉLULA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 060400020/2022
A ORIENTADORA DE CÉLULA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às neces-
sidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600,
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE,
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 11.777,14 (Onze mil, setecentos e setenta e sete reais e quatorze
centavos), junto a SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2022.
Sueli Barbosa de Sousa
CÉLULA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CEACPS
ORIENTADOR DE CÉLULA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04810643/2022
A ORIENTADORA DE CÉLULA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro
Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional
nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a
vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 19.628,57 (Dezenove mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete
centavos), junto a SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias
elencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2022.
Sueli Barbosa de Sousa
CÉLULA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CEACPS
ORIENTADOR DE CÉLULA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04608429/2022
A ORIENTADORA DE CÉLULA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro
Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 22, § 2o, alínea
“a”, do Decreto Federal no. 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 2.515,99 (Dois mil, quinhentos e quinze reais e noventa e nove centavos), junto a D&L
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, referente a repactuação do período de ABRIL do
ano de 2022, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 0054/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas
na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2022.
Sueli Barbosa de Sousa
CÉLULA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/CEACPS
ORIENTADOR DE CÉLULA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 07212712/2022
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600,
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 63 da Lei nº
4.230/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$12.908,10 (doze mil e novecentos e oito reais e dez centavos) junto a COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.047.251/0001-70, cujo objeto é o serviço de fornecimento de energia na modalidade baixa
tensão dos endereços: rua Aberlado Marinho Nº 278, cliente 220237 R$ 2.213,15; rua Edgar Pinho Filho Nº 340, cliente 221020 R$ 2.151,07; rua Aberlado
Marinho Nº 252, cliente 220230 R$ 4.562,15; rua Aberlado Marinho Nº 262, cliente 220234 R$ 27,64; rua João Araripe Nº 564, cliente 4422897 R$ 315,73;
rua Aberto Montezuma Nº 350 LJ 02, cliente 2224795 R$ 2.725,11; rua Aberto Montezuma Nº 332, cliente 9886982 R$ 622,81; rua Tertuliano Sales Nº
634, cliente 220154 R$ 290,44. Referente a competência junho/2022. Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Euzenir Pires Moura maia
DIRETORA GERAL DO HIAS, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº05/2022 - A DIREÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO RODOLFO TEÓFILO, no uso da atri-
buição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do
art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora, MARIA VIEIRA GOMES, matrícula N.º 003669-1-9, AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO, lotada nesta Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, a importância de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS E ZERO CENTAVOS),
à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2022NE000179. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar
a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CEO
RODOLFO TEÓFILO, Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Helena Marcia Guerra dos Santos
DIRETORA DO CEO - RODOLFO TEOFILO
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