DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Parágrafo Primeiro: A delegação terá prazo de 30 (trinta) anos a 
contar da data de celebração do Acordo de Cooperação, 
renováveis conforme condições a serem estabelecidas referido 
instrumento. 
  
Parágrafo Segundo: Para a realização dos serviços delegados por esta 
Lei, o SISAR está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor será 
definido pelas ASSOCIAÇÕES FILIADAS em Assembleia Geral do 
SISAR BAJ. 
  
Art. 4º- Em caso de revogação da delegação, objeto desta Lei, todos 
os bens vinculados aos serviços de saneamento rural postos à 
disposição do SISAR BAJ e suas Associações filiadas deverão ser 
revertidos ao Município, nas condições que serão dispostas em 
Decreto que regulamentará esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser 
firmado entre as partes. 
  
Parágrafo Primeiro: Caso o chefe do executivo municipal proceda à 
revogação antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá 
ressarcir ao SISAR BAJ eventuais investimentos realizados tanto nos 
bens/ativos postos a sua disposição e de suas associações filiadas 
como em outros que venham a ser implantados para a boa realização 
dos serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham 
sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que 
foi objeto do investimento aportado. 
  
Parágrafo Segundo: São bens vinculados aos serviços, entre outros, 
redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços, 
macromedidores, 
reservatórios, 
casa 
de 
química 
e 
demais 
componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e 
individual. 
  
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma 
Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e 
fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão 
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do 
serviço. 
  
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços, 
a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores 
suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à 
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no 
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e 
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de 
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte 
no município; 
  
§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de 
implementação progressiva das atividades regulatórias e de 
negociação anual dos valores do repasse de regulação; 
  
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da 
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de 
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de 
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, 
precedida de consulta pública; 
  
Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos 
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, 
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou 
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação 
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
  
Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta 
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de 
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de 
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais 
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento 
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de 
julho de 2003. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço 
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE 
OUTUBRO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:383924FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.010/2021- SRP 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.10.28.02, 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2022.02.01.09. OBJETOSELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE 
REFEIÇÕES EM EMBALAGEM TIPO QUENTINHA, SELF-
SERVICE, LANCHES E COFFEE BREAK, PARA ATENDER 
ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE, 
CONTRATANTE: 
GLAUCO FAUSTO DE BRITO- SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA 
CONTRATADO: 
MARIA 
GIRLANDIA 
LOURENÇO EVANGELISTA, CPF N° 301.795.378-57. VALOR 
DO CONTRATO: VALOR GLOBALR$ 9.600,00 (NOVE MIL, 
SEISCENTOS 
REAIS). 
DATA 
DA 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 28 DE OUTUBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE 
DEZEMBRO DE 2022.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:0551D683 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO ELETRONICO N°. 00.003/2022 – SRP PE 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.10.26.01. 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2022.03.17.01. 
OBJETO 
AQUISIÇÕES 
DE 
PEÇAS 
AUTOMOTIVAS E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO 
DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ/CE, 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, GLAUCO FAUSTO DE 
BRITO: N & L FERNANDES AUTO PEÇAS LTDA, 
REPRESENTADA POR DANIEL JUNIOR BRAZ PIMENTEL. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 40.004,70 (QUARENTA MIL, 
QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS). DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 26 DE OUTUBRO DE 2022. 
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.  

                            

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