DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
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Parágrafo Primeiro: A delegação terá prazo de 30 (trinta) anos a
contar da data de celebração do Acordo de Cooperação,
renováveis conforme condições a serem estabelecidas referido
instrumento.
Parágrafo Segundo: Para a realização dos serviços delegados por esta
Lei, o SISAR está autorizado a cobrar tarifa de água, cujo valor será
definido pelas ASSOCIAÇÕES FILIADAS em Assembleia Geral do
SISAR BAJ.
Art. 4º- Em caso de revogação da delegação, objeto desta Lei, todos
os bens vinculados aos serviços de saneamento rural postos à
disposição do SISAR BAJ e suas Associações filiadas deverão ser
revertidos ao Município, nas condições que serão dispostas em
Decreto que regulamentará esta Lei e no Acordo de Cooperação a ser
firmado entre as partes.
Parágrafo Primeiro: Caso o chefe do executivo municipal proceda à
revogação antecipada da delegação de que trata esta Lei, deverá
ressarcir ao SISAR BAJ eventuais investimentos realizados tanto nos
bens/ativos postos a sua disposição e de suas associações filiadas
como em outros que venham a ser implantados para a boa realização
dos serviços de saneamento, salvo quando os mesmos já tenham
sofrido a correspondente depreciação inerente à natureza de ativo que
foi objeto do investimento aportado.
Parágrafo Segundo: São bens vinculados aos serviços, entre outros,
redes de adução e distribuição de água, hidrômetros, poços,
macromedidores,
reservatórios,
casa
de
química
e
demais
componentes do sistema de esgotamento sanitário coletivo e
individual.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Executivo a delegar a uma
Agência Reguladora, preferencialmente à ARCE, a regulação e
fiscalização das ações e serviços de que trata esta Lei, que serão
realizados mediante técnicas compatíveis com as peculiaridades do
serviço.
§ 1º Para custeio da atividade de regulação e fiscalização dos serviços,
a Agência Reguladora fará jus a repasse de regulação, em valores
suficientes diante das peculiaridades do serviço e adequados à
capacidade econômica dos usuários, conforme valores definidos no
instrumento de delegação da regulação, celebrado entre o Município e
a Agência Reguladora com a participação dos respectivos usuários de
serviços de saneamento rural nas localidades rurais de pequeno porte
no município;
§ 2º O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação;
§ 3º Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada,
precedida de consulta pública;
Art. 6º. Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município,
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 7º. Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN vinculado aos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de
julho de 2003.
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 31 DE
OUTUBRO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:383924FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.010/2021- SRP
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.10.28.02,
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2022.02.01.09. OBJETOSELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS CONTRATAÇÕES PARA FORNECIMENTO DE
REFEIÇÕES EM EMBALAGEM TIPO QUENTINHA, SELF-
SERVICE, LANCHES E COFFEE BREAK, PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE,
CONTRATANTE:
GLAUCO FAUSTO DE BRITO- SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
CONTRATADO:
MARIA
GIRLANDIA
LOURENÇO EVANGELISTA, CPF N° 301.795.378-57. VALOR
DO CONTRATO: VALOR GLOBALR$ 9.600,00 (NOVE MIL,
SEISCENTOS
REAIS).
DATA
DA
ASSINATURA
DO
CONTRATO: 28 DE OUTUBRO DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:0551D683
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRONICO N°. 00.003/2022 – SRP PE
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.10.26.01.
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2022.03.17.01.
OBJETO
AQUISIÇÕES
DE
PEÇAS
AUTOMOTIVAS E ACESSÓRIOS PARA A MANUTENÇÃO
DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ/CE,
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE AGRICULTURA, GLAUCO FAUSTO DE
BRITO: N & L FERNANDES AUTO PEÇAS LTDA,
REPRESENTADA POR DANIEL JUNIOR BRAZ PIMENTEL.
VALOR DO CONTRATO: R$ 40.004,70 (QUARENTA MIL,
QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS). DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 26 DE OUTUBRO DE 2022.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
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