Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.11.01.01- DL-FME O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de CAMPOS SALES, em cumprimento à ratificação procedida pela Srª. Secretária de POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR PARA O ANO LETIVO 2022, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. FAVORECIDO: FRANCISCO ANTÔNIO BATISTA - EPP - COMERCIAL BATISTA. VALOR GLOBAL: R$ 144.426,55 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte seis reais e cinquenta e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV, do artigo 24, c/c o art. 26, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr(a). Secretária de POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO, Sra. MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA. CAMPOS SALES- CE, 03 de Novembro de 2022. LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:4D04FEA8 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Campos Sales, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados, licitação na modalidade Tomada de Preços no 2022.11.01.53.TP.ADM, do tipo TECNICA E PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, com data de abertura para o dia 07 de Dezembro de 2022, às 10:00h, na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, nº 568, Centro, CEP 63.150-000 - Campos Sales – Ceará. CAMPOS SALES-CE, 03 de Novembro de 2022. LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:EC408F98 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da comissão permanente de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, autuada sob o nº 2022.10.28.55-TP.OBR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO, PARALELEPÍPEDO E APLICAÇÃO DE PISO EM PEDRA CARIRI EM DIVERSOS LOCALIDADES NO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES – CE, CONFORME PROJETO EM ANEXO, Tipo Menor Preço por Lote, com data de abertura marcada para o dia 21 de novembro de 2022, às 08:30 horas, na sala da comissão de licitação, situada na Rua Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, Centro – CEP 63.150-000 - Campos Sales – Ceará. Campos Sales-CE, 03 de novembro de 2022. LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ARRAIS Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Luclessian Calixto da Sliva Alves Código Identificador:7E8CE584 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 530/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. “INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR Art. 1º - Fica instituído no Município de CHAVAL/CE, o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, determinada pela autoridade judiciária competente. Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se: I – acolhimento: medida protetiva prevista no art. 101, incisos VII e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, caracterizada pelo breve e excepcional afastamento da criança ou do adolescente da sua família natural ou extensa com vista à sua proteção integral; II – família natural: a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art. 25 do ECA); III – família extensa: aquela que se estende para além da unidade de pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos, com os quais a criança e o adolescente convivem e mantêm vínculos de afinidade e afetividade (Art. 25, parágrafo único do ECA); IV – família acolhedora: qualquer pessoa ou família, previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de realizar adoção; V – bolsa-auxílio: é o valor em dinheiro a ser concedido à família acolhedora, por cada criança ou adolescente acolhido, para prestar apoio financeiro nas despesas do acolhido; Art. 3º - A gestão do Serviço de Acolhimento Familiar é de responsabilidade do órgão gestor da política de Assistência Social, que contará com a articulação e envolvimento dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, notadamente: I – Poder Judiciário do Estado do Ceará; II – Ministério Público do Estado do Ceará; III – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – Órgãos municipais gestores das políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Habitação, Esporte, Cultura e Lazer; VI – Conselho(s) Tutelar(es). Art. 4º - O Serviço é destinado a crianças e adolescentes entre zero e dezoito anos de idade e, excepcionalmente, a jovens entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21Fechar