DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
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II – a concessão da bolsa-auxílio para a família acolhedora deverá ser
realizada durante o período de acolhimento. Quando se inserir ou se
retirar a criança ou o adolescente acolhido da família acolhedora no
decorrer do mês, pagar-se-á a esta o valor do mês integral, desde que
o tempo total de acolhimento seja superior a 28 (vinte e oito) dias;
III - nos casos em que o acolhimento seja igual ou inferior a 28 (vinte
e oito) dias, a família receberá a bolsa-auxílio proporcional aos dias de
permanência;
IV – quando o acolhido for beneficiário do Benefício de Prestação
Continuada – BPC ou de qualquer outro benefício previdenciário ou
assistencial, a família acolhedora deverá depositar 50% do valor do
benefício recebido em conta-poupança em nome da criança ou do
adolescente acolhido, salvo no caso de determinação judicial em
contrário.
Parágrafo Único - A interrupção do acolhimento familiar, por
quaisquer motivos, implica a suspensão imediata da concessão da
bolsa-auxílio.
Art. 29 - As famílias acolhedoras terão direito à isenção ou
abatimento, proporcional aos meses durante os quais acolherem
crianças ou adolescentes, do valor do IPTU referente ao imóvel em
que se dá o acolhimento.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Coordenação
e pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família
acolhedora, além da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEAS, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social -
SUAS.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e aos Conselhos Tutelares, acompanhar e
fiscalizar a regularidade do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora, bem como encaminhar ao Juiz da Comarca do Município
relatório circunstanciado sempre que observar irregularidades.
Art. 31 - Aplicam-se estas regras, no que couber, às entidades
conveniadas com o Município para execução do Serviço de
Acolhimento Familiar.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 03 de Novembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.11.03
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 530/2022 DE 03/11/2022,
que “INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 03 dias de Novembro de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:0E298AD4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
Concorrência nº 2022.07.04.055-CP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de
Chorozinho-CE.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-
CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem
interessar, que o recurso interposto pela licitante DTC Construções e
Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25, foi reconhecido e no
mérito Indeferido, a qual permanece a licitante Inabilitada. A
Comissão convoca os interessados para abertura dos envelopes e
julgamento das Propostas de Preços a realizar-se no dia 16 de
novembro de 2022, às 14:00 horas, na sala da CPL, sito na Av.
Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão –
Chorozinho-CE.
CHOROZINHO, 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Presidente Da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:9CB53BDE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2022.10.27.01 – Processo Originário:
Dispensa de Licitação Nº 2022.10.25.01/DL/PMC – Objeto:
Aquisição emergencial de Combustíveis para Abastecimento da
Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Gabinete do
Prefeito do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria de
Gabinete do Prefeito – Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEIS
MENDES DE CROATA EIRELI, CNPJ nº 40.810.736/0001-40 –
Valor: R$ 6.039,00 (seis mil trinta e nove reais) – Data da
Assinatura do Contrato: 27/10/2022 – Vigência: 27/10/2022 à
31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei
Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jakeline Freitas Felinto
(CONTRATANTE);
Antonio
Neto
Farias
Abreu
(CONTRATADA).
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:8FE7CB11
SECRETARIA DE SEGURANÇA
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2022.10.27.08 – Processo Originário:
Dispensa de Licitação Nº 2022.10.25.01/DL/PMC – Objeto:
Aquisição emergencial de Combustíveis para Abastecimento da
Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Segurança do
Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria de Segurança –
Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEIS MENDES DE CROATA
EIRELI, CNPJ nº 40.810.736/0001-40 – Valor: R$ 10.599,50 (dez
mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) – Data
da Assinatura do Contrato: 27/10/2022 – Vigência: 27/10/2022 à
31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei
Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jakeline Freitas Felinto
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