Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 II – a concessão da bolsa-auxílio para a família acolhedora deverá ser realizada durante o período de acolhimento. Quando se inserir ou se retirar a criança ou o adolescente acolhido da família acolhedora no decorrer do mês, pagar-se-á a esta o valor do mês integral, desde que o tempo total de acolhimento seja superior a 28 (vinte e oito) dias; III - nos casos em que o acolhimento seja igual ou inferior a 28 (vinte e oito) dias, a família receberá a bolsa-auxílio proporcional aos dias de permanência; IV – quando o acolhido for beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou de qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, a família acolhedora deverá depositar 50% do valor do benefício recebido em conta-poupança em nome da criança ou do adolescente acolhido, salvo no caso de determinação judicial em contrário. Parágrafo Único - A interrupção do acolhimento familiar, por quaisquer motivos, implica a suspensão imediata da concessão da bolsa-auxílio. Art. 29 - As famílias acolhedoras terão direito à isenção ou abatimento, proporcional aos meses durante os quais acolherem crianças ou adolescentes, do valor do IPTU referente ao imóvel em que se dá o acolhimento. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 - O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Coordenação e pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família acolhedora, além da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEAS, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e aos Conselhos Tutelares, acompanhar e fiscalizar a regularidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, bem como encaminhar ao Juiz da Comarca do Município relatório circunstanciado sempre que observar irregularidades. Art. 31 - Aplicam-se estas regras, no que couber, às entidades conveniadas com o Município para execução do Serviço de Acolhimento Familiar. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 03 de Novembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.11.03 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 530/2022 DE 03/11/2022, que “INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 03 dias de Novembro de 2022. SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:0E298AD4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO Concorrência nº 2022.07.04.055-CP-SPDU Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de Chorozinho-CE. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho- CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem interessar, que o recurso interposto pela licitante DTC Construções e Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25, foi reconhecido e no mérito Indeferido, a qual permanece a licitante Inabilitada. A Comissão convoca os interessados para abertura dos envelopes e julgamento das Propostas de Preços a realizar-se no dia 16 de novembro de 2022, às 14:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE. CHOROZINHO, 03 DE NOVEMBRO DE 2022. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO Presidente Da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:9CB53BDE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ GABINETE AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2022.10.27.01 – Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº 2022.10.25.01/DL/PMC – Objeto: Aquisição emergencial de Combustíveis para Abastecimento da Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria de Gabinete do Prefeito – Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEIS MENDES DE CROATA EIRELI, CNPJ nº 40.810.736/0001-40 – Valor: R$ 6.039,00 (seis mil trinta e nove reais) – Data da Assinatura do Contrato: 27/10/2022 – Vigência: 27/10/2022 à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jakeline Freitas Felinto (CONTRATANTE); Antonio Neto Farias Abreu (CONTRATADA). Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:8FE7CB11 SECRETARIA DE SEGURANÇA AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2022.10.27.08 – Processo Originário: Dispensa de Licitação Nº 2022.10.25.01/DL/PMC – Objeto: Aquisição emergencial de Combustíveis para Abastecimento da Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Segurança do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria de Segurança – Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEIS MENDES DE CROATA EIRELI, CNPJ nº 40.810.736/0001-40 – Valor: R$ 10.599,50 (dez mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) – Data da Assinatura do Contrato: 27/10/2022 – Vigência: 27/10/2022 à 31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jakeline Freitas FelintoFechar