DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
II – a concessão da bolsa-auxílio para a família acolhedora deverá ser 
realizada durante o período de acolhimento. Quando se inserir ou se 
retirar a criança ou o adolescente acolhido da família acolhedora no 
decorrer do mês, pagar-se-á a esta o valor do mês integral, desde que 
o tempo total de acolhimento seja superior a 28 (vinte e oito) dias; 
III - nos casos em que o acolhimento seja igual ou inferior a 28 (vinte 
e oito) dias, a família receberá a bolsa-auxílio proporcional aos dias de 
permanência; 
IV – quando o acolhido for beneficiário do Benefício de Prestação 
Continuada – BPC ou de qualquer outro benefício previdenciário ou 
assistencial, a família acolhedora deverá depositar 50% do valor do 
benefício recebido em conta-poupança em nome da criança ou do 
adolescente acolhido, salvo no caso de determinação judicial em 
contrário. 
Parágrafo Único - A interrupção do acolhimento familiar, por 
quaisquer motivos, implica a suspensão imediata da concessão da 
bolsa-auxílio. 
Art. 29 - As famílias acolhedoras terão direito à isenção ou 
abatimento, proporcional aos meses durante os quais acolherem 
crianças ou adolescentes, do valor do IPTU referente ao imóvel em 
que se dá o acolhimento. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 30 - O processo de Monitoramento e Avaliação do Serviço de 
Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela Coordenação 
e pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família 
acolhedora, além da Secretaria Municipal de Assistência Social – 
SEAS, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS. 
Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA, ao Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS e aos Conselhos Tutelares, acompanhar e 
fiscalizar a regularidade do Serviço de Acolhimento em Família 
Acolhedora, bem como encaminhar ao Juiz da Comarca do Município 
relatório circunstanciado sempre que observar irregularidades. 
Art. 31 - Aplicam-se estas regras, no que couber, às entidades 
conveniadas com o Município para execução do Serviço de 
Acolhimento Familiar. 
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 03 de Novembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.11.03 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 530/2022 DE 03/11/2022, 
que “INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 03 dias de Novembro de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:0E298AD4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO 
 
Concorrência nº 2022.07.04.055-CP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Município de 
Chorozinho-CE. 
  
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Chorozinho-
CE torna público para conhecimento dos licitantes e de quem 
interessar, que o recurso interposto pela licitante DTC Construções e 
Serviços Eireli, C.N.P.J. nº 13.640.830/0001-25, foi reconhecido e no 
mérito Indeferido, a qual permanece a licitante Inabilitada. A 
Comissão convoca os interessados para abertura dos envelopes e 
julgamento das Propostas de Preços a realizar-se no dia 16 de 
novembro de 2022, às 14:00 horas, na sala da CPL, sito na Av. 
Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão – 
Chorozinho-CE. 
  
CHOROZINHO, 03 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO 
Presidente Da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:9CB53BDE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2022.10.27.01 – Processo Originário: 
Dispensa de Licitação Nº 2022.10.25.01/DL/PMC – Objeto: 
Aquisição emergencial de Combustíveis para Abastecimento da 
Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Gabinete do 
Prefeito do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria de 
Gabinete do Prefeito – Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEIS 
MENDES DE CROATA EIRELI, CNPJ nº 40.810.736/0001-40 – 
Valor: R$ 6.039,00 (seis mil trinta e nove reais) – Data da 
Assinatura do Contrato: 27/10/2022 – Vigência: 27/10/2022 à 
31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei 
Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jakeline Freitas Felinto 
(CONTRATANTE); 
Antonio 
Neto 
Farias 
Abreu 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:8FE7CB11 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2022.10.27.08 – Processo Originário: 
Dispensa de Licitação Nº 2022.10.25.01/DL/PMC – Objeto: 
Aquisição emergencial de Combustíveis para Abastecimento da 
Frota de Veículos da Secretaria Municipal de Segurança do 
Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria de Segurança – 
Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEIS MENDES DE CROATA 
EIRELI, CNPJ nº 40.810.736/0001-40 – Valor: R$ 10.599,50 (dez 
mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) – Data 
da Assinatura do Contrato: 27/10/2022 – Vigência: 27/10/2022 à 
31/12/2022 – Fundamentação Legal: §único, art. 61 e art. 62, Lei 
Federal nº 8.666/93 – Signatários: Jakeline Freitas Felinto 

                            

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