DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Munícipio de Ibaretama-CE. Data do comodato: 04/11/2022.
Vigência: 60 (sessenta) meses.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:8979FC01
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO AO 1º (PRIMEIROS) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 2021/10.18.001SEC; PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 012/2021SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da
Secretaria de Educação e Cultura. C MULLER VIRIATO
CAPISTRANO TRANSPORTE, CNPJ N° 30.734.474/0001-28.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOSDESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA
ALUNO DA REDE PUBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, COMO
TAMBÉMPARA
O
ENSINO
TÉCNICOE
UNIVERSITÁRIO,
CONFORME AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES E ROTAS, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
DO
MUNICÍPIODE
IBARETAMA/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contrato
Original.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses a partir de 18/10/2022.
ASSINAM: Alessio Costa Lima – Ordenador de Despesa da
Secretaria de Educação e Cultura – CONTRATANTES, e C
MULLER
VIRIATO
CAPISTRANO
TRANSPORTE
–
Representante
Sr.
Carlos
Muller
Viriato
Capistrano
-
CONTRATADA.Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 03 de
novembro de 2022.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:31167EE2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 -
COMDEMA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
– COMDEMA
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
PROPÕE
QUE
SEJAM
OBSERVADAS
AS
DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO
DENOMINADO “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE
ÁREAS
PASSÍVEIS
DE
OCUPAÇÃO
EM
SETORES DA APA DA BARRA GRANDE NO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, APRESENTADO
PELO
INSTITUTO
MUNICIPAL
DE
FISCALIZAÇÃO
E
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL – IMFLA, NA 90ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA –
06 DE JULHO DE 2022.
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DEFESA
DO
MEIO
AMBIENTE - COMDEMA, no uso de suas competências legais,
conferidas pela Lei municipal nº. 466/2016, de 10 de maio de 2006, e
suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 4º da Lei municipal nº.
466/2016;
CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental do Manguezal
da Barra Grande, foi criada através da Lei Municipal 298/2000 e
atualizada pela Lei 634/2014, compreende um dos mais complexos e
importantes ambientes da zona costeira do Município de Icapuí/CE;
CONSIDERANDO que a conservação e a proteção do ecossistema
Manguezal e do Banco dos Cajuais estão relacionadas com a proteção
de espécies ameaçadas de extinção, por exemplo, o peixe-boi-marinho
(Trichechus
manatus
manatus)
e
maçarico-de-papo-vermelho
(Calidris canutus) e com a conservação de bens e serviços ambientais
costeiros, garantindo a sobrevivência das comunidades tradicionais
que habitam a área, através da preservação de suas atividades
subsistência, suas tradições culturais.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da 90ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA –
06/07/2022, segundo a qual foi colocado em discussão a proposta de
limites da área urbana da APA do Manguezal da Barra Grande, que
foi encaminhada e apresentada pelo IMFLA, com a definição da área
urbana da APA e para facilitar a gestão do território.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica definido que devem ser observadas as disposições
constantes no documento denominado “RELATÓRIO TÉCNICO
SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA
APA DA BARRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”,
elaborado e apresentado pelo Instituto Municipal de Fiscalização e
Licenciamento Ambiental – IMFLA, na 90ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, de
06 de julho de 2022, o qual passa a afazer parte desta resolução,
conforme anexo.
Art. 2º Para fins dessa normativa, devem ser observadas as
disposições constantes do “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE ÁREAS
PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA BARRA
GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, elaborado pelo
Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental –
IMFLA, devendo ser observadas, em especial, as disposições contidas
no “item 5” (ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO E ÁREAS QUE
DEVEM SER EVITADAS).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Icapuí, CE, 14 de setembro de 2022.
CLAYTON REBOUÇAS DE SOUSA
Presidente do COMDEMA
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:F4B5905C
GABINETE DO PREFEITO
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022 DO COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL (APA) DO MANGUEZAL DA BARRA GRANDE
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022.
RECOMENDA QUE SEJAM OBSERVADAS
AS
DISPOSIÇÕES
CONSTANTES
NO
DOCUMENTO DENOMINADO “RELATÓRIO
TÉCNICO SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE
OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA
BARRA
GRANDE
NO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ/CE”,
APRESENTADO
PELO
INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO
E LICENCIAMENTO AMBIENTAL – IMFLA,
NA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ
GESTOR
DA
ÁREA
DE
PROTEÇÃO
AMBIENTAL (APA) DO MANGUEZAL DA
BARRA GRANDE, EM 06/07/2022.
O COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
(APA) DO MANGUEZAL DA BARRA GRANDE, no uso de suas
atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 298/2000, de 12 de
maio de 2000 (dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental
– APA do Manguezal da Barra Grande), com base na Lei Municipal
nº. 634/2014, de 25 de fevereiro de 2014 (dispõe sobre alterações na
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