Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Munícipio de Ibaretama-CE. Data do comodato: 04/11/2022. Vigência: 60 (sessenta) meses. FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA Secretário de Finanças, Administração e Planejamento Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:8979FC01 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO AO 1º (PRIMEIROS) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021/10.18.001SEC; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da Secretaria de Educação e Cultura. C MULLER VIRIATO CAPISTRANO TRANSPORTE, CNPJ N° 30.734.474/0001-28. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOSDESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNO DA REDE PUBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, COMO TAMBÉMPARA O ENSINO TÉCNICOE UNIVERSITÁRIO, CONFORME AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES E ROTAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIODE IBARETAMA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contrato Original.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses a partir de 18/10/2022. ASSINAM: Alessio Costa Lima – Ordenador de Despesa da Secretaria de Educação e Cultura – CONTRATANTES, e C MULLER VIRIATO CAPISTRANO TRANSPORTE – Representante Sr. Carlos Muller Viriato Capistrano - CONTRATADA.Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 03 de novembro de 2022. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:31167EE2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - COMDEMA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. PROPÕE QUE SEJAM OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO DENOMINADO “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA BARRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, APRESENTADO PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL – IMFLA, NA 90ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA – 06 DE JULHO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, no uso de suas competências legais, conferidas pela Lei municipal nº. 466/2016, de 10 de maio de 2006, e suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 4º da Lei municipal nº. 466/2016; CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental do Manguezal da Barra Grande, foi criada através da Lei Municipal 298/2000 e atualizada pela Lei 634/2014, compreende um dos mais complexos e importantes ambientes da zona costeira do Município de Icapuí/CE; CONSIDERANDO que a conservação e a proteção do ecossistema Manguezal e do Banco dos Cajuais estão relacionadas com a proteção de espécies ameaçadas de extinção, por exemplo, o peixe-boi-marinho (Trichechus manatus manatus) e maçarico-de-papo-vermelho (Calidris canutus) e com a conservação de bens e serviços ambientais costeiros, garantindo a sobrevivência das comunidades tradicionais que habitam a área, através da preservação de suas atividades subsistência, suas tradições culturais. CONSIDERANDO o disposto na Ata da 90ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – 06/07/2022, segundo a qual foi colocado em discussão a proposta de limites da área urbana da APA do Manguezal da Barra Grande, que foi encaminhada e apresentada pelo IMFLA, com a definição da área urbana da APA e para facilitar a gestão do território. RESOLVE: Art. 1º- Fica definido que devem ser observadas as disposições constantes no documento denominado “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA BARRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, elaborado e apresentado pelo Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – IMFLA, na 90ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, de 06 de julho de 2022, o qual passa a afazer parte desta resolução, conforme anexo. Art. 2º Para fins dessa normativa, devem ser observadas as disposições constantes do “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA BARRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, elaborado pelo Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – IMFLA, devendo ser observadas, em especial, as disposições contidas no “item 5” (ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO E ÁREAS QUE DEVEM SER EVITADAS). Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Icapuí, CE, 14 de setembro de 2022. CLAYTON REBOUÇAS DE SOUSA Presidente do COMDEMA Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:F4B5905C GABINETE DO PREFEITO RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO MANGUEZAL DA BARRA GRANDE RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. RECOMENDA QUE SEJAM OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO DENOMINADO “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA BARRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, APRESENTADO PELO INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL – IMFLA, NA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO MANGUEZAL DA BARRA GRANDE, EM 06/07/2022. O COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO MANGUEZAL DA BARRA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 298/2000, de 12 de maio de 2000 (dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental – APA do Manguezal da Barra Grande), com base na Lei Municipal nº. 634/2014, de 25 de fevereiro de 2014 (dispõe sobre alterações naFechar