DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
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Lei Municipal nº 298/2000), e com base no Regimento Interno do
Comitê da APA do Manguezal da Barra Grande, Município de Icapuí-
CE:
RECOMENDA:
Art. 1º. O Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do
Manguezal da Barra Grande RECOMENDA que sejam observadas as
disposições constantes no documento denominado “Relatório Técnico
Sobre Áreas Passíveis de Ocupação em Setores da APA da Barra
Grande no Município de Icapuí/CE”, apresentado pelo Instituto
Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – IMFLA, na
20ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor da Área de Proteção
Ambiental (APA) do Manguezal da Barra Grande, em 06/07/2022, o
qual passa a fazer parte desta recomendação, conforme anexo.
Art. 2º. A presente Recomendação passa a viger a partir da data de
sua publicação.
Icapuí/CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022.
LUANA PINTO REBOUÇAS
Presidente do Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA)
do Manguezal da Barra Grande
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:7716D38A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IGUATU
-
EXTRATO
DE
CONTRATO. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
IGUATU,
CNPJ
Nº.
05.716.089/0001-00.
CONTRATADA:
EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME CNPJ Nº
28.904.661/0001-60
-
CONTRATANTE.
PUBLICAÇÃO
DO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Contrato nº
2022.03.15.01 -CAM/IGUATU-CE, fruto do processo administrativo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.01.13.01 – CAM/IGUATU-CE.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar os serviços
de locação de veículos, conforme especificações constantes do Termo
de Referência (Anexo I do Edital). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
Lei 8.666/93 no art. 79 define as formas que a rescisão poderá ser
formalizada. Assim, a rescisão aqui manifestada, fundamenta-se no
inciso II do art. 79. CONTRATADA: EUGENIO ALVES DO
NASCIMENTO
LTDA
-
ME,
CNPJ:
28.904.661/0001-60.
Representante Legal: Eugenio Alves do Nascimento. O presente
Termo de Rescisão Amigável é parte integrante do processo
administrativo, por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato
Original, e seus Aditivos subsequentes nada mais tendo a reclamar
uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às
obrigações contratuais assumidas.
Iguatu-ce, em 13 de Outubro de 2022.
JOSÉ CÂNDIDO PAES BARRETO NETO
Presidente da CPL/CMI.
Publicado por:
Rodrigo Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:976BD6E2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2022.10.25.01-PMI-SEDET. Para: Contratação de empresa
especializada para realização do censo agropecuário junto aos
agricultores e pecuaristas no município de Iguatu para diagnosticar
quantitativamente a produção agropecuária e os estabelecimentos
produtivos com potencial econômico e de produção familiar no
município de Iguatu/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos.
Data da Sessão: 17 de novembro de 2022, a partir das 08:30hr. Edital
e local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II,
Iguatu/CE. Em, 03 de novembro de 2022.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:FDA608C0
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 093/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL IVANIA RODRIGUES LIMA DA
SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos
servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de
Convocação n° 039-A/2022.
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi
avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional
anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para
desempenhar sua função como Auxiliar de Serviços Gerais, em razão
de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do
laudo médico anexo ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a)
IVANIA RODRIGUES LIMA DA SILVA, matrícula n° 3085,
ocupante do cargo de Aux. de Serviços Gerais, uma vez que atestada
sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta médica
oficial.
Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a)
servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3
(três) dias, devendo comunicá-lo (a).
Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
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