DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Munícipio de Ibaretama-CE. Data do comodato: 04/11/2022. 
Vigência: 60 (sessenta) meses. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA 
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento  
 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:8979FC01 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO AO 1º (PRIMEIROS) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N.º 2021/10.18.001SEC; PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 012/2021SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibaretama, através da 
Secretaria de Educação e Cultura. C MULLER VIRIATO 
CAPISTRANO TRANSPORTE, CNPJ N° 30.734.474/0001-28. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
VEÍCULOSDESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA 
ALUNO DA REDE PUBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL, COMO 
TAMBÉMPARA 
O 
ENSINO 
TÉCNICOE 
UNIVERSITÁRIO, 
CONFORME AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES E ROTAS, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
DO 
MUNICÍPIODE 
IBARETAMA/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta dos Contrato 
Original.VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses a partir de 18/10/2022. 
ASSINAM: Alessio Costa Lima – Ordenador de Despesa da 
Secretaria de Educação e Cultura – CONTRATANTES, e C 
MULLER 
VIRIATO 
CAPISTRANO 
TRANSPORTE 
– 
Representante 
Sr. 
Carlos 
Muller 
Viriato 
Capistrano 
- 
CONTRATADA.Prefeitura Municipal de Ibaretama, em 03 de 
novembro de 2022. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:31167EE2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 
COMDEMA 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 
– COMDEMA 
  
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
PROPÕE 
QUE 
SEJAM 
OBSERVADAS 
AS 
DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO DOCUMENTO 
DENOMINADO “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE 
ÁREAS 
PASSÍVEIS 
DE 
OCUPAÇÃO 
EM 
SETORES DA APA DA BARRA GRANDE NO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, APRESENTADO 
PELO 
INSTITUTO 
MUNICIPAL 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
E 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL – IMFLA, NA 90ª REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA – 
06 DE JULHO DE 2022. 
  
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DEFESA 
DO 
MEIO 
AMBIENTE - COMDEMA, no uso de suas competências legais, 
conferidas pela Lei municipal nº. 466/2016, de 10 de maio de 2006, e 
suas alterações posteriores, e; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 4º da Lei municipal nº. 
466/2016; 
  
CONSIDERANDO que a Área de Proteção Ambiental do Manguezal 
da Barra Grande, foi criada através da Lei Municipal 298/2000 e 
atualizada pela Lei 634/2014, compreende um dos mais complexos e 
importantes ambientes da zona costeira do Município de Icapuí/CE; 
  
CONSIDERANDO que a conservação e a proteção do ecossistema 
Manguezal e do Banco dos Cajuais estão relacionadas com a proteção 
de espécies ameaçadas de extinção, por exemplo, o peixe-boi-marinho 
(Trichechus 
manatus 
manatus) 
e 
maçarico-de-papo-vermelho 
(Calidris canutus) e com a conservação de bens e serviços ambientais 
costeiros, garantindo a sobrevivência das comunidades tradicionais 
que habitam a área, através da preservação de suas atividades 
subsistência, suas tradições culturais. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Ata da 90ª Reunião Ordinária do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – 
06/07/2022, segundo a qual foi colocado em discussão a proposta de 
limites da área urbana da APA do Manguezal da Barra Grande, que 
foi encaminhada e apresentada pelo IMFLA, com a definição da área 
urbana da APA e para facilitar a gestão do território. 
RESOLVE: 
Art. 1º- Fica definido que devem ser observadas as disposições 
constantes no documento denominado “RELATÓRIO TÉCNICO 
SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA 
APA DA BARRA GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, 
elaborado e apresentado pelo Instituto Municipal de Fiscalização e 
Licenciamento Ambiental – IMFLA, na 90ª Reunião Ordinária do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, de 
06 de julho de 2022, o qual passa a afazer parte desta resolução, 
conforme anexo. 
Art. 2º Para fins dessa normativa, devem ser observadas as 
disposições constantes do “RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE ÁREAS 
PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA BARRA 
GRANDE NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE”, elaborado pelo 
Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – 
IMFLA, devendo ser observadas, em especial, as disposições contidas 
no “item 5” (ÁREAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO E ÁREAS QUE 
DEVEM SER EVITADAS). 
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Icapuí, CE, 14 de setembro de 2022. 
  
CLAYTON REBOUÇAS DE SOUSA 
Presidente do COMDEMA  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F4B5905C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 
2022 DO COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL (APA) DO MANGUEZAL DA BARRA GRANDE 
 
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 
2022. 
RECOMENDA QUE SEJAM OBSERVADAS 
AS 
DISPOSIÇÕES 
CONSTANTES 
NO 
DOCUMENTO DENOMINADO “RELATÓRIO 
TÉCNICO SOBRE ÁREAS PASSÍVEIS DE 
OCUPAÇÃO EM SETORES DA APA DA 
BARRA 
GRANDE 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ/CE”, 
APRESENTADO 
PELO 
INSTITUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO 
E LICENCIAMENTO AMBIENTAL – IMFLA, 
NA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ 
GESTOR 
DA 
ÁREA 
DE 
PROTEÇÃO 
AMBIENTAL (APA) DO MANGUEZAL DA 
BARRA GRANDE, EM 06/07/2022. 
  
O COMITÊ GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
(APA) DO MANGUEZAL DA BARRA GRANDE, no uso de suas 
atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 298/2000, de 12 de 
maio de 2000 (dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental 
– APA do Manguezal da Barra Grande), com base na Lei Municipal 
nº. 634/2014, de 25 de fevereiro de 2014 (dispõe sobre alterações na 

                            

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