DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
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Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior
Portaria N°272/2022
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:527119DB
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 094/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL ANTONIA MAIARA BATISTA DE
SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de Junta Médica Oficial, onde foi avaliada a
desnecessidade de concessão da readaptação funcional anteriormente
estabelecida, observado que se encontra apto (a) para desempenhar
sua função como Aux.de Serviços Gerais, em razão de ter
reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do laudo
médico anexo ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o indeferimento da concessão de
readaptação da servidora ANTONIA MAIARA BATISTA DE
SOUZA, matrícula n° 40683, ocupante do cargo de Aux. de Serviços
Gerais, uma vez que atestada sua capacidade laborativa por meio de
inspeção de junta médica oficial.
Art. 2 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior
Portaria N°272/2022
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:C138AD51
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 095/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL ELINETE JOSEFA DE ARAÚJO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos
servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de
Convocação n° 039-A/2022.
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi
avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional
anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para
desempenhar sua função como Merendeira, em razão de ter
reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do laudo
médico anexo ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a)
ELINETE JOSEFA DE ARAÚJO, matrícula n° 36781, ocupante do
cargo de Merendeira, uma vez que atestada sua capacidade laborativa
por meio de inspeção de junta médica oficial.
Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a)
servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3
(três) dias, devendo comunicá-lo (a).
Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria
N°272/2022
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