Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022. MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria N°272/2022 Publicado por: Alicia Maria Barreto Lima Código Identificador:527119DB SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES PORTARIA Nº 094/2022 - SECES DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL ANTONIA MAIARA BATISTA DE SOUZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10, inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é a readaptação; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022, determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria, observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto supracitado; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de Junta Médica Oficial, onde foi avaliada a desnecessidade de concessão da readaptação funcional anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para desempenhar sua função como Aux.de Serviços Gerais, em razão de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do laudo médico anexo ao processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado o indeferimento da concessão de readaptação da servidora ANTONIA MAIARA BATISTA DE SOUZA, matrícula n° 40683, ocupante do cargo de Aux. de Serviços Gerais, uma vez que atestada sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta médica oficial. Art. 2 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022. MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria N°272/2022 Publicado por: Alicia Maria Barreto Lima Código Identificador:C138AD51 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES PORTARIA Nº 095/2022 - SECES DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL ELINETE JOSEFA DE ARAÚJO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10, inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é a readaptação; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de Convocação n° 039-A/2022. CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022, determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria, observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto supracitado; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para desempenhar sua função como Merendeira, em razão de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do laudo médico anexo ao processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a) ELINETE JOSEFA DE ARAÚJO, matrícula n° 36781, ocupante do cargo de Merendeira, uma vez que atestada sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta médica oficial. Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a) servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3 (três) dias, devendo comunicá-lo (a). Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022. MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria N°272/2022Fechar