Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Lei Municipal nº 298/2000), e com base no Regimento Interno do Comitê da APA do Manguezal da Barra Grande, Município de Icapuí- CE: RECOMENDA: Art. 1º. O Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Manguezal da Barra Grande RECOMENDA que sejam observadas as disposições constantes no documento denominado “Relatório Técnico Sobre Áreas Passíveis de Ocupação em Setores da APA da Barra Grande no Município de Icapuí/CE”, apresentado pelo Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – IMFLA, na 20ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Manguezal da Barra Grande, em 06/07/2022, o qual passa a fazer parte desta recomendação, conforme anexo. Art. 2º. A presente Recomendação passa a viger a partir da data de sua publicação. Icapuí/CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022. LUANA PINTO REBOUÇAS Presidente do Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Manguezal da Barra Grande Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:7716D38A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU - EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, CNPJ Nº. 05.716.089/0001-00. CONTRATADA: EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME CNPJ Nº 28.904.661/0001-60 - CONTRATANTE. PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Contrato nº 2022.03.15.01 -CAM/IGUATU-CE, fruto do processo administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.01.13.01 – CAM/IGUATU-CE. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar os serviços de locação de veículos, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei 8.666/93 no art. 79 define as formas que a rescisão poderá ser formalizada. Assim, a rescisão aqui manifestada, fundamenta-se no inciso II do art. 79. CONTRATADA: EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME, CNPJ: 28.904.661/0001-60. Representante Legal: Eugenio Alves do Nascimento. O presente Termo de Rescisão Amigável é parte integrante do processo administrativo, por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato Original, e seus Aditivos subsequentes nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. Iguatu-ce, em 13 de Outubro de 2022. JOSÉ CÂNDIDO PAES BARRETO NETO Presidente da CPL/CMI. Publicado por: Rodrigo Rodrigues de Oliveira Código Identificador:976BD6E2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.10.25.01-PMI-SEDET. Para: Contratação de empresa especializada para realização do censo agropecuário junto aos agricultores e pecuaristas no município de Iguatu para diagnosticar quantitativamente a produção agropecuária e os estabelecimentos produtivos com potencial econômico e de produção familiar no município de Iguatu/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. Data da Sessão: 17 de novembro de 2022, a partir das 08:30hr. Edital e local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II, Iguatu/CE. Em, 03 de novembro de 2022. JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO Presidente da CPL. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:FDA608C0 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES PORTARIA Nº 093/2022 - SECES DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL IVANIA RODRIGUES LIMA DA SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10, inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é a readaptação; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de Convocação n° 039-A/2022. CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022, determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria, observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto supracitado; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para desempenhar sua função como Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do laudo médico anexo ao processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a) IVANIA RODRIGUES LIMA DA SILVA, matrícula n° 3085, ocupante do cargo de Aux. de Serviços Gerais, uma vez que atestada sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta médica oficial. Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a) servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3 (três) dias, devendo comunicá-lo (a). Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Fechar