DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Lei Municipal nº 298/2000), e com base no Regimento Interno do 
Comitê da APA do Manguezal da Barra Grande, Município de Icapuí-
CE: 
  
RECOMENDA: 
  
Art. 1º. O Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do 
Manguezal da Barra Grande RECOMENDA que sejam observadas as 
disposições constantes no documento denominado “Relatório Técnico 
Sobre Áreas Passíveis de Ocupação em Setores da APA da Barra 
Grande no Município de Icapuí/CE”, apresentado pelo Instituto 
Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental – IMFLA, na 
20ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor da Área de Proteção 
Ambiental (APA) do Manguezal da Barra Grande, em 06/07/2022, o 
qual passa a fazer parte desta recomendação, conforme anexo. 
  
Art. 2º. A presente Recomendação passa a viger a partir da data de 
sua publicação. 
  
Icapuí/CE, 14 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
LUANA PINTO REBOUÇAS 
Presidente do Comitê Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) 
do Manguezal da Barra Grande  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:7716D38A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
CÂMARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IGUATU 
- 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE 
IGUATU, 
CNPJ 
Nº. 
05.716.089/0001-00. 
CONTRATADA: 
EUGENIO ALVES DO NASCIMENTO LTDA - ME CNPJ Nº 
28.904.661/0001-60 
- 
CONTRATANTE. 
PUBLICAÇÃO 
DO 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - Contrato nº 
2022.03.15.01 -CAM/IGUATU-CE, fruto do processo administrativo 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2022.01.13.01 – CAM/IGUATU-CE. 
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar os serviços 
de locação de veículos, conforme especificações constantes do Termo 
de Referência (Anexo I do Edital). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A 
Lei 8.666/93 no art. 79 define as formas que a rescisão poderá ser 
formalizada. Assim, a rescisão aqui manifestada, fundamenta-se no 
inciso II do art. 79. CONTRATADA: EUGENIO ALVES DO 
NASCIMENTO 
LTDA 
- 
ME, 
CNPJ: 
28.904.661/0001-60. 
Representante Legal: Eugenio Alves do Nascimento. O presente 
Termo de Rescisão Amigável é parte integrante do processo 
administrativo, por força da presente rescisão, as partes dão por 
terminado, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato 
Original, e seus Aditivos subsequentes nada mais tendo a reclamar 
uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às 
obrigações contratuais assumidas. 
  
Iguatu-ce, em 13 de Outubro de 2022. 
  
JOSÉ CÂNDIDO PAES BARRETO NETO  
Presidente da CPL/CMI.  
Publicado por: 
Rodrigo Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:976BD6E2 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2022.10.25.01-PMI-SEDET. Para: Contratação de empresa 
especializada para realização do censo agropecuário junto aos 
agricultores e pecuaristas no município de Iguatu para diagnosticar 
quantitativamente a produção agropecuária e os estabelecimentos 
produtivos com potencial econômico e de produção familiar no 
município de Iguatu/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. 
Data da Sessão: 17 de novembro de 2022, a partir das 08:30hr. Edital 
e local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada II, 
  
Iguatu/CE. Em, 03 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:FDA608C0 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
PORTARIA Nº 093/2022 - SECES 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) 
MUNICIPAL IVANIA RODRIGUES LIMA DA 
SILVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA 
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022, 
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 
da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10, 
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é 
a readaptação; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos 
servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de 
Convocação n° 039-A/2022. 
  
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022, 
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do 
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria, 
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto 
supracitado; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi 
avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional 
anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para 
desempenhar sua função como Auxiliar de Serviços Gerais, em razão 
de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do 
laudo médico anexo ao processo administrativo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a) 
IVANIA RODRIGUES LIMA DA SILVA, matrícula n° 3085, 
ocupante do cargo de Aux. de Serviços Gerais, uma vez que atestada 
sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta médica 
oficial. 
  
Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a) 
servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3 
(três) dias, devendo comunicá-lo (a). 
  
Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário.  

                            

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