DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
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DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL
VALDA
ROSA
DA
SILVA
ALEXANDRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos
servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de
Convocação n° 039-A/2022.
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi
avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional
anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para
desempenhar sua função como Auxiliar de Serviços Gerais, em razão
de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do
laudo médico anexo ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a)
VALDA ROSA DA SILVA ALEXANDRE, matrícula n° 2574,
ocupante do cargo de Aux. de Serviços Gerais, uma vez que atestada
sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta médica
oficial.
Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a)
servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3
(três) dias, devendo comunicá-lo (a).
Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria
N°272/2022
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:07B43C7B
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 099/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL LUIZA ALVES DE OLIVEIRA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos
servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de
Convocação n° 039-A/2022.
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi
avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional
anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para
desempenhar sua função como Auxiliar de Serviços Gerais, em razão
de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do
laudo médico anexo ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a)
LUIZA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 2869, ocupante do
cargo de Aux. de Serviços Gerais, uma vez que atestada sua
capacidade laborativa por meio de inspeção de junta médica oficial.
Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a)
servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3
(três) dias, devendo comunicá-lo (a).
Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria
N°272/2022
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:1F28D8FB
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 068/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
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