DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:C0D097EB
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 096/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL FRANCISCO HILTON CONRADO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de Junta Médica Oficial, onde foi avaliada a
desnecessidade de concessão da readaptação funcional, observado que
se encontra apto (a) para desempenhar sua função como Porteiro, em
razão de ter plena condição física e/ou mental, nos termos do laudo
médico anexo ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o indeferimento da concessão de
readaptação do servidor FRANCISCO HILTON CONRADO,
matrícula n° 36641, ocupante do cargo de Porteiro, uma vez que
atestada sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta
médica oficial.
Art.2 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria
N°272/2022
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:B9D17307
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 097/2022 - SECES
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
FUNCIONAL DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A)
MUNICIPAL MARIA APARECIDA FERREIRA
DE MENEZES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR DE IGUATU, MARLUCE TORQUATO LIMA
GONÇALVES, nomeada pela Portaria nº 272/2022, de 01/01/2022,
no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72
da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.092/92, em seu Art. 10,
inc. III, dispõe que uma das formas de provimento em cargo público é
a readaptação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o ato de revisão das readaptações funcionais dos
servidores públicos lotados nesta Secretaria, nos termos da Portaria de
Convocação n° 039-A/2022.
CONSIDERANDO que o art.5º do Decreto Municipal n° 016/2022,
determina que a readaptação será determinada pelo Secretário do
órgão ao qual o servidor estiver vinculado, por meio de Portaria,
observado o cumprimento dos requisitos legais do decreto
supracitado;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica de revisão, por meio de Junta Médica Oficial, onde foi
avaliada a desnecessidade de manutenção da readaptação funcional
anteriormente estabelecida, observado que se encontra apto (a) para
desempenhar sua função como Auxiliar de Serviços Gerais, em razão
de ter reestabelecido sua condição física e/ou mental, nos termos do
laudo médico anexo ao processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado o retorno as atividades do (a) servidor (a)
MARIA APARECIDA FERREIRA DE MENEZES, matrícula n°
1844, ocupante do cargo de Aux. de Serviços Gerais, uma vez que
atestada sua capacidade laborativa por meio de inspeção de junta
médica oficial.
Art. 2º. O Setor de Lotação deverá proceder com a lotação do (a)
servidor (a), obedecidos os critérios legais, no prazo máximo de 3
(três) dias, devendo comunicá-lo (a).
Art.3 º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iguatu/CE, 25 de outubro de 2022.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES
Secretária da Educação, Cultura e Ensino Superior Portaria
N°272/2022
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:26B98F73
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
PORTARIA Nº 098/2022 - SECES
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