DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
RETIFICA A PORTARIA Nº 1710001/22-GP, DE 17
DE OUTUBRO DE 2022, INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A
COMISSÃO PROCESSANTE:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO a existência de erro material na Portaria nº
1710001/22-GP, de 17 de outubro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 1710001/22-GP, de 17 de
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará no dia 20/10/2022, Edição nº 3065, para que passe a
constar:
Onde se lê: “Art. 2º. Designar as servidoras ANA LUCIA
FERREIRA, portadora do RG nº 4276388 SSP-CE e inscrito no CPF
sob o nº 455.308.313-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0014433; ZILDERLENI
BARBOSA
FELIZARDO
CRUZ,
portadora
do
RG
nº
2005029102997 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 032.187.803-
57, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, admitida
sob a matricula nº 0014433; e MARIA ROZIMAR DE SOUZA,
portadora do RG nº 2.343.028/92SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº
756.823.703-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0014433 [...]”.
Leia-se: “Art. 2º. Designar as servidoras ANA LUCIA FERREIRA,
portadora do RG nº 4276388 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº
455.308.313-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0008935; ZILDERLENI
BARBOSA
FELIZARDO
CRUZ,
portadora
do
RG
nº
2005029102997 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 032.187.803-
57, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, admitida
sob a matricula nº 0010848; e MARIA ROZIMAR DE SOUZA,
portadora do RG nº 2.343.028/92SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº
756.823.703-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0010816 [...]”.
Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 1710001/22-
GP, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de novembro de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:54C721CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 050/2022-SMS
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N° 050/2022-SMS. PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SMS. Objeto: REGISTRO
DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
PASSAGENS TERRESTRES DESTINADAS AOS PACIENTES
USUÁRIOS DO SUS ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE FORA DE DOMICÍLIO E ACOMPANHANTES
QUANDO NECESSÁRIO, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Assinatura da Ata:
14/10/2022. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicada e homologada: EMPRESA VENCEDORA:
FRETVIP TRANSPORTES – EIRELI, inscrita no CNPJ nº
22.887.685/0001-72, com sede à Rua Plácido Almino Uchoa, nº 83 –
Bairro Altiplano – Cidade de Iguatu – Estado do Ceará, representante
legal o Sr. José Rande Ney Florentino dos Santos, portador do CPF nº
893.568.613-15. Valor global R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e
cinco mil reais), referente aos itens : 01,02,03,e 04. A ata com os
preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para
consulta no Prefeitura Municipal de Jucás no Setor de Licitações.
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 14 de Outubro de
2022.
JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA -
Pregoeiro da PMJ.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:FF9D389A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 38, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece critérios para a definição do percentual
da gratificação pela execução de trabalho relevante
e dá outras providências.
A
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Municipal nº
518/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) que dispõe
sobre a gratificação pela execução de trabalho relevante;
CONSIDERANDO que a resolução 04/2009 em seu art. 33,
parágrafo único, estabelece que os detentores de cargos efetivos e
comissionados na Câmara Municipal de Mauriti, poderão perceber
gratificação de função em até 100% (cem por cento) do salário base.
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 1.385/2016 os
servidores da Câmara Municipal de Mauriti passaram a ser regidos
pelo referido Estatuto;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 76 do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais estabelece o limite máximo do percentual de
gratificação a incidir sobre o vencimento base do servidor, deixando,
portanto, tal fixação sob a discricionariedade do Administrador
Público;
RESOLVE:
Art. 1º. A gratificação pela execução de trabalho relevante prevista no
art. 76 da Lei Municipal nº 518/2003 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais) a ser arbitrada e atribuída pelo Presidente da
Câmara Municipal terá como limite de arbitramento o valor
correspondente em até 100% (cem por cento) aos servidores públicos
desta Casa Legislativa que executar relevante trabalho de natureza
técnica, administrativa ou científica, de acordo com os parâmetros de
assiduidade, interesse e zelo laboral.
Art. 2º. Considera-se execução de trabalho relevante, o trabalho que,
mediante prévio juízo da conveniência e oportunidade administrativa,
contribui de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos
objetivos institucionais, acarretando ao executor o acréscimo na
habitualidade das atribuições de seu cargo, bem como as que
demandem participação em comissões ou grupos de trabalho.
Art. 3º. A cessação da aludida gratificação dar-se-á, automaticamente,
uma vez verificados os seguintes parâmetros: término da designação
vinculativa da gratificação em comento, falta ao expediente não
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