DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
RETIFICA A PORTARIA Nº 1710001/22-GP, DE 17 
DE OUTUBRO DE 2022, INSTAURA PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E NOMEIA A 
COMISSÃO PROCESSANTE: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO a existência de erro material na Portaria nº 
1710001/22-GP, de 17 de outubro de 2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 1710001/22-GP, de 17 de 
outubro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará no dia 20/10/2022, Edição nº 3065, para que passe a 
constar: 
Onde se lê: “Art. 2º. Designar as servidoras ANA LUCIA 
FERREIRA, portadora do RG nº 4276388 SSP-CE e inscrito no CPF 
sob o nº 455.308.313-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0014433; ZILDERLENI 
BARBOSA 
FELIZARDO 
CRUZ, 
portadora 
do 
RG 
nº 
2005029102997 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 032.187.803-
57, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, admitida 
sob a matricula nº 0014433; e MARIA ROZIMAR DE SOUZA, 
portadora do RG nº 2.343.028/92SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 
756.823.703-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0014433 [...]”. 
Leia-se: “Art. 2º. Designar as servidoras ANA LUCIA FERREIRA, 
portadora do RG nº 4276388 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 
455.308.313-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0008935; ZILDERLENI 
BARBOSA 
FELIZARDO 
CRUZ, 
portadora 
do 
RG 
nº 
2005029102997 SSPDS-CE e inscrito no CPF sob o nº 032.187.803-
57, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, admitida 
sob a matricula nº 0010848; e MARIA ROZIMAR DE SOUZA, 
portadora do RG nº 2.343.028/92SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 
756.823.703-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor II, admitida sob a matrícula nº 0010816 [...]”. 
  
Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria nº 1710001/22-
GP, de 17 de outubro de 2022. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de novembro de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:54C721CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N° 050/2022-SMS 
 
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N° 050/2022-SMS. PREGÃO PRESENCIAL PARA 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SMS. Objeto: REGISTRO 
DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
PASSAGENS TERRESTRES DESTINADAS AOS PACIENTES 
USUÁRIOS DO SUS ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO 
DE SAÚDE FORA DE DOMICÍLIO E ACOMPANHANTES 
QUANDO NECESSÁRIO, EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Assinatura da Ata: 
14/10/2022. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. 
Empresa adjudicada e homologada: EMPRESA VENCEDORA: 
FRETVIP TRANSPORTES – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
22.887.685/0001-72, com sede à Rua Plácido Almino Uchoa, nº 83 – 
Bairro Altiplano – Cidade de Iguatu – Estado do Ceará, representante 
legal o Sr. José Rande Ney Florentino dos Santos, portador do CPF nº 
893.568.613-15. Valor global R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e 
cinco mil reais), referente aos itens : 01,02,03,e 04. A ata com os 
preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para 
consulta no Prefeitura Municipal de Jucás no Setor de Licitações. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jucás – CE, em 14 de Outubro de 
2022.  
  
JOSÉ WILLIAN PEREIRA DA SILVA - 
Pregoeiro da PMJ.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:FF9D389A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 38, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Estabelece critérios para a definição do percentual 
da gratificação pela execução de trabalho relevante 
e dá outras providências. 
  
A 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Municipal nº 
518/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) que dispõe 
sobre a gratificação pela execução de trabalho relevante; 
  
CONSIDERANDO que a resolução 04/2009 em seu art. 33, 
parágrafo único, estabelece que os detentores de cargos efetivos e 
comissionados na Câmara Municipal de Mauriti, poderão perceber 
gratificação de função em até 100% (cem por cento) do salário base. 
  
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 1.385/2016 os 
servidores da Câmara Municipal de Mauriti passaram a ser regidos 
pelo referido Estatuto; 
  
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 76 do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais estabelece o limite máximo do percentual de 
gratificação a incidir sobre o vencimento base do servidor, deixando, 
portanto, tal fixação sob a discricionariedade do Administrador 
Público; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. A gratificação pela execução de trabalho relevante prevista no 
art. 76 da Lei Municipal nº 518/2003 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais) a ser arbitrada e atribuída pelo Presidente da 
Câmara Municipal terá como limite de arbitramento o valor 
correspondente em até 100% (cem por cento) aos servidores públicos 
desta Casa Legislativa que executar relevante trabalho de natureza 
técnica, administrativa ou científica, de acordo com os parâmetros de 
assiduidade, interesse e zelo laboral. 
  
Art. 2º. Considera-se execução de trabalho relevante, o trabalho que, 
mediante prévio juízo da conveniência e oportunidade administrativa, 
contribui de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos 
objetivos institucionais, acarretando ao executor o acréscimo na 
habitualidade das atribuições de seu cargo, bem como as que 
demandem participação em comissões ou grupos de trabalho. 
  
Art. 3º. A cessação da aludida gratificação dar-se-á, automaticamente, 
uma vez verificados os seguintes parâmetros: término da designação 
vinculativa da gratificação em comento, falta ao expediente não 

                            

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