DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
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justificada, advertência anotada em ficha funcional, instauração de
procedimento administrativo disciplinar, ou por determinação da
Presidência.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 03 de novembro de
2022.
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO
Presidenta
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:8107A39E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA INTERNA N.º 02/2022
PORTARIA INTERNA N.º 02/2022
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL
DE
CONTRATOS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO
DE
MAURITI
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei
Municipal Nº 1311/2015.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Sra. DEUSANI FURTADO LEITE, portadora
do
CPF:
633.960.093-04,
para
atua
como
FISCAL
DE
CONTRATOS, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,
GABINETE DO PREFEITO, GABINETE DO VICE-PREFEITO
E PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, sem ônus para o
município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93.
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho;
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das
normas, objeto e cláusulas contratuais;
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato;
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente
executado.
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do
contrato.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
ficando revogadas as disposições em contrário sendo publicada no
diário oficial dos municípios.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 24 de outubro de 2022.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
Portaria no 04/2021
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:1E1F7915
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 66, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2022.
DECRETO Nº 66, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
O
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
E
ATENDIMENTO
AO
PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E DEMAIS
REPARTIÇÕES/ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI-CEARÁ
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades
necessárias
no
Paço
Municipal
e
demais
repartições/órgãos e entidades públicas municipais no âmbito do
Município de Mauriti-Ceará;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º - Fica determinado o horário de funcionamento e atendimento
ao público no Paço Municipal e demais repartições/órgãos e entidades
públicas municipais no âmbito do Município de Mauriti/CE a partir de
07 de novembro de 2022, o qual será das 08h00m às 12h00m e das
13h00m às 17h00m, de segunda à sexta-feira, onde todos os
servidores deverão realizar a sua respectiva carga horária de acordo
com a função exercida.
§1º. Excetuam-se do horário estabelecido no caput deste artigo os
Auxiliares de Serviços Gerais responsáveis pela limpeza do Paço
Municipal e demais repartições/órgãos e entidades públicas
municipais, uma vez que estes deverão realizar as suas atribuições no
horário compreendido entre 07h00m e 13h00m.
§2º. Horários diversos poderão ser estabelecidos por meio de ato
oficial do Secretário (a) Municipal.
§3º. Salvo as exceções legalmente previstas, todos os servidores desta
municipalidade deverão fazer uso dos relógios de ponto instalados em
locais previamente determinados.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em
vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 01 de novembro de
2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0EA62CF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.11.01.02/SMS.
Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria Municipal de
Saúde e a empresa CRALAB SAÚDE ATACADA EIRELI-ME.
Objeto: Aquisição de equipamentos e Material Permanente
Odontológico, visando atender as necessidades das Unidades
Básicas de Saúde de responsabilidade da Secretaria de Saúde do
Município
de
Mauriti/CE.
Valor:
(R$
13.881,00).
Prazo:
31/12/2022. Mauriti/CE, 01 de Novembro de 2022. Signatários: Maria
Evânia Sousa Furtado e José Inácio de Oliveira Filho.
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