DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
justificada, advertência anotada em ficha funcional, instauração de 
procedimento administrativo disciplinar, ou por determinação da 
Presidência. 
  
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 03 de novembro de 
2022. 
  
MARIA JOCELMA SANTANA FURTADO 
Presidenta  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:8107A39E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA INTERNA N.º 02/2022 
 
PORTARIA INTERNA N.º 02/2022 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL 
DE 
CONTRATOS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 7°, da Lei 
Municipal Nº 1311/2015. 
  
RESOLVE:  
  
Artigo 1º - Designar a Sra. DEUSANI FURTADO LEITE, portadora 
do 
CPF: 
633.960.093-04, 
para 
atua 
como 
FISCAL 
DE 
CONTRATOS, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 
GABINETE DO PREFEITO, GABINETE DO VICE-PREFEITO 
E PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, sem ônus para o 
município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. 
Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: 
I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; 
II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das 
normas, objeto e cláusulas contratuais; 
III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato; 
IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está 
em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a 
fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive 
relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente 
executado. 
V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do 
contrato. 
  
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
ficando revogadas as disposições em contrário sendo publicada no 
diário oficial dos municípios. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 24 de outubro de 2022. 
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO 
Secretário Municipal da Fazenda 
Portaria no 04/2021  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:1E1F7915 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 66, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
DECRETO Nº 66, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
HORÁRIO 
DE 
FUNCIONAMENTO 
E 
ATENDIMENTO 
AO 
PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E DEMAIS 
REPARTIÇÕES/ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI-CEARÁ 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais; 
  
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades 
necessárias 
no 
Paço 
Municipal 
e 
demais 
repartições/órgãos e entidades públicas municipais no âmbito do 
Município de Mauriti-Ceará; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º - Fica determinado o horário de funcionamento e atendimento 
ao público no Paço Municipal e demais repartições/órgãos e entidades 
públicas municipais no âmbito do Município de Mauriti/CE a partir de 
07 de novembro de 2022, o qual será das 08h00m às 12h00m e das 
13h00m às 17h00m, de segunda à sexta-feira, onde todos os 
servidores deverão realizar a sua respectiva carga horária de acordo 
com a função exercida. 
  
§1º. Excetuam-se do horário estabelecido no caput deste artigo os 
Auxiliares de Serviços Gerais responsáveis pela limpeza do Paço 
Municipal e demais repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais, uma vez que estes deverão realizar as suas atribuições no 
horário compreendido entre 07h00m e 13h00m. 
  
§2º. Horários diversos poderão ser estabelecidos por meio de ato 
oficial do Secretário (a) Municipal. 
  
§3º. Salvo as exceções legalmente previstas, todos os servidores desta 
municipalidade deverão fazer uso dos relógios de ponto instalados em 
locais previamente determinados. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 01 de novembro de 
2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal em Exercício 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:0EA62CF5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2022.11.01.02/SMS. 
 
Partes: Município de Mauriti/CE, através da Secretaria Municipal de 
Saúde e a empresa CRALAB SAÚDE ATACADA EIRELI-ME. 
Objeto: Aquisição de equipamentos e Material Permanente 
Odontológico, visando atender as necessidades das Unidades 
Básicas de Saúde de responsabilidade da Secretaria de Saúde do 
Município 
de 
Mauriti/CE. 
Valor: 
(R$ 
13.881,00). 
Prazo: 
31/12/2022. Mauriti/CE, 01 de Novembro de 2022. Signatários: Maria 
Evânia Sousa Furtado e José Inácio de Oliveira Filho.  
 
 

                            

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