DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
MATHEUS VASCONCELOS LOBO LIMA 
  
FRANCISCO AMAURYCIO BARBOSA ALEXANDRE 
  
LAURIANO DA CRUZ DE MORAIS 
  
LUCAS PATRÍCIO DE OLIVEIRA DA COSTA 
  
HENRI LOUIS BERGSON FERNADES EUFRASIO 
  
ALEXANDRE KELIO RODRIGUES BARBOSA 
  
SAMUEL MENDES DE LIMA 
  
FRANCISCO ANGELIO PEREIRA DA SILVA 
  
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL (FEMININO) 
  
NOME DO CANDIDATO 
  
DAYSE MESQUITA DE ARAUJO 
  
ANTONIA DAILIANEA SOARES 
  
HELIA MARIA BATISTA GOMES 
  
NAYARA JERONIMO FREITAS 
  
2 - DA PUBLICAÇÃO 
  
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos 
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e 
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico 
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura, 
atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo 
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ. 
  
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
  
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 01 
de Novembro de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA  
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:17CDB18B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MUTUA ENTRE O 
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E O MUNICÍPIO DE MORADA 
NOVA PARA CESSÃO DE SERVIDORES 
 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA CESSÃO DE 
SERVIDORES 
  
EMENTA: 
CONVÊNIO 
Nº 
011/2022 
DE 
COOPERAÇÃO 
MÚTUA 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E O 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, AMBOS DO 
ESTADO DO CEARÁ. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, com sede na 
Rua Tabelião Enéas, nº 649 - Centro, nesta cidade, representado neste 
ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo José de Araújo Silveira, 
portador do RG de nº 93002405466 – SSP-CE e do CPF n° 
425.802.503-87, residente e domiciliado nesta cidade e do outro lado 
o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, com 
sede na AV. MANOEL CASTRO G. DE ANDRADE, Nº 726, 
CENTRO, 
MORADA 
NOVA, 
CEP: 
62940-000, 
neste 
ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ VANDERLEY 
NOGUEIRA, residente e domiciliado na cidade de Morada Nova/CE, 
firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores 
pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem 
serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e 
disponibilidade do CEDENTE. 
  
Parágrafo Primeiro - A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá 
ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, cabendo ao 
CESSIONÁRIO autorizar a forma da cessão. 
  
Parágrafo Segundo – O poder cedente será ressarcido, mensalmente, 
pelo pode cessionário, do valor total da remuneração, paga ao servidor 
cedido, bem como dos gastos com contribuição previdenciária do 
mesmo, desde que, após a compensação de despesas com 
remunerações dos servidores mutuamente cedidos com base neste 
convênio, tenha crédito a seu favor, salvo disposição em contrário. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES  
  
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o 
seguinte: 
§ 1º- a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada 
mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo 
CEDENTE; 
  
§ 2º- O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o 
órgão CEDENTE, os encargos sociais relativos à contribuição 
patronal e do servidor, serão recolhidos à Previdência do órgão 
cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente. 
  
§ 3º- A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a 
critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no 
Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas 
pelo CEDENTE. 
  
§ 4º- A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no 
Plano de Carreira de seu Município de origem. 
  
§ 5º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento 
correrá por conta do órgão requisitante. 
  
§ 6º- Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade 
insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo 
órgão requisitante. 
  
§ 7º- É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas 
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. 
  
§ 8º- É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a 
quaisquer outros órgãos. 
  
§ 9º- Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, 
além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das 
regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do 
órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e 
normas de serviços do CESSIONÁRIO. 
  
§ 10- O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de 
provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber 
o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser 
ocupado. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA  
  

                            

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