DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
MATHEUS VASCONCELOS LOBO LIMA
FRANCISCO AMAURYCIO BARBOSA ALEXANDRE
LAURIANO DA CRUZ DE MORAIS
LUCAS PATRÍCIO DE OLIVEIRA DA COSTA
HENRI LOUIS BERGSON FERNADES EUFRASIO
ALEXANDRE KELIO RODRIGUES BARBOSA
SAMUEL MENDES DE LIMA
FRANCISCO ANGELIO PEREIRA DA SILVA
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL (FEMININO)
NOME DO CANDIDATO
DAYSE MESQUITA DE ARAUJO
ANTONIA DAILIANEA SOARES
HELIA MARIA BATISTA GOMES
NAYARA JERONIMO FREITAS
2 - DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, com a relação completa dos
CONVOCADOS, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios e
no Diário Oficial do Estado, bem como no endereço eletrônico
www.quixada.ce.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura,
atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo
da Prefeitura Municipal de QUIXADÁ.
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 01
de Novembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:17CDB18B
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MUTUA ENTRE O
MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E O MUNICÍPIO DE MORADA
NOVA PARA CESSÃO DE SERVIDORES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA CESSÃO DE
SERVIDORES
EMENTA:
CONVÊNIO
Nº
011/2022
DE
COOPERAÇÃO
MÚTUA
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E O
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, AMBOS DO
ESTADO DO CEARÁ.
O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, com sede na
Rua Tabelião Enéas, nº 649 - Centro, nesta cidade, representado neste
ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ricardo José de Araújo Silveira,
portador do RG de nº 93002405466 – SSP-CE e do CPF n°
425.802.503-87, residente e domiciliado nesta cidade e do outro lado
o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.782.840/0001-00, com
sede na AV. MANOEL CASTRO G. DE ANDRADE, Nº 726,
CENTRO,
MORADA
NOVA,
CEP:
62940-000,
neste
ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ VANDERLEY
NOGUEIRA, residente e domiciliado na cidade de Morada Nova/CE,
firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores
pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem
serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e
disponibilidade do CEDENTE.
Parágrafo Primeiro - A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá
ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE, cabendo ao
CESSIONÁRIO autorizar a forma da cessão.
Parágrafo Segundo – O poder cedente será ressarcido, mensalmente,
pelo pode cessionário, do valor total da remuneração, paga ao servidor
cedido, bem como dos gastos com contribuição previdenciária do
mesmo, desde que, após a compensação de despesas com
remunerações dos servidores mutuamente cedidos com base neste
convênio, tenha crédito a seu favor, salvo disposição em contrário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o
seguinte:
§ 1º- a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada
mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo
CEDENTE;
§ 2º- O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para o
órgão CEDENTE, os encargos sociais relativos à contribuição
patronal e do servidor, serão recolhidos à Previdência do órgão
cedente em conformidade com o instituído na norma correspondente.
§ 3º- A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a
critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no
Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas
pelo CEDENTE.
§ 4º- A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no
Plano de Carreira de seu Município de origem.
§ 5º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento
correrá por conta do órgão requisitante.
§ 6º- Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade
insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo
órgão requisitante.
§ 7º- É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas
referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
§ 8º- É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a
quaisquer outros órgãos.
§ 9º- Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio,
além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das
regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do
órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e
normas de serviços do CESSIONÁRIO.
§ 10- O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de
provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber
o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser
ocupado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
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