DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
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Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:5EE13F11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.03.11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
CARLOS ALBERTO QUEIROZ FREITAS, matrícula 123782-9,
Cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Simbologia TES-I, Classe
“A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo
1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá
seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos
jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu
a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em
13 de outubro de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:2A98E763
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.03.11/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a)
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a)
FRANCISCO JEFSON RIBEIRO MAIA, matrícula 123796-9,
Cargo de COZINHEIRO, Simbologia ATA-III, Classe “A”, referência
“01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e
no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da
data de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que
retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da
confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 13 de
outubro de 2022.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de novembro de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9521EE45
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 001.03.11/2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) PAULO
SERGIO DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA
com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício no Setor de
Transporte, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na
data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de novembro de
2022.
NICAELE LIMA ALVES
Secretária de Administração
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:F2626C85
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EMENDA Nº 005/2022 MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA
EMENDA Nº 005/2022 MODIFICATIVA À LEI
ORGÂNICA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
especificamente a prevista no artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, de
1990, promulga a Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data e
que é a seguinte:
EMENTA:
Altera o inciso III do artigo 21 da Lei Orgânica de Várzea Alegre/CE,
dispondo sobre o pagamento do décimo-terceiro subsídio dos
vereadores desta Câmara Municipal.
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 21 de Lei Orgânica do
Município de Várzea Alegre-CE, com a seguinte redação:
“Art.21 Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições:
(...)
III – fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, inclusive a instituição dos direitos inerentes ao cargo, a
exemplo do 13º subsídio, com base na remuneração integral ou no
valor dos proventos da aposentadoria, a serem definidos por lei,
observando-se ainda o disposto no inciso V do artigo 29 da
Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Várzea Alegre-CE. 14 de setembro de 2022.
ALAN SALVIANO LIMA
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO
Vereador/Presidente
Vereadora/1ª Secretária
LUCIANA SOARES BARBOSA ROLIM
FRANCISCO DE ARAÚJO COSTA
Vereadora/Vice-Presidente
Vereador/ 2º Secretário
Publicado por:
Yago Costa da Cunha Bezerra
Código Identificador:D5CD3DD3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 222, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria
de Administração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E:
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