DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:5EE13F11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.03.11/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade 
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação 
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita 
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas 
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) 
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da 
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) 
CARLOS ALBERTO QUEIROZ FREITAS, matrícula 123782-9, 
Cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Simbologia TES-I, Classe 
“A”, referência “01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo 
1º do artigo 21 e no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá 
seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos 
jurídicos, que retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu 
a favor da confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 
13 de outubro de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de novembro de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:2A98E763 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.03.11/2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97, de 28 de novembro de 
1997, em seu Capítulo V, Seção II, Do Estágio Probatório, artigos 20 
e 21, com incisos e parágrafos e Capítulo VI, Da Estabilidade 
RESOLVE declarar o resultado do Procedimento de Avaliação 
Especial de Desempenho do Estágio Probatório, cuja avaliação feita 
por Comissão instituída com essa finalidade, embasada nas 
informações semestrais feitas pela chefia imediata do (a) servidor (a) 
estagiário (a), emitiu Parecer Escrito concluindo a favor da 
CONFIRMAÇÃO DO SERVIDOR (A) NO SERVIÇO PÚBLICO 
MUNICIPAL, adquirindo efetividade e estabilidade o(a) servidor(a) 
FRANCISCO JEFSON RIBEIRO MAIA, matrícula 123796-9, 
Cargo de COZINHEIRO, Simbologia ATA-III, Classe “A”, referência 
“01”, em conformidade com o que prevê o parágrafo 1º do artigo 21 e 
no artigo 22 da Lei supra citada. Esta Portaria surtirá seus efeitos da 
data de sua publicação, excetuados seus efeitos jurídicos, que 
retroagirão à data do Parecer da Comissão, que concluiu a favor da 
confirmação do estágio probatório do (a) servidor (a), em 13 de 
outubro de 2022. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de novembro de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9521EE45 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 001.03.11/2022. 
 
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições e a necessidade da 
Administração, RESOLVE designar, o (a) servidor (a) PAULO 
SERGIO DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA 
com lotação na Secretaria de Educação, para ter exercício no Setor de 
Transporte, até ulterior deliberação. Esta Portaria entre em vigor na 
data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de novembro de 
2022. 
  
 NICAELE LIMA ALVES 
Secretária de Administração   
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:F2626C85 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
EMENDA Nº 005/2022 MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA 
 
EMENDA Nº 005/2022 MODIFICATIVA À LEI 
ORGÂNICA 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA 
ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
especificamente a prevista no artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, de 
1990, promulga a Emenda aprovada em Sessão Ordinária desta data e 
que é a seguinte: 
  
EMENTA:  
Altera o inciso III do artigo 21 da Lei Orgânica de Várzea Alegre/CE, 
dispondo sobre o pagamento do décimo-terceiro subsídio dos 
vereadores desta Câmara Municipal. 
  
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 21 de Lei Orgânica do 
Município de Várzea Alegre-CE, com a seguinte redação: 
  
“Art.21 Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, 
as seguintes atribuições: 
(...) 
III – fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Vereadores, inclusive a instituição dos direitos inerentes ao cargo, a 
exemplo do 13º subsídio, com base na remuneração integral ou no 
valor dos proventos da aposentadoria, a serem definidos por lei, 
observando-se ainda o disposto no inciso V do artigo 29 da 
Constituição Federal e o estabelecido nesta Lei Orgânica.” 
  
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Várzea Alegre-CE. 14 de setembro de 2022. 
  
ALAN SALVIANO LIMA 
MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO 
Vereador/Presidente 
Vereadora/1ª Secretária 
LUCIANA SOARES BARBOSA ROLIM 
FRANCISCO DE ARAÚJO COSTA 
Vereadora/Vice-Presidente 
Vereador/ 2º Secretário 
 
Publicado por: 
Yago Costa da Cunha Bezerra 
Código Identificador:D5CD3DD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 222, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria 
de Administração. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município: 
  
R E S O L V E:  

                            

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