DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3075 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
1900.00.00.00 
Outras Receitas Correntes 
R$ 
303.000,00 
2000.00.00.00 
RECEITAS DE CAPITAL 
R$ 
9.703.525,00 
2100.00.00.00 
Operações de Crédito 
R$ 
0,00 
2200.00.00.00 
Alienação de Bens 
R$ 
13.000,00 
2300.00.00.00 
Amortização de Empréstimos 
R$ 
0,00 
2400.00.00.00 
Transferências de Capital 
R$ 
1.329.400,00 
2500.00.00.00 
Outras Receitas de Capital 
R$ 
8.361.125,00 
9800.00.00.00 
DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES 
R$ 
-5.106.100,00 
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA 
R$ 
56.597.325,00 
  
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
SEÇÃO I 
DA DESPESA TOTAL 
Art. 4º. A DESPESA total do Município de PARAMOTI, para o Exercício Financeiro 2023, fica fixada em R$ 56.597.325,00 (cinqüenta e seis 
milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), distribuída da seguinte forma: 
  
• O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 42.161.525,00 (quarenta e dois milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais); e 
• O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 14.435.800,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais). 
  
SEÇÃO II 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS 
Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Órgão o seguinte desdobramento: 
  
Controladoria Geral do Município 
R$ 
278.200,00 
Secretaria de Administração Planejamento e Finanças 
R$ 
2.948.900,00 
Secretaria de Desenv. Agrário e Meio Ambiente 
R$ 
2.188.900,00 
Secretaria de Infra-Estrutura 
R$ 
6.518.100,00 
Secretaria de Saude 
R$ 
11.928.200,00 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
R$ 
27.885.425,00 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
R$ 
2.507.600,00 
Câmara Municipal de Paramoti 
R$ 
2.342.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 
R$ 
56.597.325,00 
  
SEÇÃO III 
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
  
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por 
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento: 
  
Controladoria Geral do Município 
R$ 
278.200,00 
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 
R$ 
2.948.900,00 
Secretaria de Desenv. Agrário e Meio Ambiente 
R$ 
1.628.200,00 
Fundo Municipal do Meio Ambiente 
R$ 
560.700,00 
Secretaria de Infra-Estrutura 
R$ 
6.518.100,00 
Secretaria de Saúde 
R$ 
1.060.100,00 
Fundo Municipal de Saúde 
R$ 
10.868.100,00 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
R$ 
3.765.662,50 
Fundo Municipal de Educacao 
R$ 
5.114.762,50 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 
R$ 
19.005.000,00 
Secretaria de Desenvolvimento Social 
R$ 
788.800,00 
Fundo Municipal de Assistencia Social 
R$ 
963.600,00 
Fundo de Habitacao de Interesse Social 
R$ 
659.600,00 
Fundo Direitos da Criança e Adolescente 
R$ 
95.600,00 
Câmara Municipal de Paramoti 
R$ 
2.342.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 
R$ 
56.597.325,00 
  
CAPÍTULO III 
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA 
SEÇÃO I 
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS 
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do art. 
7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, 
conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal – LDO nº 833/2022, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, 
Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma: 
  
• Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 
• Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; 
• Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e 
• Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
  
Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de 
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de 
Detalhamento da Despesa. 
SEÇÃO II 
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA 
Art. 9º. Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2023, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite 
máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. 

                            

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