DOMCE 04/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3075
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
1900.00.00.00
Outras Receitas Correntes
R$
303.000,00
2000.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
9.703.525,00
2100.00.00.00
Operações de Crédito
R$
0,00
2200.00.00.00
Alienação de Bens
R$
13.000,00
2300.00.00.00
Amortização de Empréstimos
R$
0,00
2400.00.00.00
Transferências de Capital
R$
1.329.400,00
2500.00.00.00
Outras Receitas de Capital
R$
8.361.125,00
9800.00.00.00
DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES
R$
-5.106.100,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA
R$
56.597.325,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
DA DESPESA TOTAL
Art. 4º. A DESPESA total do Município de PARAMOTI, para o Exercício Financeiro 2023, fica fixada em R$ 56.597.325,00 (cinqüenta e seis
milhões, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), distribuída da seguinte forma:
• O Orçamento Fiscal fica fixado em R$ 42.161.525,00 (quarenta e dois milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais); e
• O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 14.435.800,00 (quatorze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais).
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Órgão o seguinte desdobramento:
Controladoria Geral do Município
R$
278.200,00
Secretaria de Administração Planejamento e Finanças
R$
2.948.900,00
Secretaria de Desenv. Agrário e Meio Ambiente
R$
2.188.900,00
Secretaria de Infra-Estrutura
R$
6.518.100,00
Secretaria de Saude
R$
11.928.200,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
R$
27.885.425,00
Secretaria de Desenvolvimento Social
R$
2.507.600,00
Câmara Municipal de Paramoti
R$
2.342.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
R$
56.597.325,00
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º. A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por
Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
Controladoria Geral do Município
R$
278.200,00
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
R$
2.948.900,00
Secretaria de Desenv. Agrário e Meio Ambiente
R$
1.628.200,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente
R$
560.700,00
Secretaria de Infra-Estrutura
R$
6.518.100,00
Secretaria de Saúde
R$
1.060.100,00
Fundo Municipal de Saúde
R$
10.868.100,00
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
R$
3.765.662,50
Fundo Municipal de Educacao
R$
5.114.762,50
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
R$
19.005.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Social
R$
788.800,00
Fundo Municipal de Assistencia Social
R$
963.600,00
Fundo de Habitacao de Interesse Social
R$
659.600,00
Fundo Direitos da Criança e Adolescente
R$
95.600,00
Câmara Municipal de Paramoti
R$
2.342.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA
R$
56.597.325,00
CAPÍTULO III
DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º. Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do art.
7º da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal,
conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal – LDO nº 833/2022, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades,
Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
• Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
• Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
• Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
• Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 8º. O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de
um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de
Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II
DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Art. 9º. Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2023, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite
máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Fechar