DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4217 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 30888-9
Período de Captação até: 11/10/2024
55 - Processo: 71000.075399/2022-44
Proponente: Prefeitura Municipal de Irati
Título: Desenvolvendo Atletas no Tênis de Mesa
Registro: 2201862
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 75.654.574/0001-82
Cidade: Irati UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 104.716,31
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0182 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 60789-4
Período de Captação até: 11/10/2024
56 - Processo: 71000.075273/2022-70
Proponente: Projeto de Iniciação Esportiva do União Esporte Clube
Título: O Futebol como Fator de Inclusão Social
Registro: 2201850
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 16.805.352/0001-54
Cidade: Paracatu UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 781.209,55
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0380 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 208134-2
Período de Captação até: 11/10/2024
57 - Processo: 71000.077823/2022-95
Proponente: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do SESI
Título: Talentos do Tatame
Registro: 2202463
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 03.851.171/0001-12
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 514.636,68
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3309 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 6736-9
Período de Captação até: 11/10/2024
58 - Processo: 71000.075579/2022-26
Proponente: Sociedade Esportiva Tupi
Título: Futsal do Futuro
Registro: 2201891
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 20.056.552/0001-29
Cidade: Araxá UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 582.011,71
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 73638-4
Período de Captação até: 11/10/2024
59 - Processo: 71000.076708/2022-01
Proponente: Trail Clube Verde Rosso - TCVR
Título: TCRV Challenge
Registro: 2202123
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 01.114.449/0001-43
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.356.600,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3560 DV: 2 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 30717-3
Período de Captação até: 11/10/2024
60 - Processo: 71000.076141/2022-65
Proponente: Urece Esporte e Cultura
Título: Lutando e Correndo Pelo Pódio
Registro: 2201977
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 07.906.237/0001-85
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 932.929,83
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 144048-9
Período de Captação até: 11/10/2024
61 - Processo: 71000.075042/2022-66
Proponente: Yacht Clube da Bahia
Título: Campanha Olímpica Juliana Duque e Rafael Martins
Registro: 2201773
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 15.154.354/0001-68
Cidade: Salvador UF: BA
Valor autorizado para captação: R$ 529.444,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2967 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 23906-2
Período de Captação até: 11/10/2024
62 - Processo: 71000.076059/2022-31
Proponente: Yacht Clube da Bahia
Título: Viagens Equipe de Vela YCB
Registro: 2201969
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 15.154.354/0001-68
Cidade: Salvador UF: BA
Valor autorizado para captação: R$ 588.964,58
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2967 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 23907-0
Período de Captação até: 11/10/2024
63 - Processo: 71000.076030/2022-59
Proponente: Yacht Clube da Bahia
Título: Travessia Itaparica / Salvador
Registro: 2201962
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 15.154.354/0001-68
Cidade: Salvador UF: BA
Valor autorizado para captação: R$ 114.282,76
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2967 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 23908-9
Período de Captação até: 11/10/2024
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.520, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Cria a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação em Insumos Farmacêuticos no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Rede
Pró-IFA - MCTI).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art.
3º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto
de 2020, no Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de
22 de março de 2021, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria
MCTI nº 4.680, de 20 de abril de 2021, na Portaria MCTI nº 4.826, de 27 de maio de 2021,
e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de
2016/2022, resolve:
Art. 1º Fica criada a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I) em Insumos Farmacêuticos no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações (Rede Pró-IFA - MCTI).
Parágrafo único. A Rede terá a duração de 6 (seis) anos, contados a partir da
data de publicação desta Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão do
Secretário de Pesquisa e Formação Cientifica do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
Art. 2° A Rede tem por objetivos:
I - promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em insumos
farmacêuticos;
II - estimular o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva de IFAs (insumos
farmacêuticos ativos) no País;
III - promover a articulação em Rede de iniciativas que trabalhem com o
desenvolvimento de insumos farmacêuticos;
IV - estimular a cooperação técnica e científica relacionada ao desenvolvimento
pré-clínico de insumos aplicados em:
a) medicamentos e produtos biológicos;
b) farmoquímicos;
c) medicamentos e fármacos oriundos da biodiversidade nacional; e
d) medicina diagnóstica.
V - estimular a cooperação técnica e científica relacionada a tecnologias para
escalonamento produtivo de:
a) medicamentos e produtos biológicos;
b) farmoquímicos;
c) medicamentos e fármacos oriundos da biodiversidade nacional; e
d) insumos para medicina diagnóstica.
VI - incentivar a implementação do sistema de qualidade laboratorial e dos
princípios das boas práticas de laboratório (BPL) e de certificações regulatórias;
VII - ofertar, no âmbito dos laboratórios da Rede, serviços para:
a) ensaios pré-clínicos e toxicológicos; e
b) escalonamento e produção de lotes piloto para ensaios clínicos; e
VIII - disseminar o conhecimento na temática da Rede.
Art. 3° A Rede Pró-IFA - MCTI está estruturada em duas categorias de
laboratórios:
I - Laboratórios Centrais; e
II - Laboratórios Associados.
§ 1º Os Laboratórios Centrais serão:
I - o Centro Nacional de Vacinas MCTI (CN-Vacinas MCTI) da Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG);
II - o Centro de Estudos de Venenos e Animais Peçonhentos (CEVAP) da
Universidade Estadual Paulista (Unesp);
III - o Laboratório Nacional de Biociências (LNBio) do Centro Nacional de
Pesquisas em Energia e Materiais (CNPEM);
IV - o Instituto SENAI de Sistemas Avançados de Saúde (ISI-SAS) do Centro
Integrado de Manufatura e Tecnologia (CIMATEC);
V - o Laboratório de Imunizantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR);
VI - o Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos (CIEnP); e
VII - o Núcleo de Terapia Avançada (NUTERA), pareceria entre a USP e o
Instituto Butantan.
§ 2° A Coordenação Executiva da Rede poderá convidar especialistas de notório
saber e outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem das
reuniões da Rede, sem direito a voto.
§ 3° Qualquer laboratório integrante poderá requerer o seu desligamento
voluntário e, em sendo um Laboratório Central, o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações poderá providenciar a devida substituição, com a consequente alteração desta
Portaria.
§ 4° O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e os Laboratórios Centrais
poderão decidir de forma consensual e motivada pela exclusão de um Laboratório
Associado da Rede.
Art. 4º O laboratório interessado em integrar a Rede na condição de associado
submeterá proposta de integração ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que
decidirá consensualmente sobre o pleito com os Laboratórios Centrais.
§ 1º O laboratório interessado em integrar a Rede deverá apresentar:
I - documentação comprobatória de sua regularidade jurídica e de seu
funcionamento, a exemplo de cópia de seu contrato ou estatuto social, ato normativo de
criação ou regimento de funcionamento;
II - comprovante de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ ou da instituição, entidade ou órgão ao qual seja vinculado;
III - documento de identificação de seu responsável técnico e comprovante de
seu vínculo com o laboratório interessado;
IV - documentação comprobatória de sua capacidade técnico-científica e da
aderência de suas atividades aos objetivos da Rede; e
V - outros documentos que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e os
seus Laboratórios Centrais entenderem necessários para análise do pleito.
§ 2º Os Laboratórios Associados à Rede, públicos ou privados, com reconhecida
competência na realização de atividades de P,D&I em Insumos Farmacêuticos terão a
função de contribuir para o desenvolvimento de novos insumos farmacêuticos e para seu
escalonamento produtivo em território nacional.
Art. 5° O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações será representado pela
Coordenação Executiva da Rede, a qual será exercida pela Coordenação-Geral de Ciências
de Saúde, Biotecnologia e Agrárias da Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica deste
Ministério, competindo-lhe:
I - atuar na gestão da Rede, ressalvadas as competências das instituições
participantes, inclusive atuando como apoio administrativo;
II - acompanhar e avaliar, periodicamente, a execução dos trabalhos das
iniciativas;
III - buscar parcerias para o financiamento das atividades da Rede;
IV - coordenar os trabalhos durante as reuniões da Rede;
V - avaliar as propostas de integração e de exclusão dos Laboratórios
Associados à Rede; e
VI - resolver, quando for o caso, sobre as questões omissas nesta Portaria,
pertinentes às operações da Rede.
Art. 6° Os integrantes da Rede se reunirão semestralmente ou, em caráter
extraordinário, quando solicitado pela Coordenação Executiva, para discutir atividades de
colaboração e parcerias relativas ao tema de seu interesse.
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