DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO
DESPACHO Nº 28/2022/CRCA
PROCESSO 53524.019150/2017-09. Interessados: Sol Empreendimentos Agrícolas e Urbanos
Eireli, Cemig Distribuição S.A. I - indeferir o pedido da Sol Empreendimentos Agrícolas e
Urbanos Eireli de aplicação do preço de referência de R$ 3,19 (três reais e dezenove
centavos) como o valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação; II - estabelecer
em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), o valor devido pelo compartilhamento do
ponto de fixação em poste, a partir de 20/08/2019, até a data da transferência de
titularidade dos pontos de fixação, 17/07/2020, com as devidas atualizações pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo como data base 20/08/2019; III -
determinar que eventuais diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam
acertadas entre as partes, considerando as diretrizes dos itens acima; IV - extinguir e
arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos
termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel
, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem
manifestação das partes; V - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de
Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO Nº 30/2022/CRCA
PROCESSO 53524.012357/2017-44. Interessados: Unolink Telecom Ltda., Cemig Distribuição
S.A. I - indeferir o pedido da Unolink Telecom Ltda. de aplicação do preço de referência de
R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como o valor devido pelo compartilhamento do
ponto de fixação; II - estabelecer em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), o valor
devido pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste, a partir de 04/09/2019, com
as devidas atualizações pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo
como data base 04/09/2019; III - determinar que eventuais diferenças entre o preço
praticado e o preço arbitrado sejam acertadas entre as partes, considerando as diretrizes
dos itens acima; IV - não atribuir acesso restrito aos documentos SEI nº 4710473 e nº
6447787, cujos conteúdos não se enquadram na hipótese de informações técnicas de
empresa, prevista no art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472/1997, bem como na hipótese
de direito autoral, prevista no art. 24, inciso III, da Lei nº 9.610/1998; V - extinguir e
arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos
termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel
, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem
manifestação das partes; VI - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de
Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO Nº 31/2022/CRCA
PROCESSO 53524.000232/2016-91. Interessados: Acessa Telecomunicações Ltda., Cemig
Distribuição S.A. I - indeferir o pedido de efeito suspensivo apresentado pela CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A.; II - conhecer e, quanto ao mérito, negar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., mantendo-se a decisão
proferida por meio do Despacho Decisório nº 35/2017/SEI/CRCA; III - notificar as Partes
acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos
Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo; e IV - extinguir e arquivar o
Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO Nº 33/2022/CRCA
PROCESSO 53524.019672/2017-01.
Interessados: Clicfacil
Computadores, Serviços e
Telecomunicações Ltda., Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. I - Extinguir e
arquivar o Processo nº 53524.019672/2017-01, com fundamento nos arts. 51 e 52 da Lei
nº 9.784/1999. II - Não atribuir acesso restrito aos documentos SEI nº 4078006 e nº
8159306, cujos conteúdos não se enquadram na hipótese de informações técnicas de
empresa, prevista no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.472/1997, bem como na
hipótese de direito autoral, prevista no inciso III, do art. 24, da Lei nº 9.610/1998. III -
Notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências
Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO Nº 34/2022/CRCA
PROCESSO 53500.011079/2018-67. Interessados: Sinal Br Telecom Ltda., Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. I - indeferir o pedido da SINAL BR TELECOM LTDA.
de aplicação do preço de referência de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como o
valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação; II - estabelecer em R$ 6,87 (seis
reais e oitenta e sete centavos), o valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação
em poste, a partir de 26/04/2019, com as devidas atualizações pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, tendo como data base 26/04/2019; III - determinar
que eventuais diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam acertadas
entre as partes, considerando as diretrizes dos itens acima; IV - extinguir e arquivar o
Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do
previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel , Anatel,
ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem
manifestação das partes; V - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de
Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO Nº 35/2017/SEI/CRCA
PROCESSO 53524.000232/2016-91. Interessados: Acessa Telecomunicações Ltda., Cemig
Distribuição
S.A.
I
-
determinar
às partes
que
celebrem
novo
Contrato
de
Compartilhamento de Infraestrutura, observando todos os procedimentos e prazos
previstos na Resolução Conjunta nº 001, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e
ANP), em especial os previstos nos artigos 11 e 14; II - determinar a manutenção do preço
e condições do Contrato de Compartilhamento até 14/01/2016; III - estabelecer em R$
3,19 (três reais e dezenove centavos), acrescidos de correção segundo o índice acordado
entre as partes, ou na falta deste pelo IGP-DI, tendo como data base 30 de dezembro de
2014, o valor devido pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste, a partir de
15/01/2016, incluídos no valor os tributos devidos; IV - determinar que eventuais
diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam acertadas entre as partes,
considerando as diretrizes dos itens acima; V - extinguir e arquivar o Processo em
referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art.
36 da Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2011 (Aneel , Anatel, ANP), após
exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração, sem manifestação das
partes; VI - notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das
Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
ABRAÃO BALBINO E SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 37/2022/CRCA
PROCESSO 
53500.009922/2018-45.
Interessados: 
Saber
Informática 
Eireli, 
Celesc
Distribuição S.A. I - indeferir o pedido da SABER INFORMÁTICA EIRELI de aplicação do preço
de referência de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como o valor devido pelo
compartilhamento do ponto de fixação; III - determinar a manutenção do preço e
condições estabelecidas no Contrato de Compartilhamento C.C.I TA/IT nº 141 celebrado
entre as partes; V - não atribuir acesso restrito aos documentos SEI nº 3581033, nº
3581034, nº 3581035 e nº 6527313, cujos conteúdos não se enquadram na hipótese de
informação pessoal, prevista no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, bem como na hipótese de
informações operacionais de empresa, prevista no parágrafo único do Art. 39 da Lei nº
9.472/1997; VII - extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o
exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº
2, de 27 de março de 2011 (Aneel , Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição
de pedido de reconsideração, sem manifestação das partes; IX - notificar as Partes acerca
da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores
de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO Nº 44/2022/CRCA
PROCESSO 53500.024355/2018-57. Interessados: Sobralnet Serviços e Telecomunicações
Ltda., Companhia Energética do Ceará. I - Extinguir e arquivar o Processo nº
53500.024355/2018-57, com fundamento nos arts. 40 e 52 da Lei nº 9.784/1999; II -
Notificar as Partes acerca da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências
Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
DESPACHO Nº 45/2022/CRCA
PROCESSO 53500.017930/2015-12. Interessados: Claro S.A., Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. I - Extinguir e arquivar o Processo nº 53500.017930/2015-12,
com fundamento nos arts. 51 e 52 da Lei nº 9.784/1999. IV - Não atribuir acesso restrito
aos documentos SEI nº 2644486, nº 4207154, nº 6408592 e nº 9102160, cujos conteúdos
não se enquadram nas hipóteses de informações operacionais e econômico-financeiras,
previstas no art. 39, parágrafo único, da Lei nº 9.472/1997. VII - Notificar as Partes acerca
da decisão da Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores
de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 15.116, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53504.011461/2022-17.
Outorgar autorização de uso das radiofrequências à COMPANHIA JAGUARI DE
ENERGIA, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 15.142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53504.011755/2022-49.
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) ao Municipio de Ourinhos, CNPJ
nº 53.415.717/0001-60, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 15.165, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 53504.012739/2022-73.
Decretar a extinção, por anulação, a autorização outorgada à entidade ABCD
PX-RADIO CLUBE DE SAO BERNARDO DO CAMPO, CNPJ 51.126.613/0001-00, FISTEL
50011818018, para explorar o Serviço Radioamador - 302.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.982 - Processo nº 53542.010804/2022-70.
Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a CLOVES HENRIQUE
BATISTA
DA 
ROCHA,
CPF 
nº
***.327.101-**,
para 
explorar
o 
Serviço
de
Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse
para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito
de uso de radiofrequências associadas.
Nº 14.988 - Processo nº 53542.009980/2022-69.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a FRANCISCO ALEXANDRE
PEIXOTO, CPF nº ***.653.403-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas
aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 14.991 - Processo nº 53542.009982/2022-58.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a GEAN CARLOS DE SOUSA,
CPF nº ***.506.881-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito,
tendo
em vista
a
perda
de
condição
indispensável à
manutenção
da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas
aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
Nº 14.993 - Processo nº 53542.010013/2022-40.
Extingue,
por cassação,
a
autorização
outorgada a
GEVERSON
JORGE
GOMES, CPF nº ***.229.691-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas
aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente

                            

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