DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Coronel de Comunicações (EB) JOSÉ FERNANDO CHAGAS MADEIRA;
- Capitão de Mar e Guerra MAURICIO BRAVO;
- Coronel de Artilharia (EB) ALEXANDRE CARLOS MAGNUS DE LARA;
- Coronel de Infantaria (EB) ERALDO FRANCISCO FERREIRA JÚNIOR;
- Capitão de Mar e Guerra MARCELO LANCELLOTTI;
- Capitão de Mar e Guerra FRANCISCO DAS CHAGAS LEMOS JÚNIOR;
- Coronel Aviador RICARDO GUERRA REZENDE;
- Coronel Aviador JOELSON RODRIGUES DE CARVALHO;
- Coronel Aviador LINCOLN RAMOS HUNGRIA;
- Capitão de Mar e Guerra MARCOS WERNECK REGINA;
- Coronel de Artilharia (EB) CARLOS EDUARDO PEREIRA PORTO ALEGRE
ROSA;
- Coronel Médico (FAB) CLAUDIO QUEIROZ SOUZA;
- Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE ROSA GOMES DE ARAUJO;
- Coronel Médico Veterinário (EB) JOSÉ ROBERTO PINHO DE ANDRADE LIMA;
- Coronel Intendente (FAB) LEANDRO FERREIRA DE MORAES;
- Coronel de Cavalaria (EB) PAULO TEIXEIRA JUNIOR;
- Senhor BRUNO CORREIA CARDOSO;
- Capitão de Fragata EDÉSIO RAIMUNDO DE ASSIS JUNIOR;
- Tenente-Coronel Aviador MOISÉS FRANKLIN DA COSTA;
- Tenente-Coronel de Intendência (EB) EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE;
- Senhora ROSELENE PAIVA DA SILVA ARAUJO;
- Senhora TELMA GONÇALVES FERREIRA MENZEL;
- Senhora VANESSA CARDOSO DUARTE;
- Major Aviador AUGUSTO FELDBERG MARTINS;
- Capitão-Tenente CLEYTON GOUDARD DE LIMA;
- Primeiro-Tenente (AA) (MB) JANILTON NUNES DE SOUZA;
- Primeiro-Tenente QAO (EB) JEIEL MOREIRA MENDES;
- Suboficial SAD (FAB) FABIANO DANTAS ESTEFANO;
- Subtenente de Artilharia (EB) FÁBIO BATISTA DE FREITAS;
- Suboficial ES (MB) ANGELO MÁRCIO AZEVEDO QUINTANILHA;
- Subtenente de Artilharia (EB) WLADIMIR PERES DOS PRAZERES;
- Suboficial AM (MB) ALEXANDRO RIBEIRO MARTINS;
- Suboficial SAD (FAB) ROSILENE CAETANO DA SILVA BENTES;
- Suboficial BMB (FAB) CARLOS RODRIGO DA SILVA BALADA;
- Subtenente de Infantaria (EB) MARCO ANTONIO ALBANO DOS SANTOS;
- Primeiro-Sargento SC (MB) POLIANA MARINA DA SILVA RODRIGUES;
- Primeiro-Sargento de Artilharia (EB) MICHAEL FRANCISCO;
- Primeiro-Sargento ES (MB) ANDERSON GONÇALVES DA SILVA;
- Primeiro-Sargento AR (MB) SERGIO DO NASCIMENTO RIBEIRO JUNIOR;
- Primeiro-Sargento ES (MB) LEANDRO MARCELINO RODRIGUES DA SILVA;
- Segundo-Sargento SAD (FAB) MARCELLE TEIXEIRA DIOGO GONÇALVES;
- Segundo-Sargento BMB (FAB) ANDRÉ DA CONCEIÇÃO MAIA;
- Senhora CRISTINA LEITE ALVES DA SILVA;
- Senhora GABRIELA SIQUEIRA BORGES DE SÁ; e
- Senhora SIMONE DA BOANOVA SANTIAGO.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 829, de 03 de maio de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003652/2020-85, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Santos
- SP, para ações de Defesa Civil até 30/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.187, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.712, de 29 de outubro de 2021, constante no processo
administrativo nº 59053.004631/2021-68, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Anitápolis - SC, para ações de Defesa Civil até 31/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.189, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art.
3° da
Portaria n.
520, de 23
de fevereiro de
2022, constante
no processo
administrativo nº 59052.008675/2022-58, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos
ao Município
de Andaraí
- BA,
para ações
de Defesa
Civil até
15/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.190, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 2435, de 28
de julho de 2022, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Teixeiras-MG, para ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 2435, 28 de julho de 2022, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Teixeiras - MG, no
valor de R$ 127.720,17 (cento e vinte e sete mil setecentos e vinte reais e dezessete
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006533/2022-46.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE000573, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.193, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Gonçalo do Sapucaí - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Gonçalo do Sapucaí-MG, no valor de R$ 779.371,46 (setecentos e setenta e nove mil
trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.011717/2022-38.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.194, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
São Francisco - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São Francisco-MG, no
valor de R$ 438.010,49, para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.007151/2022-30.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001024, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.196, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Urucânia - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
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