DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.535, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035214/2022-66, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Chácara Rondoagro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0033;
III - município (UF): São Miguel do Guaporé (RO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 43' 56''
S / 062° 42' 33'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de janeiro de 2027.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 152/SIA, de 16 de janeiro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2017, Seção 1, página 62.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.591, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038898/2022-58, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santo Aurélio;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0570;
III - município (UF): Paracatu (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 23' 32''
S / 046° 31' 16'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.617, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035328/2022-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Codeara;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0871;
III - município (UF): Santa Terezinha (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 27' 58''
S / 050° 32' 03'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.638, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042321/2022-41, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Diamante - JUFAP;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0430;
III - município (UF): Nova Alvorada do Sul (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 35' 26''
S / 053° 49' 11'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1544/SIA de 15 de junho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2020, Seção 1, Página 149.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.656, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe
conferem o art. 34, incisos VII, VIII e X do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 11.41 do RBAC nº 11,
Considerando o art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de
março de 2020;
Considerando o que consta do processo nº 00066.010798/2022-57,
resolve:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado
pela TAM Linhas Aéreas
Brasileiras S/A, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para o parágrafo
121.309 (d)(1) e
do Apêndice A (d)
(1) do RBAC nº
121, referente à
substituição do formato impresso pelo digital do Manual de Primeiros Socorros,
desde que cumpridas as condições e premissas estabelecidas do documento SEI
nº 7600529.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 9.668, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32, XXIX, da Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo
nº 00066.023982/2019-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira JetSMART Airlines S.A., companhia de
transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República
Argentina, inscrita no CNPJ sob o nº 35.184.890/0001-13, a operar, no território nacional,
serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga, com fundamento
no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código
Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BOTELHO DE FARIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.665, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 141 - RBAC nº
141, e considerando o que consta do processo nº 00065.046699/2022-13, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de CIAC Tipo 2, emitido em favor
do AEROCLUBE DE GUARATINGUETÁ, CNPJ 48.556.377/0001-58, situado na Rua Alfonso
Giannico, 655, Bairro Pedregulho, Guaratinguetá - SP, CEP 12515-160.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 21 DE JULHO DE 2022
Processo nº 50300.009754/2020-71. Fiscalizada: PLANAVE S.A. ESTUDOS E PROJETOS DE
ENGENHARIA. CNPJ nº 33.953.340/0001-96. Objeto e Fundamento LegaI:
A Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 56 do Regimento Interno, opina por
CONHECER o Recurso Administrativo interposto, eis que tempestivo, para no mérito, negar-
lhe provimento, mantendo-se a decisão proferida no âmbito da Deliberação PAS 49 (SEI
1363413), de aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 18.480,00 (dezoito mil
quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) por
prática da infração disposta no art. 26, inciso II e R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais),
pela infração do art. 32, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ,
consubstanciadas nas irregularidades descritas nos FATOS 1 e 2 do Auto de Infração
004644-2 (SEI nº 1185655).
GABRIELA COELHO DA COSTA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013397/2022-15, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.001-ANTAQ, em favor da empresa
POSIDONIA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.737.689/0001-13, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro
na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 174, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013397/2022-15, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.002-ANTAQ, em favor da empresa
POSIDONIA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.737.689/0001-13, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro
na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.091, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade a Resolução nº 5.823, de 12 de junho de 2018, e considerando o que consta
no processo nº 50500.210659/2022-23, decide:
Art. 1º Não receber a proposta de celebração do Termo de Ajustamento de
Conduta apresentada pela POLITUR TRANSPORTE E AGÊNCIA DE TURISMO LTDA., CNPJ nº
11.772.761/0001-88, em virtude da ausência do requisito formal da comprovação de
regularidade fiscal, conforme estabelecido no art. 3º, parágrafo único, da Resolução ANTT
nº 5.823, de 2018, determinando-se, assim, o arquivamento do presente processo
administrativo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
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