DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 335, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 104, de 3 de novembro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.093207/2021-90, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Inter Brasil
Transportes, Turismo e Eventos Eireli ME, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, não lhe atribuindo
o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 336, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 064, de 3 de novembro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.093206/2021-4 5, delibera:
Art. 1º Aplicar da pena de cassação em face da Empresa Expresso JK
Transportes Ltda, CNPJ nº 27.445.957/0001-06, com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art.
78-H, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, extinguindo-se a autorização para prestação
do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique a interessada acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 338, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 085, de 3 de novembro de 2022, e
no que consta do processo nº 50520.068306/2010-42, delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Transporte
Coletivo Brasil Ltda, CNPJ nº 05.376.934/0001-46, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro
de
2021,
que
regulamenta
o
processo
de
classificação indicativa de que tratam o art. 74 da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº
10.359, de 27 de dezembro de 2001, e o art. 11 da
Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº
10.359, de 27 de dezembro de 2001, o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de
2011, e a alínea "d" do inciso V do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 11.103, de 24 de junho
de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08026.000382/2021-28, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 6º ........................................................................
......................................................................................
IV - os programas jornalísticos;
V - os conteúdos audiovisuais produzidos por usuários de aplicações de
internet, mediante pagamento ou não, sem prejuízo de responsabilidade prevista na Lei nº
12.485, de 12 de setembro de 2011 (Marco Civil da Internet), e em outras legislações
específicas; e
VI - conteúdos referentes às transmissões ao vivo ou não, de rituais, cultos,
missas, procissões ou quaisquer celebrações religiosas ou liturgias.
......................................................................................
§ 2º Às competições ou aos eventos realizados entre usuários de jogos
eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público, aplicam-se as disposições
do § 16 do art. 5º desta Portaria.
§ 3º As transmissões ao vivo ou não que se referem aos rituais, aos cultos, às
missas, às procissões ou a quaisquer celebrações religiosas não se confundem com as obras
audiovisuais que apresentam histórias com temas ou adaptações litúrgicas de qualquer
tipo, tais como novelas, séries, filmes, documentários, jogos eletrônicos, peças teatrais,
shows musicais, entre outros, que devem apresentar a classificação indicativa completa
equivalente aos conteúdos apresentadas nas obras, nos termos do art. 14 desta
Portaria.
§ 4º Os temas jornalísticos ou noticiosos apresentados em programas de
entretenimento são classificados, não se confundindo com a especificação do inciso IV
deste artigo, pois configuram-se como parte da obra classificável". (NR)
"Art. 58. ......................................................................
......................................................................................
§ 3º A obrigatoriedade de prestar a informação sobre a classificação indicativa
pelos programas radiofônicos entra em vigor após trezentos e sessenta e cinco dias,
contados da publicação do Guia Prático específico, que será elaborado conforme art. 69."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2022.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 207, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de interesse público e social o acervo
documental privado de Isaac Rozemberg.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo
ao Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no art.
12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, regulamentado pelo art. 22 do Decreto
nº 4.073, de 3 de janeiro 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº
08062.000004/2013-06, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse público e social o acervo privado de Isaac
Rozemberg, por se tratar de um conjunto documental de relevância no estudo da
história do cinema brasileiro e por seu valor histórico e cultural.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de novembro de 2022.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA MJSP Nº 214, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no
uso da atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.565, de 16 de novembro de 2018,
a Portaria MSP nº 233, de 11 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 08106.010585/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder a Medalha Mérito da Força Nacional - Soldado Luis Pedro
de Souza Gomes:
I - no Grau Honra Federativa a:
ANDRESSON LENNO ALBUQUERQUE DE MENDONÇA - Post Mortem;
ARTUR ARANDA JUNIOR - Post Mortem;
CARLOS DOS PASSOS GIL - Post Mortem;
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA - Post Mortem;
FRANCISCO LOPES - Post Mortem;
MARCELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Post Mortem;
REINALDO DIAS - Post Mortem;
ROBERTO RAMOS LACERDA - Post Mortem;
ROGERS TRABACK AMORIM DE OLIVEIRA - Post Mortem; e
WILSON FRANCISCO ALVES - Post Mortem;
II - no Grau Distinção Federativa a:
ABRÃO MOREIRA DA SILVA;
ACHILLES FURLAN NETO;
ALAN ALEXANDRE ARAUJO;
ALAN RICK MIRANDA;
ALDINEI BORGES DE ALMEIDA;
ALEXANDRE BRAGA BRAZ;
ALEXANDRE CORREA MENDES;
ALEXANDRE MASCARENHAS DOS SANTOS;
ALEXANDRE RIBEIRO PEIXOTO DOS SANTOS;
ALEXANDRE SÉRGIO VICENTE FERREIRA;
ALEX JORGE DAS NEVES;
ALFEU DA CONCEIÇÃO FRANÇA;
ANA GABRIELA SERRA MENDES DA SILVA;
ANDERSON APARECIDO CARVALHO;
ANDERSON GUSTAVO TORRES;
ANDERSON VILELA;
ANDRE HENRIQUE AVELAR DE SOUSA;
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA VAZ;
ANDRÉ SOUSA COSTA;
ANILDO ROCHA BATISTA;
ANÍSIO DAVID DE OLIVEIRA JÚNIOR;
ANTÔNIO AGINALDO DE OLIVEIRA;
ANTONIO CARLOS CAMBRA;
ARTÊMISON MONTEIRO DE BARROS;
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA;
BENJAMIM MARQUES DE SOUZA JÚNIOR;
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA;
BONIFACIO RANGEL VILELA FILHO;
BRAULIO DO CARMO VIEIRA DE MELO;
BRUNO ANDRADE COSTA;
BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES;
CARLOS ALBERTO ALBUES PETRONILIO;
CARLOS ALBERTO DAL CIN;
CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA;
CARLOS RENATO MACHADO PAIM;
CECILIO DOS SANTOS SOUZA;
CÉLIO FARIA JÚNIOR;
CHARLES DA SILVA SANTOS;
CHARLTON WILTON VACONCELOS DE ARAÚJO;
CÍCERO GUIMARÃES BELLUCO;
CÍCERO JOSE DE SOUZA TORRES;
CLAUDIO JORGE DA COSTA LIMA;
CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI;
CLAUDIO VIEIRA MENDES;
CLEITON JOSÉ CRUZ;
CLEYTON CRUZ DO ESPIRITO SANTO;
CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO;
DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA;
DANILVA CLAÚDIA ALVINO DA SILVA;
DAVID DE LIMA FREITAS;
DAYVD ALLISSON DA SILVA MENEZES;
DEROCI BARBOSA XIMENDES JUNIOR;
DIEGO JOSÉ MORAIS FERREIRA;
DIEGO SARMENTO FIRMINO;
DIEGO SOMMER THIESEN ALVES;
DIOGO PRESTES DOS SANTOS CORDEIRO;
ED LIN ANSELMO DE LIMA;
EDSON GONDIM SILVESTRE;
EDSON MEDINA DE OLIVEIRA;
EDUARDO WAYNER;
ELIZA PIMENTEL DA COSTA SIMÕES;
ELTON CRISTIANO FUTIGAMI;
EMERSON BEZERRA DA SILVA;
EMERSON GUSTAVO DOS SANTOS;
EROTILDES MESSIAS DE SOUSA FILHO;
EUMAR ROBERTO NOVACKI;
EVALDO ROQUE DOS SANTOS SOBRINHO;
FABIANO DA SILVA COUTINHO;
FÁBIO ANTONY TEIXEIRA DA SILVA;
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA;
FÁBIO BOAVENTURA BORGES;
FÁBIO DA VEIGA CABRAL;
FÁBIO FLORIANO DA SILVA;
FÁBIO MOTTA LOPES;
FÁBIO OLIVEIRA DE MELO;
FÁBIO OSMIR BRAMBILLA;
FELIPE TEIXEIRA DE SOUZA;
FERNANDO ANTÔNIO PAES DE ANDRADE ALBUQUERQUE;
FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA;
FERNANDO NASCIMENTO DE QUEIROZ ASSIS;
FLÁVIA RODRIGUES MÁXIMO CARDOSO;
FLAVIO DA SILVA SANTOS;
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA;
FLÁVIO SOARES DA SILVA;
FRANCIEL SOBRAL FIRMINO;
FRANCISCO MOACYR FONTENELLE FILHO;
GABRIEL EDREIRA WOLFF;
GEORGE ESTEFANI DE SOUZA DO COUTO;
GIUSEPPE MUCCINI DE CARVALHO CAVALCANTI FERNANDES;
GIVANILDO RICARDO DE FREITAS;
GLAUCO ALVES DE LUCA LEITE;
GUILHERME MURARO DERRITE;
GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DE MENEZES;
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO;
HELIANE BRAGA DE ALMEIDA;
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