DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 117, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do
artigo 262 e "caput" do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - MAPA,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de abril de 2018, em conformidade com as competências delegadas
pela Portaria SE/MAPA nº 539, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de março de 2022, resolve:
CONCEDER, em virtude
do falecimento do servidor
aposentado deste
Ministério, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO RIBEIRO, matrícula SIAPE Nº 5210, CPF nº
016.879.803-49, ocorrido em 07.06.2022, pensão a DEISEMAR BARROS RIBEIRO, CPF nº
095.270.443-91, na qualidade de Cônjuge, com fundamento no § 4º do Art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, combinado com os Arts. 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V,
alínea c da Lei nº 8.213 /1991 e os cálculos em conformidade com o disposto no Caput do
Art. 23, combinado com os incisos I ao IV do § 2º do Art. 24, da Emenda Constitucional nº
103/2019 (Processo SEI nº 21022.022370/2022-33).
JOSÉ MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
I R R I G AÇ ÃO
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA Nº 117, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA, DA SECRETARIA DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E IRRIGAÇÃO,
DO
MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 72 do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, em consonância com as
atribuições legais estabelecidas no Regimento Interno do INMET via Portaria nº 522 de 5
de abril de 2018, publicada no DOU em 6 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARLENE LEAL DE ALMEIDA SOUSA, matrícula SIAPE nº 0017888, ocupante do cargo de
Meteorologista, NS, Classe S, Padrão III, lotada no Distrito de Meteorologia do Rio de
Janeiro, do Instituto Nacional de Meteorologia, do Quadro de Pessoal do MAPA, com
fundamento Legal no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
§ 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido da vantagem prevista
no artigo 62-A, da Lei Nº 8.112/90 (Processo SEI nº 21172.000107/2022-70).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL IVAN LACERDA DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.193, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000546/2017-13, resolve:
Alterar os termos da Portaria/INCRA/P/Nº 1124, de 28 de maio de 2019,
publicado no DOU/N° 112, de 12 de junho de 2019 - seção 2, página 04, que concedeu
aposentadoria a MARIA ALZIRA VERONEZ, matrícula SIAPE 0723745, no cargo efetivo de
Agente de Portaria, NI, Classe S, Padrão III, para considera-la aposentada com fundamento
no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, na redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, permanecendo inalterado os demais termos da
mencionada Portaria.
ANDRÉ LUIZ WELTER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 2.204, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE RONDÔNIA - SR(RO), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII da Portaria nº
531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 24
seguinte, e considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº
54000.107475/2022-79, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, ao servidor HOMERO FERREIRA MARTINS,
no cargo de Assistente Administração, Classe S, Padrão III, Matrícula SIAPE 724897, do
Quadro
de
Pessoal deste
Instituto,
com
fundamento
no
Artigo 3º,
da
Emenda
Constitucional nº 47, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2005
c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 publicada no Diário Oficial da União - DOU de
13 de novembro de 2019, acrescido da vantagem prevista no artigo 62-A da Lei 8.112, de
11 de dezembro de 1990, inserido pela Medida Provisória 2.225/2001-45.
MÁRIO MOACIR DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 2.205, DE 2 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.120744/2022-92, resolve:
Conceder pensão a Elza das Dores Portella da Cruz Martins, em razão do
falecimento de Luiz Vitor Marcondes da Cruz Martins, ocorrido em 22 de setembro de
2022, ex-servidor aposentado no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III,
Matrícula SIAPE nº 0722098, do Quadro de Pessoal deste Instituto, com fundamento no
artigo 215, combinado com os artigos 217, inciso I, 219, inciso I, 222, inciso VII, alínea "b",
número "6", e 225, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei
nº. 13.135, de 17 de junho de 2015, a partir da data do óbito, a ser calculada nos termos
do artigo 23, caput e demais disposições legais da Emenda Constitucional nº. 103/2019.
EDSON ALVES FERNANDES
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