DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 221, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado no Pará, no uso da competência subdelegada pela
PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013,
resolve:
Conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho ao
servidor Edivaldo Nascimento Lima, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, matrícula
SIAPE nº 0502622, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no inciso I,
parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo inciso
II, parágrafo 1º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos
calculados com base no inciso II, parágrafo 2º do artigo 26 da citada Emenda.
NÉRIA SILVA IBRAHIM SENA
PORTARIA Nº 222, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado no Pará, no uso da competência subdelegada pela
PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº 192, de 03.10.2013,
resolve:
Conceder aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos
calculados com base no art. 26, § 4º, inciso I, pela média aritmética ao servidor LUIZ
MARCELINO DE SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE DE SAÚDE PUBLICA, matrícula SIAPE
504947, pertencente ao quadro de pessoal ativo permanente deste Ministério da Saúde no
Pará, por ter completado os critérios previstos no Art. 10 da Emenda Constitucional nº
103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da
Constituição
Federal,
a
contar
de
11
de
outubro
de
2022.
(Processo
nº
25010.002340/2022-09).
NÉRIA SILVA IBRAHIM SENA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1.378, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.015298/2022-97, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge MARIA
DA GLÓRIA SANTOS PINTO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 01/06/2022
do ex-servidor RAYMUNDO FREITAS PINTO, matrícula SIAPE nº 0.613.645, Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019,
devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos
parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.379, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.011835/2022-20, resolve:
Conceder pensão à MARIA GABRIELLE DA SILVA BAPTISTA, na condição de FILHA
MENOR DE 21 ANOS, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, C/C a
Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em
16.07.2022, do ex-servidor LUIZ CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA, matrícula SIAPE nº
0.513.230, GUARDA DE ENDEMIAS, Nível Médio, Classe "S", Padrão "III", Servidor Ativo do
Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo a esta e também aos outros
beneficiários habilitados, a cota-parte de 1/3, a contar da data do óbito do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.380, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.012015/2022-55, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge ALDA COSTA GOTLIB, com fundamento nos artigos
217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 31.07.2022, do ex-
servidor HENRIQUE SAMUEL GOTLIB, matrícula SIAPE nº 0.642.317, Médico, Nível Superior,
Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.381, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.012472/2022-40, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge CARLA ALESSANDRA SÁ DE ALMEIDA JABER, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 5, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
01.08.2022 do ex-servidor ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES JABER, matrícula SIAPE nº 6.642.865,
Médico, Nível Médio, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito
do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.382, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.011979/2022-86, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge CATIA APARECIDA DE ABREU BARRETO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645,
DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 31/07/2022, do ex-servidor AMARITO
GOMES BARRETO, Matrícula SIAPE nº 0.515.704, Guarda de Endemias, Nível Auxiliar, Classe
S, Padrão III, Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos
termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à
beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.383, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.012952/2022-19, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge DENISE ANTUNES DA COSTA DO PRADO VIEIRA,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME
N. 4645, DE 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 26/06/2022, do ex-servidor
CELSO DO PRADO VIEIRA, Matrícula SIAPE nº 0.508.911, Agente de Saúde Pública, Nível
Intermediário, Classe S, Padrão III, Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a
pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.388, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.010482/2022-41, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge ANA ENCARNAÇÃO FERNANDES WILLNER, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
10/06/2022 do ex-servidor CLAUS MARTIN WALTHER WILLNER, matrícula SIAPE nº
0622111, Odontologo, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo
1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.389, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.013618/2022-74, resolve:
Conceder pensão a Cônjuge MARIA ELIZA BOUZA RODRIGUEZ, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 12/08/2022 do ex-servidor
DANIEL BRITO PEREIRA, matrícula SIAPE nº 648687, Médico, Nível superior, Classe "S",
Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada
nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao
beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com
o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do
parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada
Emenda.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.391, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.009221/2022-88, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge CHARBELLE JABBOUR BELMONT, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de
maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 14.06.2022, do servidor SERGIO
ANTONIO BELMONT, SIAPE 0.638.538, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a
cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.392, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de
01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela
Portaria 563 de 29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das
informações constantes no Processo nº: 25001.010455/2022-78, resolve:
Conceder Pensão ao Cônjuge divorciado com percepção de Pensão
Alimentícia estabelecida judicialmente MARIA DAS GRAÇAS LIMA, com fundamento nos
artigos 217, inciso II, 218 e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17/06/2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
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