DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
P E R N A M B U CO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 412, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº 1.804/2013, de 1º de outubro de
2013, publicada no Diário Oficial da União nº. 192, de 03 de outubro de 2013, seção 1,
página 66, resolve:
Conceder, por força de determinação judicial proferida nos autos do processo
nº 0820399-0620194058300, desde a data do óbito, o benefício previdenciário de pensão
civil a DJALMA DOMINGOS HONORIO DA SILVA - CPF nº 493.631.904-04 - na qualidade de
Companheiro do ex- servidor aposentado deste Ministério, Alcimar Ferreira da Silva -
Matrícula SIAPE 0583119, ocupante do cargo de Médico, Nível NS, Classe S, Padrão III,
falecido em 26 de julho de 2019 - com base no art. 217, inciso III da Lei 8.112, de
11/12/1990. Benefício concedido de acordo com parágrafo único do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, calculado com base no art. 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003 e com a Lei nº 10.887/2004 em seu artigo 2º, incisos I e II. ( Processo nº
00737.015762/2019-14).
MARCOS ANTONIO LEITE
PORTARIA Nº 434, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela PT/SAA/SE/MS nº 1.804/2013, de 1º de outubro de
2013, publicada no Diário Oficial da União nº. 192, de 03 de outubro de 2013, seção 1,
página 66, resolve:
Deferir, a pedido, a contar de 18/10/2022, a alteração de fundamento de
aposentadoria concedida pela Portaria SEGAD-PE nº 56, de 29/01/2021, publicada no DOU
nº 21, de 01/01/2021, no interesse do servidor, EDVALDO ALVES E SILVA, Matrícula SIAPE
nº 0586906, onde se lê: com fundamento legal no com base no Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº
103/2019., leia-se: com fundamento no artigo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "A" da
Constitucional Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/11/2019. (Processo nº
25019.002512/2022-56 e 25019.002489/2020-38).
MARCOS ANTONIO LEITE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 341, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária publicada no
DOU nº 38, seção 2, de 26/02/2021, do(a) servidor(a) MARIA LUCIA DA SILVA ANDRADE,
matrícula SIAPE nº 566532, portador do CPF: 204.022.014-34, cargo AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo
3º, § 1º da EC 103/2019 (direito adquirido), para o fundamento legal do art. 20, Inciso I,
II, III e IV e §2º, Inciso II e com proventos calculados com base no Art. 26, ambos da
Emenda Constitucional 103/2019, considerando a data-base do ato inicial de 26/02/2021,
Processo SEI nº 25018.001410/2022-23.
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 342, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária publicada no
DOU nº 61, seção 2, de 31/03/2021, do(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 566714, portador do CPF: 263.662.664-68, cargo Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o
artigo 3º, § 1º da EC 103/2019 (direito adquirido), para o fundamento legal do art. 20,
Inciso I, II, III e IV e §2º, Inciso II e com proventos calculados com base no Art. 26, ambos
da Emenda Constitucional 103/2019, considerando a data-base do ato inicial de 31 de
Março de 2021, Processo SEI nº 25018.001796/2022-73.
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 221, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O 
CHEFE 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº
1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 3 de outubro
de 2013, e considerando o Processo nº 25040.000494/2022-09 resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Ananias
Furtado
dos Santos,
matrícula
SIAPE nº
475762,
cargo
de Auxiliar
de
Saneamento, integrante da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho,
classe S, padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, pertencente
à UPAG/AM, com fundamento no art. 20º, caput, incisos I a IV, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O valor da aposentadoria será calculado na forma da lei e
reajustado nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social,
nos termos do art. 20, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, c/c o art. 26, § 3º, inciso
I, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso
VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROCHA GOMES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados,
resolve:
Nº 374 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para JACINTA NOGUEIRA CONSTANTINO DE SOUZA, como cônjuge do
ex-servidor JOÃO JACINTO CONSTANTINO DE SOUZA, matrícula SIAPE 511215, Agente de
Saúde Pública, Classe "S", padrão III, a partir da ocorrência do óbito em 24/09/2022
(Processo SEI nº 25016.005030/2022-88).
Nº 375 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para HELENA LIMA DA SILVA, como cônjuge do ex-servidor JOAQ U I M
QUEIROZ DA SILVA, matrícula SIAPE 230932, Auxiliar de Artífice, Classe "S", padrão I, a
partir da ocorrência do óbito em 12/08/2022 (Processo SEI nº 25016.004370/2022-91).
Nº 376 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para DEUSELINA LEANDRO LOURENÇO BARBOSA, como cônjuge do ex-
servidor VANDIQUE FERREIRA BARBOSA, matrícula SIAPE 469257, Guarda de Endemias,
Classe "S", padrão III, a partir da ocorrência do óbito em 25/09/2022 (Processo SEI nº
25016.004822/2022-35).
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria SE/SAA/MS nº. 1.804, de 01/10/2013, publicada no DOU nº.
192, de 03/10/2013 e tendo em vista o que consta dos processos abaixo citados,
resolve:
Nº 377 - Alterar a PORTARIA SEGAD/CE Nº 495, DE 11 DE JUNHO DE 2020, que trata da
concessão da pensão de ORILEDA ALVES DE HOLANDA GONÇALVES como cônjuge do ex-
servidor JOSÉ VILEIMAR GONÇALVES, matrícula SIAPE: 540522, para inclusão de MARIA
ZÉLIA DE PAULA PESSOA, na condição de pessoa divorciada com percepção de pensão
alimentícia, nos termos do Art. 215; no inciso II, do Art. 217, da Lei nº 8112/90, a partir
de 01/11/2022, mantendo-se os demais termos da publicação do DOU 112 de 15/06/2020.
(Processo SEI nº 25016.003160/2022-86).
Nº 378 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para MARIA JOSÉ PEREIRA SANTANA, como cônjuge do ex-servidor
JOÃO SANTANA SOBRINHO, matrícula SIAPE 511465, Motorista Oficial, Classe "S", padrão
III, a partir da ocorrência do óbito em 25/08/2022 (Processo SEI nº 25016.004600/2022-
12).
Nº 379 - Art. 1º. Conceder Pensão por morte, nos termos do artigo 215, no inciso I, do
artigo 217 e no item 6, alínea b, inciso VII, do art. 222 da Lei 8.112/90, com redação dada
pela Lei 13.135, de 17/06/2015, combinado com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12/11/2019 para RUBENITA BRITO DA SILVA, como cônjuge do ex-servidor
OTACILIO CAVALCANTE DA SILVA, matrícula SIAPE 540521, Agente Administrativo, Classe
"S", padrão III, a partir da ocorrência do óbito em 30/09/2022 (Processo SEI nº
25016.005066/2022-61).
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
M A R A N H ÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA /SEGAD-MA Nº 311, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela PT/SAA/MS Nº 1.804, de 1º.10.2013, publicada no DOU Nº192, de
03.10.2013, e PT/GM/MS nº 3.142 de 09.12.2019, publicada no DOU nº 238, de
10.12.2019, tendo em vista o que consta no processo abaixo especificado, resolve:
Art. 1. Conceder pensão por morte a senhora NORMA SUELY GOMES BRÁS
MENDONÇA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALCIR MENDONÇA DA SILVA,
matriculas 628729, SIAPE-474135, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S"
Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Saúde, falecido em 11 de outubro de
2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 4645, de
24.05.2022, combinado com o artigo 217 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional n.º103 de 12.11.2019.
Art. 2 Os efeitos desta portaria entram em vigor em 11 de outubro de 2022, na
data do óbito . (Processo n º 25014.001517/2022-100).
JOSE MARIA SOARES VIANA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 220, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Estado no Pará, no uso da competência
subdelegada pela PT/SAA/SE/MS nº 1.804, de 01.10.2013, publicada no DOU nº
192, de 03.10.2013, resolve:
Conceder Aposentadoria
por Incapacidade Permanente
para o
trabalho à servidora Maria da Graças Pinheiro da Silva, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE nº 0563148, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º do artigo 40 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pelo inciso II, parágrafo 1º do
artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos calculados
com base no inciso II, parágrafo 2º do artigo 26 da citada Emenda.
NÉRIA SILVA IBRAHIM SENA

                            

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