DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. 2 O(a) professor(a) deverá ministrar aulas em qualquer área do conhecimento que tenha relação direta ou indireta com sua formação acadêmica, a interesse da coordenação
a que esteja vinculado, com atuação preponderante no ensino médio e técnico, com foco em público jovem e adulto.
2. 2. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, os cargos constantes no item 2 deste Edital, conforme Titulação exigida/Requisitos e quadro de vagas.
2. .4 A jornada de trabalho poderá ocorrer em quaisquer dos turnos (matutino, vespertino e noturno), de segunda a sábado, de acordo com as necessidades da Instituição,
observada a carga horária semanal definida no item 2.1.
2. .5 Além da remuneração acima e do auxílio-alimentação, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar,
retribuição por titulação e outros de acordo com a legislação em vigor.
2. .6 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei
nº 8.112/90.
2. .7 Os candidatos habilitados serão nomeados, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de
Pessoal Docente, na área/subárea do Concurso em que se inscreveram, respeitada a reserva de vagas de que tratam o item 2.1.
2. .8 A lotação dos servidores ficará a critério da Administração, podendo esta facultar a escolha da unidade de lotação pelos candidatos. A escolha da unidade de lotação dos
candidatos dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizerem quando forem convocados para o provimento do cargo, a depender do interesse da Administração.
3.8.1 No período de 3 (três) anos, após o início do exercício no IFMS, não serão aceitos pedidos de redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
2. .9 Os candidatos habilitados poderão manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, cientes de que serão
novamente convocados após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados.
2. .10 Em caso de desistência formal do(a) candidato(a) habilitado(a), será convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação
constante da lista oficial de aprovados do Concurso.
2. .11 Os candidatos habilitados aprovados no limite das vagas existentes neste concurso poderão não ser nomeados imediatamente. A nomeação ocorrerá conforme as
necessidades da Administração.
2. .12 Os demais candidatos habilitados aprovados, excedente ao limite das vagas, entrando na lista classificatória existente, poderão ser convocados, conforme as necessidades
da Administração.
2. .13 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio do e-mail cadastrado pelo(a)
candidato(a) na Central de Seleção, não se responsabilizando o IFMS pela mudança de endereço eletrônico.
2. .14 O(A) candidato(a) convocado(a) terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo.
2. .15 O não pronunciamento do(a) candidato(a) habilitado(a) no prazo estabelecido para esse fim ensejará na publicação de sua nomeação no DOU de forma discricionária pela
Administração.
2. .16 Os candidatos habilitados que lograrem classificação e forem convocados para assumir cargo somente tomarão posse se forem considerados aptos na avaliação
médica.
2. .17 Os candidatos deverão apresentar, no dia avaliação médica, os seguintes exames/avaliações recentes:
a) Hemograma com contagem de plaquetas.
b) Glicemia em Jejum.
c) Colesterol total e frações (HDL, LDL E VLDL).
d) Triglicerídeos.
e) Creatinina.
f) Ureia.
g) TGO (Transaminase Glutâmica Oxalacética - AST).
h) TGP (Transaminase Glutâmica Pirúvica - ALT).
i) Grupo sanguíneo e fator RH.
j) VDRL.
k) Urina tipo I (EAS, URINA-ROTINA).
l) Radiografia de tórax (com laudo) - (PA/Perfil) com laudo assinado por médico radiologista.
OBS: mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar a radiografia de tórax PA e perfil, mediante a apresentação de exame de BHCG positivo, ultrassonografia obstétrica ou
exame equivalente que comprove a gravidez.
m) ECG com laudo assinado por médico cardiologista.
n) Audiometria tonal.
o) PSA Total/Livre - para homens com 40 anos ou mais.
p) Laudo médico cardiológico emitido por médico cardiologista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM (com RQE) - para candidatos com 40 anos ou
mais;
q) Laudo médico psiquiátrico, emitido por médico psiquiatra regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM (com RQE).
r) Laudo médico oftalmológico (Acuidade Visual, Fundo de Olho e Tonometria), emitido por médico oftalmologista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina -
CRM (com RQE).
2. .18 Serão válidos exames realizados até 90 (noventa) dias e laudos emitidos até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da avaliação médica admissional.
2. .19 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1.1, além de outros que
se fizerem necessários.
.4 RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
.19 1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
redação alterada pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377, de 22 de abril de 2009 do STJ.
.19 2 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, na Lei n° 8.112/1990 e no Decreto n° 3.298/1999,
para os candidatos com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, são reservados 5% (cinco por cento) das vagas, em face da classificação obtida.
.19 2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
.19 .4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência na Área/Subárea com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco), observado o limite
máximo de 5 % (cinco por cento).
.19 .5 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto
os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à
criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
.19 .6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente, em seu artigo 40, participarão do Concurso
de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao
local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
.19 .7 Caso não haja candidatos com deficiência homologados, a vaga de reserva será destinada aos candidatos da ampla concorrência.
.19 .8 Os candidatos com deficiência deverão declarar essa condição no ato da inscrição especificando a deficiência que possuem, em consonância com o item 4.1.
.19 .9 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.
.19 .10 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência deverão, se necessário, encaminhar solicitação de atendimento especial para a realização da prova,
conforme item 4.8 deste Edital.
.19 .11 Os candidatos com deficiência que assim se declararem, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para se submeterem à perícia médica admissional
que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício
regular das atribuições do cargo.
.19 .12 A reprovação pela perícia ou o não comparecimento à convocação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
.19 .13 Os candidatos que estiverem concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão
também na lista de classificação geral, caso obtenham classificação necessária. Caso os candidatos com deficiência sejam reprovado pela perícia por não terem sido considerados deficientes,
figurarão na lista de classificação geral na vaga à qual concorrem, caso obtenham classificação necessária.
.19 .14 Os candidatos que prestarem declarações falsas em relação à sua deficiência serão excluídos do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, após ser-lhes
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responderem, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
.19 .15 Na hipótese de já terem sido nomeados, ficarão sujeitos à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhes seja assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis.
.19 .16 Os candidatos com deficiência, depois de nomeados, serão acompanhados por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
Cargo/Área/Especialidade e a sua deficiência durante o estágio probatório.
.5 RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS
.19 .17 De acordo com a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
.19 .18 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGEEm caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida por candidato(a) preto(a) ou
pardo(a) posteriormente classificado(a).
.19 .19 Caso não haja candidatos autodeclarados negros aprovados na vaga reservada, a mesma será destinada aos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem
de classificação.
.19 20 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
.19 21 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados
para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas durante o prazo de validade do
concurso.
.19 22 Os candidatos autodeclarados negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
.19 23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas totais e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
.19 24 Os candidatos que não optarem, no ato da inscrição, por concorrerem às vagas reservadas, mesmo que atendam às exigências para participar dessa forma de ingresso,
concorrerão apenas às vagas de ampla concorrência.
.19 25 Os candidatos negros que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes no item 5 deste edital não poderão interpor recurso em favor de sua situação.
.19 26 Os candidatos autodeclarados negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverão apresentar-se para a Comissão de Heteroidentificação designada para este concurso pelo
Idecan, conforme edital específico a ser publicado oportunamente.
.19 27 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para negros, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem
as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
.19 28 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco servidores públicos, docentes ou técnicos administrativos, e respectivos suplentes, nos termos da
Portaria/MPOG nº 04, de 6 de abril de 2018.
.19 29 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o(a) membro(a) da Comissão de Heteroidentificação
será substituído(a) por suplente.
.19 30 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
.19 31 A convocação para Heteroidentificação da autodeclaração prestada será realizada por meio de edital específico publicado, que especificará data e hora do
procedimento.

                            

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