DOU 04/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 209, sexta-feira, 4 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
.19 32 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas para negros
previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de classificação estabelecidas nos itens 11 e 12.
.19 33 A comissão de heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso público. Serão
consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
.19 34 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, distritais, estaduais e municipais.
.19 35 As averiguações serão realizadas por ordem alfabética de candidatos autodeclarados negros para todos os cargos em que houver candidatos classificados nessa
condição.
.19 36 A entrevista será realizada de forma presencial, em Campo Grande/MS, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados acerca do dia, horário
e local da entrevista, devendo acessar o endereço eletrônico do concurso e imprimir cópia do comunicado com as informações sobre o local da entrevista na data estabelecida no Cronograma
do Anexo I.
.19 37 A entrevista realizada pela Comissão de Heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos,
respeitada a lei 13.709/2018 (LGPD) e suas alterações.
.19 38 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação serão eliminados do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
.19 39 Os candidatos presentes assinarão 2 (duas) vias da Declaração de Veracidade da Autodeclaração prestada para comprovação do ato, sendo uma pertencente à comissão
e outra ao(à) candidato(a).
.19 40 Os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação serão eliminados do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
.19 41 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
.19 42 A eliminação de candidatos cuja autodeclaração não seja confirmada em procedimento de heteroidentificação, bem como as que tenham a constatação de autodeclaração
falsa, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
.19 43 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado por meio de edital, no endereço eletrônico www.idecan.org.br , contra o qual caberá recurso,
no prazo de 2 (dois) dias úteis.
.19 44 Os recursos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela comissão recursal composta por três integrantes distintos dos
membros da Comissão de Heteroidentificação.
.19 45 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
.19 46 O resultado definitivo será divulgado por meio de edital, no site do Idecan (www.idecan.org.br )
.19 47 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, devendo estes responderem por qualquer falsidade, sendo-lhes
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
.19 48 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se já nomeado(a), o ato da sua nomeação ficará sujeito à anulação,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
.19 49 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação
no concurso.
.19 50 Os candidatos negros poderão concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
.19 51 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a
candidatos negros.
.19 52 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados, concomitantemente, para o provimento dos
cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
.19 53 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste em 3 (três) dias úteis, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos
negros.
.6 INSCRIÇÕES
.19 54 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
.19 55 Ao realizarem a inscrição para uma vaga do Concurso Público, os candidatos ficam cientes de que poderão exercer suas atividades em uma das unidades do IFMS, nos
municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã ou Três Lagoas, condicionado à classificação no certame e à
disponibilidade de vagas.
.19 56 A inscrição será realizada somente pela internet, no sítio do Idecan (www.idecan.org.br ), no período de 04 de novembro à 08 de dezembro de 2022, onde estarão
disponibilizados para impressão o requerimento de inscrição e a Guia de Recolhimento da União (GRU).
.19 57 No ato da inscrição, os candidatos deverão indicar a opção da Área/Subárea conforme tabela no item 2.1 - Quadro de Vagas deste Edital.
.19 58 Ao inscreverem-se no Concurso Público, é recomendado aos candidatos observarem, atentamente, as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderão
concorrer a uma Área/Subárea.
.19 59 Será considerada apenas a última inscrição paga, caso o(a) candidato(a) tenha realizado mais de uma inscrição para diferentes Área/Subárea.
.19 60 O Idecan não se responsabiliza por solicitações de inscrições, bem como por arquivos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
.19 61 Serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Idecan não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelos candidatos.
.19 62 A inscrição dos candidatos implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão alegar
desconhecimento.
.19 63 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se os candidatos a recolherem o valor de inscrição somente após tomarem conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidos pelo Concurso.
.19 64 A inscrição será deferida somente se:
.19 64 1 Efetuado o pagamento da GRU, até a data limite de pagamento, com os campos obrigatórios devidamente preenchidos; ou
.19 64 2 Houver sido contemplado(a) o candidato(a) com a isenção de taxa de inscrição.
.19 65 Não serão deferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento.
.19 66 A confirmação da Inscrição do Candidato, incluindo sua condição de cotista para vaga PCD ou PPP bem como pedido de atendimento especial, será por meio da publicação
do Edital de Inscrições Deferidas, que estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br na data provável de 14 de dezembro de 2022, sendo de responsabilidade exclusiva dos
candidatos a consulta a esse documento.
.19 67 Os candidatos que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição, cujos nome snão constarem no Edital de Inscrições Deferidas, deverão
entrar com recurso, no prazo de dois dias úteis, conforme este Edital.
.19 68 A lista definitiva será divulgada na data provável de 20 de dezembro de 2022.
.19 69 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social
e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu
meio social. Os candidatos poderão informar o seu nome social por meio da página de inscrição, na área do candidato, disponível em: www.idecan.org.br
.19
70 Até
o final
do
período de
inscrição, os
candidatos
poderão desistir
de
concorrer pelo
sistema de
reserva
de vagas,
enviando solicitação
para
ifmsdocentes2022@idecan.org.br com o título "Desistência das vagas reservadas".
.19 71 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para realização da prova, deverão informá-lo no ato da inscrição on-line, para que a Comissão Organizadora do
Concurso Público possa verificar sua pertinência.
.7 TAXA DE INSCRIÇÃO
.19 72 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
.19 73 Após preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, a GRU - SIMPLES, disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br , deverá ser impressa para o
pagamento do valor da inscrição, com data limite para reimpressão de boleto e pagamento prevista para 09 de dezembro de 2022.
.19 74 É dever dos candidatos manter sob sua guarda cópia da GRU - SIMPLES paga, inclusive nos dias de realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
.19 75 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU - SIMPLES deverá ser paga
antecipadamente.
.19 76 No ato de pagamento da GRU, deve haver a discriminação do CPF do(a) candidato(a).
.19 77 Caso o(a) candidato(a) não realize o pagamento até a data limite anteriormente citada, sua inscrição será indeferida.
.19 78 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do certame.
.8 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
.19 79 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 março 2022, cumulado com a Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
.19 80 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que:
.19 80 1 estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e serem
considerados membros de família de baixa renda nos termos do disposto no decreto citado; ou
.19 80 2 forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
.19 81 Os candidatos interessados em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos dos decretos citados, deverão fazê-lo no período 04 a 08 de novembro de 2022,
procedendo da seguinte forma:
.19 81 1 Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
.19 81 2 Gerar código de isenção adequado;
.19 81 2 1 Para a hipótese de solicitação de isenção por enquadramento no critério de baixa renda, deverá:
a) Informar o NIS na área adequada,
b) Anexar declaração de próprio punho, devidamente assinada, informando que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 10.016, de 29 de março de
2022.
8.3.2.2 Para a hipótese de solicitação de isenção (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018):
a) Os candidatos doadores de medula óssea cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) deverão informar, no formulário de inscrição, o número
de identificação de sua carteira de doador.
b) Anexar imagem legível e sem rasuras do atestado ou laudo emitido por médico, de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina,
que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data de doação, acompanhado do Requerimento de Inscrição e do documento de identificação.
8.4 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será publicado em 14 de novembro de 2022, contra o qual caberá recurso, no prazo de dois dias úteis.
81 1 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
81 2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, os candidatos que prestarem informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018,
após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
81 2 1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
81 2 2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
81 2 2. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
81 2. O resultado definitivo da análise de pedidos de isenção ocorrerá na data provável de 21 de novembro de 2022.
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