DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº220 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), passando o contrato original a incorrer no valor global de R$ 1.477.333,70
(Hum milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a
mesma do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor todas as cláusulas do contrato original não alterado por este instrumento; XII - DATA:
18/10/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. M.e Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE e Sr. Fabrício Mattos Façanha-Representante da
empresa DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Clarice Barreto Alencar
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 74/2022
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: DANIEL TAVARES DE GOES. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES GRÁFICAS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: FORTALZA-CE. VIGÊNCIA: 20/10/2022 A
20/10/2023. VALOR GLOBAL: R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). pagos em CONFORMIDADE COM A ENTREGA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 4222 - 31200001.12.364.451.10761.03.449052.10000.0 – PF 3101010322021I – MAPP 15 4222 - 31200001.12.364.451.10761.03.44
9052.10000.0 – PF 3101010042022I – MAPP 209 na IG 1164228000. . DATA DA ASSINATURA: 20/10/2022 SIGNATÁRIOS: Prof. M.e. Hidelbrando
dos Santos Soares/Pres. da FUNECE e Sr. Daniel Tavares Goes/Representante Legal da DANIEL TAVARES DE GOES.
Rodrigo Gondim Carneiro
ASSESSORIA JURÍDICA
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº116/2022 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora SIMONE MARIA ALMEIDA LIMA,
matrícula nº. 100.5101-0, ocupante do cargo de Agente de Administração, como Gestora do Contrato Nº. 013/2022 – COMERCIAL FLEX EIRELI. NÚCLEO
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 018/2022
PROCESSO Nº: 10005684 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: INSCRIÇÕES DE
DUAS SERVIDORAS, QUAIS SEJAM: MARILENE BEZERRA VIANA, MATRÍCULA Nº 100.506.1-8, OCUPANTE DO CARGO DE SUPERVISOR
DO NÚCLEO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO E MARIA CLEINE DE OLIVEIRA PINTO, MATRÍCULA Nº 100.404.1-8, OCUPANTE DA FUNÇÃO
DE ASSISTENTE SOCIAL, PARA O XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES – “A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA OUVIDORIA
BRASILEIRA: CONQUISTAS E DESAFIOS”, que por sua vez, ocorrerá nos dias 09 a 11 de novembro de 2022, conforme condições e especificações
contidas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA. JUSTIFICATIVA: Conforme Justificativa
Técnica acostada aos autos deste processo, a presente aquisição tem como finalidade capacitar as ouvidoras do Nutec em questões muito relevantes para o
exercício da ouvidoria, como marcos regulatórios, o compromisso com a dignidade humana, o valor deste instrumento de cidadania na visão do gestor e a
construção da experiência do cliente. O cliente ofertará também oficinas temáticas sobre diversidade e inclusão, MB em ouvidoria pública, comunicação
assertiva, ouvidoria e princípios do ESG, saúde mental em tempos de pandemia e desjudicialização. VALOR GLOBAL: R$ 2.550,00 ( dois mil, quinhentos
e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.211.20786.03.33903900.1.00.00.0.20 e 31200006.19.122.211.20786.03.33903900
.2.70.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, II c/c 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE OUVIDORES/OMBUDSMAN – ABO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.656.809/0001-76. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, CHARLES
NOBRE PEROBA, Diretor Administrativo Financeiro do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 018/2022 que visa as INSCRIÇÕES DE DUAS
SERVIDORAS, QUAIS SEJAM: MARILENE BEZERRA VIANA, MATRÍCULA Nº 100.506.1-8, OCUPANTE DO CARGO DE SUPERVISOR DO
NÚCLEO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO E MARIA CLEINE DE OLIVEIRA PINTO, MATRÍCULA Nº 100.404.1-8, OCUPANTE DA FUNÇÃO DE
ASSISTENTE SOCIAL, PARA O XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE OUVIDORES – “A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA OUVIDORIA BRASILEIRA:
CONQUISTAS E DESAFIOS”, que por sua vez, ocorrerá nos dias 09 a 11 de novembro de 2022, conforme condições e especificações contidas na Solicitação
de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA, qual seja, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OUVIDORES/
OMBUDSMAN – ABO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.656.809/0001-76. RATIFICAÇÃO: Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente
do Nutec, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 018/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº296/2022 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe
a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput”, da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Daliene
Paula da Silveira Fortuna Lopes (Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros). II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da
Tomada de Contas Especial (TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005,
para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao Convênio nº 134/2014, tendo como convenente o INSTITUTO
AGUABOA CULTURAL e responsável, à época KAMILLE COSTA E SILVA, para realização do Projeto “FISIN – A Outra Cara do Combate”, de respon-
sabilidade do Sr. Carlos Alberto Alencar da Silva, com repasse de recursos financeiros oriundos do Tesouro do Estado; III. ESTABELECER o PRAZO de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em
Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº297/2022 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III,
da Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe
a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput”, da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Daliene
Paula da Silveira Fortuna Lopes (Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros). II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
da Tomada de Contas Especial (TCE), face à condição de inadimplência à luz do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nº
01/2005, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, referente ao TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº
274/2013, tendo como convenente DANIEL PUSTOWKA TAVARES, firmado para execução do Projeto “Jonas”, com repasse de recursos financeiros
oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC); III. ESTABELECER o PRAZO de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria,
para conclusão dos procedimentos da TCE. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº298/2022 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conforme prevê o Art. 93, Inciso I e III, da
Constituição do Estado do Ceará de 1989, atualizada pela Emenda Constitucional nº 43, de 14 de outubro de 1999, e em conformidade com o que dispõe a Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará nº 12.509/95, art. 8º, e ainda o art. 2º, “caput”, da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado
do Ceará nº 03/2017. RESOLVE: I. DESIGNAR a COMISSÃO de Tomada de Contas Especial (TCE), formada pelos SERVIDORES Daliene Paula da
Silveira Fortuna Lopes (Presidente), Ilná Diógenes Pinheiro e Virgínia Maria Queiroz Braga (Membros). II. DETERMINAR a INSTAURAÇÃO da Tomada
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