DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº220  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da 
assinatura: Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e Karine Freire Teles ALves 
- AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 31 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº43/2022
NUP: 27001.000045/2022-44
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOAÇÕES - BCAD, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no II EDITAL ESCOLAS LIVRES DA CULTURA, publicado no Diário Oficial no dia 11 
de fevereiro de 2022.; da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na 
Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Este TERMO DE 
FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000045/2022-44. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO 
DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto Arte, 
Cultura e Comunidade, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor global de R$ 260.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo 
Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.422.11268.03.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária especí-
fica. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 31/12/2023. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: 
Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022. Assinantes: Valéria Márcia Pinto Cordeiro - Secretária Executiva de Cultura e GRUPO BAILARINOS DE CRISTO 
AMOR E DOAÇÕES - BCAD - PARCEIRO (A). SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 31 de outubro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Calcada Canopo, 11 - 2º Andar - Sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville - Santana de Paranaiba/SP; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração 
do valor contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 401.707,20 (quatrocentos e hum mil, setecentos e sete reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 08 de 
dezembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas 
e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do 
IDACE e Ana Paula Teixeira - Rep. Legal da Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº026/2022
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III 
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: G4 FLEX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
INFORMÁTICA; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Manuel Jesuino, nº 616 – Mucuripe, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, 
da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual; IX - VALOR 
GLOBAL: R$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) ; X - DA VIGÊNCIA: 15 de junho de 2022 a 14 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência ; XII - DATA: Fortaleza-CE, 27 de outubro de 2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Leopoldo Cesar Queiroz de Sousa - Rep. Legal da Empresa . G4 
FLEX Comércio e Serviços de Informática.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº107/2022 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, e em conformidade com o Decreto Nº 33.606, de 25 de maio de 2020, que altera a estrutura e aprova o Regulamento desta Secretaria, 
RESOLVE DESIGNAR, o servidor  FRANCISCO OSCAR NOGUEIRA, matrícula: 300080-1-4, ocupante do cargo de Coordenador de Atração de 
Negócios de Inovação Tecnológica, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo cargo de Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação 
desta Sedet, no período de 30/10/2022 a 05/11/2022, em decorrência de viagem internacional. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO TRABALHO
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO CET Nº20, 18 de outubro de 2022.
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA AVALIAR A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE 
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DO PLANO PLURIANUAL DO CEARÁ NO PERÍODO DE 2020 E 2021 
E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, e conforme o art. 15, do Regimento 
Interno, RESOLVE:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho para analisar a avaliação da Secreta-ria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet sobre a execução 
das ações do Programa de Trabalho e Empreendedorismo do Plano Plurianual – PPA do Ceará, no biênio 2020 e 2021.
Parágrafo único. Este mesmo Grupo de Trabalho se encarregará de formular proposta de realização de Seminário Temático sobre políticas públicas 
de trabalho, emprego e renda para o próximo quadriênio.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será composto por 6(seis) inte-grantes, representantes dos seguintes órgãos/entidades:
I – Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet;
II – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
III – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal no Estado do Ceará - FETAMCE;
IV – Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará – FETRACE;
V – Federação das Associações do Comércio, Indústria, Serviços e Agropecu-ária do Ceará – FACIC;
VI – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – FECOMÉRCIO-CE.
Art. 3º Este Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades até 30 de de-zembro de 2022, podendo ser prorrogado por decisão do colegiado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Valdênio Aguiar Ramos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
Registre-se e publique-se.

                            

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