DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº220  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Art. 33. O registro pode ser cassado nas seguintes situações:
I - quando o estabelecimento adquirente, locatário ou arrendatário não apresentar a documentação necessária para transferência do registro ou do 
relacionamento, nos termos do §4º do art. 38 do Decreto Estadual nº34.991, de 21 de outubro 2022; ou
II - como sanção administrativa ao término de processo regular de apuração, nos casos previstos no art. 522 do Decreto Estadual nº34.991, de 21 
de outubro de 2022.
§1º Na situação tratada no inciso I do caput, o SIE notificará previamente o alienante, locador ou arrendante da configuração de fato que enseja 
a cassação do registro ou relacionamento, para que se manifeste, no prazo de dez dias, quanto ao interesse em manter o registro ou o relacionamento do 
estabelecimento sob sua responsabilidade.
§2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - não será cassado o registro quando o alienante, locador ou arrendante manifestar interesse em manter estabelecimento sob sua responsabilidade; ou
II - será dado prosseguimento à cassação do registro, dispensada nova notificação, quando o alienante, locador ou arrendante:
a) não se manifestar no prazo indicado no §1º; ou
b) não manifestar interesse em manter o registro do estabelecimento sob sua responsabilidade.
Art. 34. O cancelamento do registro do estabelecimento será realizado pelo SIE, mediante emissão de termo de cancelamento de registro pelo sistema 
informatizado de que trata o art. 3º.
Art. 35. Cancelado o registro do estabelecimento, será apreendida a rotulagem e serão recolhidos os materiais pertencentes ao SIE, além de documentos, 
lacres e carimbos oficiais.
Art. 36. O cancelamento de registro será comunicado oficialmente às autoridades competentes do Estado, do Distrito Federal ou do Município e, 
quando for o caso, à autoridade federal, pelo Serviço de Inspeção Estadual.
Art. 37. Para o retorno das atividades do estabelecimento elaborador de produtos de origem animal que teve seu registro cancelado devem ser 
cumpridas as exigências previstas nesta Portaria para o registro de novo estabelecimento.
Art. 38. O cancelamento do registro não prejudica a aplicação das ações fiscais e sanções administrativas cabíveis decorrentes da infração à legislação.
CAPÍTULO VII
DAS AUDITORIAS
Art. 39. O SIE realizará auditorias de registro de estabelecimentos, com a finalidade de verificar o cumprimento da legislação, a conformidade dos 
documentos e as informações fornecidas pelo estabelecimento.
Art. 40. Quando forem constatadas inconformidades relativas ao registro do estabelecimento, o SIE notificará o estabelecimento, especificando as 
inconformidades e definindo prazos e providências necessárias para correção.
Parágrafo único. O descumprimento das providências determinadas pelo SIE ensejará a aplicação das ações fiscais e administrativas pertinentes.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41. O SIE disponibilizará orientações sobre os procedimentos previstos nesta Portaria no sítio eletrônico da ADAGRI.
Art. 42. Casos omissos ou de dúvida serão resolvidos pelo Serviço de Inspeção Estadual.
Art. 43. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 26 de outubro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1060/2022 - O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exer-
cício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis nº14.481 de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, RESOLVE 
DESIGNAR LUIZ DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR, matrícula nº300104 0 X, ocupante do cargo de Gerente de Desenvolvimento Institucional e Plane-
jamento, para responder pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna da ADAGRI, no período de 03 a 12.11.2022, sem prejuízo de suas atribuições 
originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 27 de outubro de 2022.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº086/2022 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, respon-
dendo , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS, matrícula 000075.1-7, 
Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR 
- PRESIDENTE em virtude de sua viagem, no período de 30 de outubro a 05 de novembro de 2022. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Luís Eduardo Fontenelle Barros
DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº087/2022 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, respon-
dendo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor EXPEDITO JOSÉ DE SÁ PARENTE JUNIOR, matrícula 00008009 -1, 
Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR SUPORTE À INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, 
para SUBSTITUIR O DIRETOR DE SUPORTE À NEGÓCIOS em virtude de sua viagem, no período de 30 de outubro a 05 de novembro de 2022. Esta 
Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em 
Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Luís Eduardo Fontenelle Barros
DIRETOR PRESIDENTE, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº088/2022 - A DIRETORA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE,, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FELIPE LIMA TORQUATO, ocupante do cargo de Gerente, matrícula nº30000048, desta AGÊNCIA, a viajar 
à cidade de Sobral - CE, no dia 26 de outubro de 2022 a fim de participar de visita técnica ao “Cactos e plantas suculentas” relativo ao convênio 06/2018 , 
celebrado entre a ADECE e a prefeitura de Sobral - CE, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos mais 
20% (vinte porr cento) de acrescimos), totalizando R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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