DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de novembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº220 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 30 de Agosto de 2022, da desig-
nação de FABIO RENATO ARRUDA COELHO, constante na Portaria Nº 077/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de Agosto de 2022, 
para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA N°383/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº383/2022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800330-9-5
1817
MATHEUS 
CARGNIN 
RODRIGUES
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria da 
Fazenda do 
Estado do Ceará
CEARF/
COPAF
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
1.00.00 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO 
DA DESPESA: 
33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°385/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº385/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800331-8-4
215
ALESSANDRO 
COSTA DOS 
SANTOS
Auditor Fiscal da 
Receita Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria da 
Fazenda do 
Estado do Ceará
Corregedoria 
(COSEF)
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001 
FONTE: 1.00.00 
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO 
DA DESPESA: 
33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°387/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

                            

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