DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº220 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA N°397/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº397/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800332-2-2
1870
JACKSON
EMANUEL
BENEVIDES
PRADO
JÚNIOR
Auditor Fiscal da
Receita Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
Célula de
Benefícios
Fiscais
(CEBEF)
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Público
Universidade
Federal do
Ceará - UFC
Agosto/22
a Julho/24
Unidade
Orçametaria:
19100001 FONTE:
1.00.00 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO:
20504 CODIGO
DA DESPESA:
33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°398/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº398/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800333-6-2
1778
ÉRIKA
NUNES DIAS
Auditor Fiscal
Jurídico da
Receita Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
Assessoria
Jurídica
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Público
Universidade
Federal do
Ceará - UFC
Agosto/22
a Julho/24
Unidade
Orçametaria:
19100001 FONTE:
1.00.00 PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO:
20504 CODIGO
DA DESPESA:
33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°399/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº399/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800332-9-X
1870
WANDERSON
AUGUSTO
DE SOUZA
PEREIRA
Auditor Fiscal da
Receita Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
Célula de
documentos
fiscais
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Público
Universidade
Federal do
Ceará - UFC
Agosto/22
a Julho/24
Unidade
Orçametaria:
19100001
FONTE: 1.00.00
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO:
20504 CODIGO
DA DESPESA:
33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA N°400/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Fechar