DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº220  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022/ISSEC
PROCESSO Nº: 09907602 / 2022 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC OBJETO: A presente INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº002/2022/ISSEC, de que trata o Processo VIPROC Nº. 09907602/2022, de interesse do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, tem como objeto a contratação da EMPRESA POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF 
Nº 43.894.609/0001-64, para fornecer PRÓTESE AUDITIVA PERCUTÂNEA ANCORADA NO OSSO UNILATERAL, MARCA: COCHLEAR 
– OSIA 2, especificado e quantificado nos autos do processo epigrafado, para ser disponibilizado à usuária deste Instituto, ADRIANA GALDINO ELOI, 
conforme prescrição médica e em cumprimento à Ordem Judicial da 9ª Vara da Fazenda Pública (Processo nº.0238573-15.2022.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: 
A contratação da EMPRESA POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA através do procedimento de Inexigibilidade de Licitação é justificada por 
restar caracterizada a inviabilidade de se estabelecer competição entre outras empresas, quer de natureza jurídica pública ou privada para a aquisição dos 
serviços e produtos ofertados, por ser a mesma a única e exclusiva responsável pela distribuição para todo o território nacional, dos implantes, componentes 
e acessórios fabricados pela empresa COCHLEAR LATINOAMÉRICA S.A, conforme Atestado de Exclusividade emitido pela Associação Brasileira da 
Indústria de Tecnologia para Saúde- ABIMED e a justificativa do preço por haver sido demonstrada a impossibilidade de cotejo de preços no mercado para a 
aquisição de material, em face da exclusividade conferida à empresa VALOR GLOBAL: R$ 79.500,00 ( setenta e nove mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.33909100.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Trata-se de contratação através de Inexigibilidade 
de Licitação com respaldo art. 25, inciso I, da Lei nº8.666/93 e alterações posteriores, tendo em vista estar caracterizada a impossibilidade de se estabelecer 
competição para a aquisição do objeto CONTRATADA: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo VIPROC Nº 09907602/2022, aprovo a presente INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº. 002/2022/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para assinatura do Sr. Superintendente e posterior publicação no Diário Oficial 
do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pela Assessoria Jurídica do ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que 
consta nos autos do Processo VIPROC Nº 09907602/2022, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Sr. Superintendente José Olavo Peixoto 
Filho, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2022/ISSEC.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07524026/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 
157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
aos DEPENDENTES do ex-servidor FABIANO CARVALHO DE SENA, CPF nº 122.373.963-53, lotado na Superintendência da Polícia Civil, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 024.995-1-7, com óbito em 12/07/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 5.221,01 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e um centavo), correspondente a 80% do benefício, calculada com base na 
totalidade da remuneração do falecido, a partir de 12/07/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Diana Valéria de Queiroz
Cônjuge
544.292.263-34
2.610,50
art. 6º, §5º, III
Gustavo Queiroz Sena
Filho
084.408.773-40
870,17
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, a)
Marina Queiroz Sena
Filha
622.528.663-22
870,17
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, a)
Maria Isabel de Queiroz Maia
Filha
095.899.553-20
870,17
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, a)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10569955/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º , da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA, CPF nº 24741353320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Professor Ensino Técnico Especializado, nível/referência 11, atualmente Professor Ensino Técnico, nível/referência H, 
matrícula nº 094286-1-5, com óbito em 30/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.192,64 (quatro mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e quatro 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente: 
PARTIR DA DATA DO ÓBITO 30/11/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ALESSON GOMES DA SILVA
Filho Menor nascido em 20/07/2003
625.099.633-84
2.096,32
Art. 6º, §5º, III
PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO 26/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LILIAN ALVES SILVA
COMPANHEIRA
625.099.633-84
2.096,32
Art. 6º, §1º, II, “a”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 010122675/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor, LEOMÁRIO SEVERINO DE SOUZA, CPF nº 093.225.583-34, 
aposentado pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 5, 
atualmente nível/referência 9, matrícula nº 062937-1-9, com óbito em 18/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 447,41 (Quatrocentos e quarenta e sete reais 
e quarenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/11/2018, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, constante do D.O.E. publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antonia Mano de Sousa
Cônjuge
541.097.103-59
447,41
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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