DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº220  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
28 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10603083/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I e II, incluído pela Lei 
Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO MONT”ALVERNE LOPES, 
CPF nº 013.170.243-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o POSTO de TENENTE CORONEL, percebendo 
os proventos do mesmo posto, matrícula nº 025.893-1-1, com óbito em 09/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 15.063,57 (quinze mil e sessenta e três 
reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 09/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MONALISA BARRETO CAVALCANTE
COMPANHEIRA
220.533.103-59
6.651,78
VERA BARCELOS
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA
673.572.617-00
880,00
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01105724/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Helio Goes de Oliveira, CPF nº 00197483372, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Delegado de Polícia Civil, nível/referência não tem, matrícula nº 010615-1-8, com óbito em 09/04/2006, pensão mensal no valor de R$ 
9.720,73 (nove mil, setecentos e vinte reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este 
limite, a partir de 31/01/2020, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Amelia Costa Goes de Oliveira
Filha Inválida
03829349386
9.720,73
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03048785/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Arlêdo Gomes e Silva, CPF nº 031459563-53, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, 
matrícula nº 038012-1-7, com óbito em 14/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 22.975,77 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta 
e sete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 14/03/2019, até o limite máximo estabelecido para os bene-
fícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
REGINA CELI DE SOUSA E SILVA
CÔNJUGE
384150033-15
22.975,77
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 07025457/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
OTACILIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 057.846.893-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 0194083X, com óbito em 21/01/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 4.021,64 (quatro mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Zilma Ferreira da Silva Lima
Conjuge
073.813.363 - 91
2.010,82
Maria Evanda de Almeida
Pensionista Judicial
321.433.543 - 04
2.010,82
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado 
de 10/02/2022 e publicado no DOE de 12/05/2022 que concedeu pensão a Zilma Ferreira da Silva Lima, cônjuge do ex-servidor Otacilio Ferreira da Silva, 
matrícula nº 0194083X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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