DOE 04/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº220  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rosangela Bonifacio Dantas
Companheira
419.095.693-72
828,80
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 12306400/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Pedro Guilherme Sobrinho, CPF nº 11637242387, lotado(a) no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 091475-1-9, com óbito em 18/12/2021, pensão mensal no valor de 
R$ 334,87 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 7% dos 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/12/2021, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Sueli Feitosa Guilherme
Pensionista de Alimentos
26045494334
334,87
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº nº 06270660/2021; nº 06439657/2021; nº 06440485/2021; nº 06433519/2021 e nº 06441740/2021– VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 
2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei 
Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da 
Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Davi Machado Portela, CPF nº 51005859353, lotado(a) 
no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 479514-1-0, com 
óbito em 29/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.499,51 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, 
a partir de 29/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA IMACULADA MARQUES ARAUJO
COMPANHEIRA
04587665347
1.249,75
Temporária (15 anos) Art. 77, §2º, V, c, 4
DAVI RICARDO MARQUES PORTELA
FILHO (Nascido em 04/03/2011)
09520433350
312,44
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
TAISSA MARIA MARQUES PORTELA
FILHA (Nascida em 26/09/2019)
10828599319
321,44
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
STELLA RAISSA MARQUES PORTELA
FILHA (Nascida em 28/08/2008)
09520409300
312,44
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
BEATRICE MARIA ALBUQUERQUE PORTELA
FILHA (Nascida em 12/04/2009
07942872394
312,44
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 10865290/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo PHABLO RHAMON DA SILVA, CPF: 076.181.864 - 21, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 308996-0-1, com óbito em 29/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.194,18 (três mil cento e noventa e quatro reais e dezoito 
centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/10/2021: 
NOME: JULIA MARIA MACEDO DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 06/08/2012 CPF: 118.754.774 - 38 VALOR: R$ 3.194,18 
A partir do requerimento de RUAN PABLO OLIVEIRA DA SILVA - 16/08/2022: NOME: JULIA MARIA MACEDO DA SILVA PARENTESCO: 
FILHA - NASCIMENTO EM 06/08/2012 CPF: 118.754.774 - 38 VALOR: R$ 1.597,09 NOME: RUAN PABLO DE OLIVEIRA SILVA PARENTESCO: 
FILHO - NASCIMENTO EM 04/09/2010 CPF: 713.079.004-02 VALOR: R$ 1.597,09 TORNAR SEM EFEITO O ATO PUBLICADO NO DOE Nº 101, de 
13/05/2022 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04281276/2022 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maria Elisabete Florêncio dos Santos de Castro, CPF nº 03430402808, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de saúde - SESA onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 8, matrícula nº 10243513, com óbito em 02/04/2022, pensão mensal no valor 
de R$ 1.937,48 (um mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

                            

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