DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
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REDESIM, pelas Resoluções CGSIM - Comitê para Gestão da Rede 
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de 
Empresas e Negócios; 
III - Elaborar o Plano de Trabalho de Simplificação e 
Desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de 
empresas, definindo etapas, atividades a serem executadas, 
responsáveis e prazos de execução; 
IV - Promover a articulação e o entendimento entre os todos os órgãos 
municipais envolvidos na abertura e licenciamento de empresários e 
de pessoas jurídicas, visando a implementação do Plano de Trabalho 
de Simplificação e Desburocratização; 
V - Sugerir a classificação das atividades consideradas de alto, médio 
e baixo risco para fins de licenciamento municipal; 
VI - Propor a eliminação ou redução de procedimentos 
administrativos desnecessários quando do registro e legalização de 
empresas na esfera municipal; 
VII - Coordenar e acompanhar a implementação de etapas e novos 
procedimentos aprovados no âmbito do Grupo de Trabalho de 
Simplificação e Desburocratização; 
VIII - Monitorar e acompanhar a implementação do Plano de 
Trabalho de Simplificação e Desburocratização; 
IX - Orientar os órgãos municipais para a expedição de atos 
normativos necessários ao exercício de suas competências, 
decorrentes das alterações aprovadas dos procedimentos para a 
abertura e licenciamento de empresários e de pessoas jurídicas; 
X - Estimular a adoção pelo município de padrões de ordenamento 
territorial e de uso e ocupação de solo, conforme legislações vigentes. 
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização 
será composto por representantes das seguintes Secretarias e Órgãos 
Municipais: 
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou correlata 
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; 
III - Secretaria responsável pela resposta da Consulta de viabilidade 
locacional; 
IV - Secretaria responsável pela realização da inscrição tributária e 
emissão do Alvará de Funcionamento; 
V - Secretaria responsável pela emissão da licença sanitária; 
VI - Secretaria responsável pela emissão da licença ambiental; 
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do município deverá ser 
consultada nos casos pertinentes. 
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho de Simplificação e 
Desburocratização será exercida pelo representante da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, dada a sua competência. 
Parágrafo único. As decisões serão tomadas de forma colegiada entre 
os membros do Grupo de Trabalho. 
Art. 5º Compete a Coordenação do Grupo de Trabalho de 
Simplificação e Desburocratização: 
I - Convocar e presidir as reuniões; 
II - Prover os meios materiais e humanos necessários ao seu 
funcionamento; 
III – Coordenar e supervisionar o seu funcionamento; 
IV – Participar da etapa de avaliação do Cidade Empreendedora. 
Art. 6º O Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização 
elaborará um calendário de reuniões ordinárias e realizará, quando 
necessário, reuniões extraordinárias. 
Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho de 
Simplificação e Desburocratização não será remunerada, sendo seu 
exercício considerado de relevante interesse público. 
Art. 8º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho de 
Simplificação e Desburocratização é por tempo indeterminado. 
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos mediante deliberação do 
Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização. 
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de novembro de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:ADB1C89C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.06.21.1 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.06.21.1. 
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de 
Educação e a empresa PLENUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
E DE CONTABILIDADE. Objeto: Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de 
assessoria na área administrativa junto ao Município de Barbalha/CE, 
buscando atender aos princípios básicos da administração pública, 
com o objetivo de corrigir falhas e adequar a gestão da empresa à 
execução de suas atribuições de forma eficaz, por intermédio da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Anexo 
I 
do 
Edital 
convocatório.Contrato 
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021.O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente 
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 13 de 
outubro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: 
Jussara de Luna Batista e Rommel Rodrigues de Alencar. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 14 de outubro de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:843DAA90 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.09.09.2 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 
2021.09.09.2 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Educação e a empresa ACPP – ASSESSRIA E CONTABILIDADE 
PPUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços especializados de assessoria, consultoria e execução contábil, 
junto a Secretaria de Educação, para atender as escolas (UNIDADES 
EXECUTORAS) 
do 
Município 
de 
Barbalha/CE, 
conforme 
especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório. 
Contrato Administrativo firmado em 10 de setembro de 2021. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais 
precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o 
dia 09 de setembro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original. 
Signatários: Jussara de Luna Batista e Francisco Antônio Inácio. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 09 de setembro de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:8DCFBD17 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.09.09.2 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 
2021.09.09.2 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Educação e a empresa ACPP – ASSESSRIA E CONTABILIDADE 
PPUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto: Contratação de 
serviços especializados de assessoria, consultoria e execução contábil, 
junto a Secretaria de Educação, para atender as escolas (UNIDADES 
EXECUTORAS) 
do 
Município 
de 
Barbalha/CE, 
conforme 
especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório. 
Contrato Administrativo firmado em 10 de setembro de 2021. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais 
precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o 

                            

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