Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 REDESIM, pelas Resoluções CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; III - Elaborar o Plano de Trabalho de Simplificação e Desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas, definindo etapas, atividades a serem executadas, responsáveis e prazos de execução; IV - Promover a articulação e o entendimento entre os todos os órgãos municipais envolvidos na abertura e licenciamento de empresários e de pessoas jurídicas, visando a implementação do Plano de Trabalho de Simplificação e Desburocratização; V - Sugerir a classificação das atividades consideradas de alto, médio e baixo risco para fins de licenciamento municipal; VI - Propor a eliminação ou redução de procedimentos administrativos desnecessários quando do registro e legalização de empresas na esfera municipal; VII - Coordenar e acompanhar a implementação de etapas e novos procedimentos aprovados no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização; VIII - Monitorar e acompanhar a implementação do Plano de Trabalho de Simplificação e Desburocratização; IX - Orientar os órgãos municipais para a expedição de atos normativos necessários ao exercício de suas competências, decorrentes das alterações aprovadas dos procedimentos para a abertura e licenciamento de empresários e de pessoas jurídicas; X - Estimular a adoção pelo município de padrões de ordenamento territorial e de uso e ocupação de solo, conforme legislações vigentes. Art. 3º O Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização será composto por representantes das seguintes Secretarias e Órgãos Municipais: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou correlata II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III - Secretaria responsável pela resposta da Consulta de viabilidade locacional; IV - Secretaria responsável pela realização da inscrição tributária e emissão do Alvará de Funcionamento; V - Secretaria responsável pela emissão da licença sanitária; VI - Secretaria responsável pela emissão da licença ambiental; Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do município deverá ser consultada nos casos pertinentes. Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dada a sua competência. Parágrafo único. As decisões serão tomadas de forma colegiada entre os membros do Grupo de Trabalho. Art. 5º Compete a Coordenação do Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização: I - Convocar e presidir as reuniões; II - Prover os meios materiais e humanos necessários ao seu funcionamento; III – Coordenar e supervisionar o seu funcionamento; IV – Participar da etapa de avaliação do Cidade Empreendedora. Art. 6º O Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização elaborará um calendário de reuniões ordinárias e realizará, quando necessário, reuniões extraordinárias. Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 8º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização é por tempo indeterminado. Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos mediante deliberação do Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de novembro de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:ADB1C89C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.06.21.1 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.06.21.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PLENUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria na área administrativa junto ao Município de Barbalha/CE, buscando atender aos princípios básicos da administração pública, com o objetivo de corrigir falhas e adequar a gestão da empresa à execução de suas atribuições de forma eficaz, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório.Contrato Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021.O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 13 de outubro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Jussara de Luna Batista e Rommel Rodrigues de Alencar. Data de Assinatura do Aditivo: 14 de outubro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:843DAA90 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.09.09.2 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 2021.09.09.2 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Educação e a empresa ACPP – ASSESSRIA E CONTABILIDADE PPUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e execução contábil, junto a Secretaria de Educação, para atender as escolas (UNIDADES EXECUTORAS) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório. Contrato Administrativo firmado em 10 de setembro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 09 de setembro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Jussara de Luna Batista e Francisco Antônio Inácio. Data de Assinatura do Aditivo: 09 de setembro de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:8DCFBD17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.09.09.2 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 2021.09.09.2 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Educação e a empresa ACPP – ASSESSRIA E CONTABILIDADE PPUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e execução contábil, junto a Secretaria de Educação, para atender as escolas (UNIDADES EXECUTORAS) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório. Contrato Administrativo firmado em 10 de setembro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até oFechar