DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
REDESIM, pelas Resoluções CGSIM - Comitê para Gestão da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios;
III - Elaborar o Plano de Trabalho de Simplificação e
Desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de
empresas, definindo etapas, atividades a serem executadas,
responsáveis e prazos de execução;
IV - Promover a articulação e o entendimento entre os todos os órgãos
municipais envolvidos na abertura e licenciamento de empresários e
de pessoas jurídicas, visando a implementação do Plano de Trabalho
de Simplificação e Desburocratização;
V - Sugerir a classificação das atividades consideradas de alto, médio
e baixo risco para fins de licenciamento municipal;
VI - Propor a eliminação ou redução de procedimentos
administrativos desnecessários quando do registro e legalização de
empresas na esfera municipal;
VII - Coordenar e acompanhar a implementação de etapas e novos
procedimentos aprovados no âmbito do Grupo de Trabalho de
Simplificação e Desburocratização;
VIII - Monitorar e acompanhar a implementação do Plano de
Trabalho de Simplificação e Desburocratização;
IX - Orientar os órgãos municipais para a expedição de atos
normativos necessários ao exercício de suas competências,
decorrentes das alterações aprovadas dos procedimentos para a
abertura e licenciamento de empresários e de pessoas jurídicas;
X - Estimular a adoção pelo município de padrões de ordenamento
territorial e de uso e ocupação de solo, conforme legislações vigentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização
será composto por representantes das seguintes Secretarias e Órgãos
Municipais:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou correlata
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III - Secretaria responsável pela resposta da Consulta de viabilidade
locacional;
IV - Secretaria responsável pela realização da inscrição tributária e
emissão do Alvará de Funcionamento;
V - Secretaria responsável pela emissão da licença sanitária;
VI - Secretaria responsável pela emissão da licença ambiental;
Parágrafo único. A Procuradoria Jurídica do município deverá ser
consultada nos casos pertinentes.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho de Simplificação e
Desburocratização será exercida pelo representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, dada a sua competência.
Parágrafo único. As decisões serão tomadas de forma colegiada entre
os membros do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Compete a Coordenação do Grupo de Trabalho de
Simplificação e Desburocratização:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Prover os meios materiais e humanos necessários ao seu
funcionamento;
III – Coordenar e supervisionar o seu funcionamento;
IV – Participar da etapa de avaliação do Cidade Empreendedora.
Art. 6º O Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização
elaborará um calendário de reuniões ordinárias e realizará, quando
necessário, reuniões extraordinárias.
Art. 7º A participação dos membros no Grupo de Trabalho de
Simplificação e Desburocratização não será remunerada, sendo seu
exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 8º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho de
Simplificação e Desburocratização é por tempo indeterminado.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos mediante deliberação do
Grupo de Trabalho de Simplificação e Desburocratização.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de novembro de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:ADB1C89C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.06.21.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.06.21.1.
Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de
Educação e a empresa PLENUS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
E DE CONTABILIDADE. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de
assessoria na área administrativa junto ao Município de Barbalha/CE,
buscando atender aos princípios básicos da administração pública,
com o objetivo de corrigir falhas e adequar a gestão da empresa à
execução de suas atribuições de forma eficaz, por intermédio da
Secretaria
Municipal
de
Educação,
conforme
especificações
constantes
no
Anexo
I
do
Edital
convocatório.Contrato
Administrativo firmado em 14 de outubro de 2021.O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 13 de
outubro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original. Signatários:
Jussara de Luna Batista e Rommel Rodrigues de Alencar.
Data de Assinatura do Aditivo: 14 de outubro de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:843DAA90
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.09.09.2
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº
2021.09.09.2 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Educação e a empresa ACPP – ASSESSRIA E CONTABILIDADE
PPUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto: Contratação de
serviços especializados de assessoria, consultoria e execução contábil,
junto a Secretaria de Educação, para atender as escolas (UNIDADES
EXECUTORAS)
do
Município
de
Barbalha/CE,
conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório.
Contrato Administrativo firmado em 10 de setembro de 2021. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais
precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o
dia 09 de setembro de 2023 o prazo de vigência do Contrato original.
Signatários: Jussara de Luna Batista e Francisco Antônio Inácio.
Data de Assinatura do Aditivo: 09 de setembro de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:8DCFBD17
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2021.09.09.2
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº
2021.09.09.2 Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Educação e a empresa ACPP – ASSESSRIA E CONTABILIDADE
PPUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto: Contratação de
serviços especializados de assessoria, consultoria e execução contábil,
junto a Secretaria de Educação, para atender as escolas (UNIDADES
EXECUTORAS)
do
Município
de
Barbalha/CE,
conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital convocatório.
Contrato Administrativo firmado em 10 de setembro de 2021. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais
precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o
Fechar