DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
fornecimento 
do 
material 
necessário, 
instalação, 
montagem, 
desmontagem e manutenção corretiva para atender as necessidades do 
Município de Chorozinho-CE. A realizar-se dia 21 de novembro de 
2022, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão 
Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 
14:00hs, ou pelo site: www.tce.ce.gov.br. 
  
CHOROZINHO-CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:F8305A57 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO 
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
 
Concorrência N° 2022.07.06.058-CP-SPDU 
  
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos 
Serviços de Pavimentação Asfáltica no Município de Chorozinho-CE, 
Conforme MAPP Nº 5722. Classificada: 1)Constram – Constuções e 
Aluguel de Maquinas LTDA, CNPJ nº 72.432.727/0001-59, por 
atender aos itens do Edital. Desclassificadas: 1) Consbral Construções 
e Empreendimentos, C.N.P.J. nº 27.105.432/0001-13, por descumprir 
os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 2) F.J. de Matos 
Neto - ME, CNPJ nº 20.160.697/0001-75, por descumprir os itens 
5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 3) Eletrocampo Serviços e 
Construções LTDA, C.N.P.J. nº 63.551.378/0001-01, por descumprir 
os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 4) Copa 
Engenharia LTDA, C.N.P.J. nº 02.200.917/0001-65, por descumprir 
os itens 5.2.1, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 5) Martins e Carneiro 
Construção Civil LTDA, C.N.P.J. nº 12.878.006/0001-45, por 
descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 6) ARN 
Construções Ltda, CNPJ nº 11.477.070/0001-51, por descumprir os 
itens 5.2 “b”, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital e 7) Staff 
Construções Edificações e Serviços Imobiliário LTDA, C.N.P.J. nº 
03.788.024/0001-45, por descumprir os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital. 
Vencedora: Constram – Constuções e Aluguel de Maquinas LTDA, 
CNPJ nº 72.432.727/0001-59, que ofertou o menor valor global de R$ 
1.096.729,81 (Um Milhão, Noventa e Seis Mil, Setecentos e Vinte e 
Nove Reais e Oitenta e Um Centavos) e atender a todas as exigências 
do Edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, 
“b”, Lei 8.666/93. 
  
CHOROZINHO (CE), 04 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Presidente Substituta Da CPL. 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:573049CF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DESLOCAMENTO DE SERVIDOR 
 
PORTARIA Nº. 02271022/2022. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos 
artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica 
Municipal.  
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o 
melhor funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR a servidora JOELMA GONÇALVES DE 
ALCÂNTARA, brasileira, servidora pública municipal, portadora do 
documento de identificação RG nº 2007036539-8, expedida pela SSP-
CE, inscrita no CPF nº 046.200.833-99, para a Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente, tendo em vista a necessidade de 
um profissional para nela atuar. 
  
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:791C4B0F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DESLOCAMENTO DE SERVIDOR 

                            

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