DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
fornecimento
do
material
necessário,
instalação,
montagem,
desmontagem e manutenção corretiva para atender as necessidades do
Município de Chorozinho-CE. A realizar-se dia 21 de novembro de
2022, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão
Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às
14:00hs, ou pelo site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:F8305A57
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Concorrência N° 2022.07.06.058-CP-SPDU
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos
Serviços de Pavimentação Asfáltica no Município de Chorozinho-CE,
Conforme MAPP Nº 5722. Classificada: 1)Constram – Constuções e
Aluguel de Maquinas LTDA, CNPJ nº 72.432.727/0001-59, por
atender aos itens do Edital. Desclassificadas: 1) Consbral Construções
e Empreendimentos, C.N.P.J. nº 27.105.432/0001-13, por descumprir
os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 2) F.J. de Matos
Neto - ME, CNPJ nº 20.160.697/0001-75, por descumprir os itens
5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 3) Eletrocampo Serviços e
Construções LTDA, C.N.P.J. nº 63.551.378/0001-01, por descumprir
os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 4) Copa
Engenharia LTDA, C.N.P.J. nº 02.200.917/0001-65, por descumprir
os itens 5.2.1, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 5) Martins e Carneiro
Construção Civil LTDA, C.N.P.J. nº 12.878.006/0001-45, por
descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 6) ARN
Construções Ltda, CNPJ nº 11.477.070/0001-51, por descumprir os
itens 5.2 “b”, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital e 7) Staff
Construções Edificações e Serviços Imobiliário LTDA, C.N.P.J. nº
03.788.024/0001-45, por descumprir os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital.
Vencedora: Constram – Constuções e Aluguel de Maquinas LTDA,
CNPJ nº 72.432.727/0001-59, que ofertou o menor valor global de R$
1.096.729,81 (Um Milhão, Noventa e Seis Mil, Setecentos e Vinte e
Nove Reais e Oitenta e Um Centavos) e atender a todas as exigências
do Edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I,
“b”, Lei 8.666/93.
CHOROZINHO (CE), 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Presidente Substituta Da CPL.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:573049CF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº. 02271022/2022.
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse
da Administração e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos
artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica
Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o
melhor funcionamento das atividades;
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de
pessoal na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”.
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo).
RESOLVE:
Art. 1º. DESLOCAR a servidora JOELMA GONÇALVES DE
ALCÂNTARA, brasileira, servidora pública municipal, portadora do
documento de identificação RG nº 2007036539-8, expedida pela SSP-
CE, inscrita no CPF nº 046.200.833-99, para a Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, tendo em vista a necessidade de
um profissional para nela atuar.
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato
discricionário da administração, com base em oportunidade e
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:791C4B0F
GABINETE DO PREFEITO
DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Fechar