DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
PORTARIA Nº. 10041022/2022. 
  
Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse 
da Administração e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos 
artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica 
Municipal.  
  
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o 
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para o melhor 
funcionamento das atividades; 
  
CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de 
pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de 
inamovibilidade; 
  
CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESLOCAR o servidor JOSÉ DE AMORIM GOMES 
CARNEIRO, brasileiro, portador do documento de identificação RG 
nº 99099000104, expedido pela SSPDS-CE e inscrito no CPF nº 
940.473.593-00, para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Juventude, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela 
atuar. 
  
Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato 
discricionário da administração, com base em oportunidade e 
conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da 
prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das 
unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:473F68D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DIARIA A SERVIDOR. MARIA VALERIA RODRIGUES 
PEREIRA 
 
PORTARIA Nº. 01241022/2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A 
SECRETÁRIA 
DE 
CULTURA, 
ESPORTE E 
JUVENTUDE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER à Secretária de Cultura, Esporte e Juventude do 
Município de Farias Brito, Estado do Ceará, Sra. MARIA VALÉRIA 
RODRIGUES PEREIRA, brasileira, portadora do documento de 
identificação RG nº 97029148092 SSP-CE, e inscrita no CPF nº 
024.860.683-25, DIÁRIA referente ao dia 25 de outubro de 2022, no 
valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por motivo de deslocamento à 
cidade 
de 
Crato, 
Estado 
do 
Ceará, 
para 
participar 
do 
encontro/workshop Hub Cultural do Ceará, programa da Secult, que 
acontecerá na Escola Vila da Música Monsenhor Ágio Augusto 
Moreira, de conformidade com o disposto no Art. 69, inciso X da Lei 
Orgânica Municipal c/c os Art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de 
novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e 
Decreto nº 205/2017. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contraria. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:DAB75793 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DIARIA A SERVIDOR. FRANCISCO GUILHERME 
RODRIGUES PEREIRA 
 
PORTARIA Nº. 02241022/2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO GUILHERME 
RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador de RG nº 
2007266735-9, SSPSD/CE e CPF nº 068.196.603-32, DIÁRIA 
referente ao dia 25 de outubro de 2022, no valor de R$ 50,00 
(cinquenta reais), por motivo de deslocamento a cidade de Crato, 
Estado do Ceará, para participar do encontro/workshop Hub Cultural 
do Ceará, programa da Secult, que acontecerá na Escola Vila da 
Música Monsenhor Ágio Augusto Moreira, de conformidade com o 
disposto no Art. 69, inciso X da Lei Orgânica Municipal c/c os Art. 

                            

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