Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 PORTARIA Nº. 10041022/2022. Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para o melhor funcionamento das atividades; CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude; CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo). RESOLVE: Art. 1º. DESLOCAR o servidor JOSÉ DE AMORIM GOMES CARNEIRO, brasileiro, portador do documento de identificação RG nº 99099000104, expedido pela SSPDS-CE e inscrito no CPF nº 940.473.593-00, para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar. Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:473F68D2 GABINETE DO PREFEITO DIARIA A SERVIDOR. MARIA VALERIA RODRIGUES PEREIRA PORTARIA Nº. 01241022/2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER à Secretária de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Farias Brito, Estado do Ceará, Sra. MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA, brasileira, portadora do documento de identificação RG nº 97029148092 SSP-CE, e inscrita no CPF nº 024.860.683-25, DIÁRIA referente ao dia 25 de outubro de 2022, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), por motivo de deslocamento à cidade de Crato, Estado do Ceará, para participar do encontro/workshop Hub Cultural do Ceará, programa da Secult, que acontecerá na Escola Vila da Música Monsenhor Ágio Augusto Moreira, de conformidade com o disposto no Art. 69, inciso X da Lei Orgânica Municipal c/c os Art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contraria. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE OUTUBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:DAB75793 GABINETE DO PREFEITO DIARIA A SERVIDOR. FRANCISCO GUILHERME RODRIGUES PEREIRA PORTARIA Nº. 02241022/2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao servidor FRANCISCO GUILHERME RODRIGUES PEREIRA, brasileiro, solteiro, portador de RG nº 2007266735-9, SSPSD/CE e CPF nº 068.196.603-32, DIÁRIA referente ao dia 25 de outubro de 2022, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por motivo de deslocamento a cidade de Crato, Estado do Ceará, para participar do encontro/workshop Hub Cultural do Ceará, programa da Secult, que acontecerá na Escola Vila da Música Monsenhor Ágio Augusto Moreira, de conformidade com o disposto no Art. 69, inciso X da Lei Orgânica Municipal c/c os Art.Fechar