Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 fornecimento do material necessário, instalação, montagem, desmontagem e manutenção corretiva para atender as necessidades do Município de Chorozinho-CE. A realizar-se dia 21 de novembro de 2022, às 09:00hs. Maiores informações na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 08:00hs às 14:00hs, ou pelo site: www.tce.ce.gov.br. CHOROZINHO-CE, 04 DE NOVEMBRO DE 2022. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Pregoeira. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:F8305A57 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Concorrência N° 2022.07.06.058-CP-SPDU Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços de Pavimentação Asfáltica no Município de Chorozinho-CE, Conforme MAPP Nº 5722. Classificada: 1)Constram – Constuções e Aluguel de Maquinas LTDA, CNPJ nº 72.432.727/0001-59, por atender aos itens do Edital. Desclassificadas: 1) Consbral Construções e Empreendimentos, C.N.P.J. nº 27.105.432/0001-13, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 2) F.J. de Matos Neto - ME, CNPJ nº 20.160.697/0001-75, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 3) Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, C.N.P.J. nº 63.551.378/0001-01, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 do Edital; 4) Copa Engenharia LTDA, C.N.P.J. nº 02.200.917/0001-65, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 5) Martins e Carneiro Construção Civil LTDA, C.N.P.J. nº 12.878.006/0001-45, por descumprir os itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital; 6) ARN Construções Ltda, CNPJ nº 11.477.070/0001-51, por descumprir os itens 5.2 “b”, 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.6 do Edital e 7) Staff Construções Edificações e Serviços Imobiliário LTDA, C.N.P.J. nº 03.788.024/0001-45, por descumprir os itens 5.2.3 e 5.2.6 do Edital. Vencedora: Constram – Constuções e Aluguel de Maquinas LTDA, CNPJ nº 72.432.727/0001-59, que ofertou o menor valor global de R$ 1.096.729,81 (Um Milhão, Noventa e Seis Mil, Setecentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Um Centavos) e atender a todas as exigências do Edital. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, “b”, Lei 8.666/93. CHOROZINHO (CE), 04 DE NOVEMBRO DE 2022. ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Presidente Substituta Da CPL. Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:573049CF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PORTARIA Nº. 02271022/2022. Dispõe sobre deslocamento do servidor no interesse da Administração e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 69, X, e 99, II, alíneas “a” e “b” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o melhor funcionamento das atividades; CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade de pessoal na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência; CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de inamovibilidade; CONSIDERANDO que “os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito à lei quando a todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo). RESOLVE: Art. 1º. DESLOCAR a servidora JOELMA GONÇALVES DE ALCÂNTARA, brasileira, servidora pública municipal, portadora do documento de identificação RG nº 2007036539-8, expedida pela SSP- CE, inscrita no CPF nº 046.200.833-99, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo em vista a necessidade de um profissional para nela atuar. Art. 2º. O deslocamento/relotação (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário da administração, com base em oportunidade e conveniência, justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de adequar os quadros à realidade atual. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:791C4B0F GABINETE DO PREFEITO DESLOCAMENTO DE SERVIDORFechar