DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 879/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE
2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
2.278.215,00 Dois Milhões e Duzentos e Setenta e Oito Mil e
Duzentos e Quinze Reais, nos termos da Resolução CMN nº 4.995,
de 24.03.2022, e suas alterações, destinados ao Financiamento de
projeto de construção e instalação de Energia Solar nas
repartições públicas do Município de Groaíras, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os
créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência,
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:E44A4E79
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 330/2022 – GABINETE DO PREFEITO
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021,
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018,
mais especificamente em seu parágrafo único.
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que
define os valores das diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso I, que
determina o valor da Diária do Prefeito Municipal; o § 3° que
determina que o valor será pago EM DOBRO em deslocamentos para
fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão
pagos de forma integral.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO, RG 20085476085, CPF:
752.053.787-00, Prefeito Municipal de Groaíras, 01 (uma) diária em
dobro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para fazer face às
despesas de estadia na cidade de Brasília-DF, no 03 de novembro de
2022, para comparecer à Câmara dos Deputados para tratar de
assuntos de interesse do Município de Groaíras.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
03 de novembro de 2022.
IASMIM OLIVEIRA CARVALHO
Chefe de Gabinete Adjunta
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:A1CF4A1C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 331/2022 – GABINETE DO PREFEITO
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021,
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018,
mais especificamente em seu parágrafo único.
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que
define os valores das diárias, disciplina a competência para a
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso II, que
determina o valor da Diária da Chefe de Gabinete; o § 3° que
determina que o valor será pago EM DOBRO em deslocamentos para
fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão
pagos de forma integral.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à Srª.
ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE, RG 20085458109,
CPF: 827.326.477-72, Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de
Groaíras, 01 (uma) diária em dobro no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Brasília-DF,
no dia 03 de novembro de 2022, para comparecer à Câmara dos
Deputados para tratar de assuntos de interesse do Município de
Groaíras.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE.
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