DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
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GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 879/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 
2.278.215,00 Dois Milhões e Duzentos e Setenta e Oito Mil e 
Duzentos e Quinze Reais, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, 
de 24.03.2022, e suas alterações, destinados ao Financiamento de 
projeto de construção e instalação de Energia Solar nas 
repartições públicas do Município de Groaíras, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 
de 
2000. 
  
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 
4.320/1964. 
  
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
  
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco 
do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) 
conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, 
os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados. 
  
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho 
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos 
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:E44A4E79 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 330/2022 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, 
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, 
mais especificamente em seu parágrafo único. 
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que 
define os valores das diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021. 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso I, que 
determina o valor da Diária do Prefeito Municipal; o § 3° que 
determina que o valor será pago EM DOBRO em deslocamentos para 
fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão 
pagos de forma integral. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
ADAIL ALBUQUERQUE MELO, RG 20085476085, CPF: 
752.053.787-00, Prefeito Municipal de Groaíras, 01 (uma) diária em 
dobro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Brasília-DF, no 03 de novembro de 
2022, para comparecer à Câmara dos Deputados para tratar de 
assuntos de interesse do Município de Groaíras. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
03 de novembro de 2022. 
 
IASMIM OLIVEIRA CARVALHO 
Chefe de Gabinete Adjunta  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:A1CF4A1C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 331/2022 – GABINETE DO PREFEITO 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei N° 833/2021, 
de 24 de agosto de 2021, que criou o Art. 2-A na Lei N° 744/2018, 
mais especificamente em seu parágrafo único. 
CONSIDERANDO a Lei Nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que 
define os valores das diárias, disciplina a competência para a 
concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras 
providências; e a Lei N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021. 
  
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, inciso II, que 
determina o valor da Diária da Chefe de Gabinete; o § 3° que 
determina que o valor será pago EM DOBRO em deslocamentos para 
fora do Estado do Ceará; e o § 5° que determina que os valores serão 
pagos de forma integral. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar à Srª. 
ELISABETH XIMENES ALBUQUERQUE, RG 20085458109, 
CPF: 827.326.477-72, Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de 
Groaíras, 01 (uma) diária em dobro no valor de R$ 600,00 (seiscentos 
reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Brasília-DF, 
no dia 03 de novembro de 2022, para comparecer à Câmara dos 
Deputados para tratar de assuntos de interesse do Município de 
Groaíras. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-
SE. 
  

                            

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