DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – Comissão Permanente de 
Licitação. OBJETO: Divulgar julgamento da habilitação da Tomada 
de Preços para Contratação de Empresa Especializada na execução de 
Revitalização da Avenida Senador Ozires Pontes, no Município de 
Massapê-CE., 
Convênio 
nº 
165/Cidades/2022. 
EMPRESAS 
HABILITADAS: Abrav Construções Serviços Eventos e Locações 
Eireli, Clezinaldo S. de Almeida Construções, Consbral Construções 
& Empreendimentos Ltda., Construtora Monte Cristo Ltda. e MHE 
Engenharia e Serviços Eireli. EMPRESAS INABILITADAS: CNT 
– Construtora Nova Terra Eireli, Cid Berto Melo Andrade Filho – 
MEI, D. Sousa Rios, F. Alisson Zuza do Nascimento, Francisco 
Anderson Lúcio, Francisco Daniel Mesquita Figueredo (DNL 
Assessoria e Locação), Francisco Romário da Silva Paula, Makro 
Empreendimentos Eireli, Maria Tainara do Nascimento Gomes, N. 
Landy Boto Portela, RSM Pessoa Eireli, T. Sousa de Oliveira Ltda. e 
WU Construções e Serviços Eireli, conforme explanações constantes 
em ata. INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José 
Paulino, 
nº 
191, 
Centro, 
de 
07 
às 
13h. 
E-mail: 
comissaolic2021@gmail.com.  
  
Massapê-CE., 04/11/2022.  
  
A COMISSÃO  
  
BRENO MOTA DE SOUSA 
(Presidente),  
  
FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES E 
  
FRANCISCO ERISVANDO SILVA DE SOUSA 
(Membros). 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:44052E3B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 51105012022 – OBJETO: 
Aquisição de 03 (três) veículos tipo ambulância simples remoção 
destinados à Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Massapê-
CE. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de sua 
Prefeitura Municipal, representada pela sua Sec. de Saúde. 
CONTRATADA: United Car Ltda., (CNPJ: 15.668.566/0005-97), 
representada pela sua procuradora, Sra. Emanoela Saldanha Tabosa. 
VALORES UNITÁRIOS E GLOBAL: Global de R$ 396.000,00 
(Trezentos e noventa e seis mil reais), e unitário de R$ 132.000,00. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
Pregão 
Eletrônico 
nº 
5110501/2022, Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Federal nº 
10.024/2019. 
RUBRICA 
ORÇAMENTÁRIA: 
0401.10.302.0402.2.013.4490.52.00. 
PRAZO 
DE 
FORNECIMENTO: 180 (cento e oitenta) dias. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 31/12/2022, improrrogáveis, ou até o exaurimento do 
objeto. DATA: 04/11/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de 
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro, de 07 às 13h. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com, Massapê-CE. – 
  
JOSÉ GILSON ANDRADE VASCONCELOS,  
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas da Sec. de Saúde. 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:7D06AED8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 67 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 67, DE 03 DE NOVEMBRO DE 
2022. 
  
REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA PARA 
A COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES 
ESCOLARES PARA O PROVIMENTO DOS 
CARGOS 
EM 
COMISSÃO 
DE 
DIRETOR 
ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO 
PARA LOTAÇÃO NOS EQUIPAMENTOS DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE 
MAURITI/CE, 
NOS 
TERMOS 
DA 
LEI 
MUNICIPAL Nº 1716, DE 14 DE SETEMBRO DE 
2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, etc. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 502/2022 do 
Conselho Estadual de Educação – CEC; na Lei n.º 14.113/2022, que 
regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; e 
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.º 
9.394/1996; 
  
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 1716, de 
14 de setembro de 2022; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o processo de seleção para os 
cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, conforme o 
disposto na Lei Municipal nº 1716/2022. 
§ 1º A seleção a que se refere o caput destina-se a suprir possíveis 
carências nas Unidades de Ensino do Município de Mauriti. 
§ 2º A contratação dar-se-á mediante ato de nomeação de cargo em 
comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
§ 3º A aprovação na seleção a que se refere o presente Decreto não 
assegura aos candidatos o direito à nomeação, mas tão-somente a 
expectativa de serem nomeados, uma vez verificada a carência e 
confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública. 
Art. 2º. O processo seletivo será conduzido pela Secretaria Municipal 
da Educação – SME, incluindo a nomeação da comissão organizadora 
deste. 
§ 1º Obrigatoriamente, para compor a banca examinadora do processo 
seletivo, os membros da banca deverão possuir nível de escolaridade 
igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou 
função gratificada, bem como devem pertencer, preferencialmente, a 
outra unidade escolar. 
Art. 3º. A Seleção Pública será composta de 3 (três) fases: 
I. 1ª Fase: de caráter eliminatório, sendo uma prova escrita de 
conhecimentos específicos, para todos os candidatos; 
II. 2ª Fase: de caráter eliminatório, sendo a entrega e apresentação do 
plano de gestão escolar, para os candidatos a função de Diretor 
Escolar aprovados na primeira etapa; 
III. 3ª Fase: de caráter comprobatório, constando de “Análise de 
Títulos e Experiência”, para todos os candidatos aprovados nas etapas 
anteriores. 
§ 1º Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os 
candidatos irão compor um banco de gestores, sendo estes convidados 
a exercerem as funções de Diretor Escolar ou Coordenador 
Pedagógico, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 4º. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a indicação da 
função a qual deseja concorrer, podendo optar por ambas as funções – 
Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico – ou uma exclusivamente. 
§ 1º O candidato deverá informar ainda a unidade escolar cujo banco 
de gestores deseja compor, podendo indicar uma única opção dentre 
as listadas no Edital. 
Art. 5º. Finalizada a Seleção Pública, havendo unidade escolar que 
não contém candidatos no seu banco de gestores, poderá o Chefe do 
Poder Executivo nomear candidatos do banco de gestores de outra 
unidade. 
§ 1º No caso da criação de novas unidades escolares ou de reabertura, 
o Chefe do Poder Executivo procederá conforme descrito no caput. 
Art. 6º. Aplica-se subsidiariamente, em casos não previstos nesse 
decreto, o disposto em decreto estadual. 

                            

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