DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076
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BÁSICO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIA DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS, CURVA ABC,
COMPOSIÇÃO DO B.D.I., ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL
DESCRITIVO
E
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS,
PEÇAS
GRÁFICAS E ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA -
SEINFRA
CONTRATADA: PRÓ LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
EIRELI.
CNPJ Nº 11.012.912/0001-08
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº
8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das
obras e serviços de engenharia por mais 60 (sessenta) dias, a contar
do dia 17 de outubro de 2022, encerrando-se em 15 de dezembro de
2022.
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de
Oliveira (Secretário da Infraestrutura)
ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira
Neto (Titular Administrador)
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA -
Secretário Municipal da Infraestrutura - Secretaria da Infraestrutura –
Seinfra - Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:3B5A9E61
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA
-
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
20220704-SEINFRA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA
-
CNPJ
Nº
07.782.840/0001-00,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DA
INFRAESTRUTURA
-
SEINFRA.
CONTRATADA: ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA,
ESTABELECIDA
NA
RUA
CEL.
CLÓVIS
ALEXANDRINO, Nº 1995, SALA 03, LIMOEIRO DO NORTE,
CEARÁ, CEP 62930-000, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
21.139.049/0001-08.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2022 -
SEINFRA.
TIPO:
MENOR
PREÇO
(CRITÉRIO
DE
JULGAMENTO
MAIOR
PERCENTUAL
DE
DESCONTO).
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,
CONSERVAÇÃO,
RESTAURAÇÃO
DO
ALAMBRADO
E
PINTURA
DA
ARQUIBANCADA
DO
GINÁSIO
POLIESPORTIVO DR. JORGE LUIZ CHAGAS MAIA DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, COM O OBJETIVO DE
PREVENIR DESGASTES, PLANEJAR A CONSERVAÇÃO E
DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A GARANTIR UMA BOA
GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS, DE ACORDO
COM A TABELA SEINFRA E SINAPI VIGENTE (AMBAS COM
DESONERAÇÃO),
SOB
A
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE. DO PREÇO GLOBAL:
R$ 170.181,39 (CENTO E SETENTA MIL CENTO E OITENTA
E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 2201 04 122 0037 2.096 - GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; SUB ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.99, COM RECURSOS DIRETAMENTE
ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMMN,
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DA
VIGÊNCIA:
300
(TREZENTOS)
DIAS.
PRAZO
DE
EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA
DATA
DE
ASSINATURA.
DO
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. DATA DA ASSINATURA: 01
DE NOVEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES
NOBRE DE OLIVEIRA (PELA CONTRATANTE) E FRANCISCO
GILIARD SILVA DA COSTA (PELA CONTRATADA), MORADA
NOVA-CE,
EM
01
DE
NOVEMBRO
DE
2022.
JOSÉ
MARCONDES
NOBRE
DE
OLIVEIRA
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA - SEINFRA - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MORADA NOVA.
MORADA NOVA - CE, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:BA39F9A5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.112, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a redação do art. 6º e seus incisos da Lei nº
1.839, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º e incisos I e II da Lei nº 1.839, de 04 de dezembro de
2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do
Município, os seguintes órgãos:
I - Auditoria Governamental, que tem por atribuição auxiliar a
Controladoria Geral do Município no exercício do controle interno
verificando se os atos administrativos sujeitos à análise observam a
legalidade:
observância
de
leis
e
regulamentos
aplicáveis;
legitimidade: adequação ao interesse público; economicidade:
minimização do custo dos recursos na realização de uma atividade
sem comprometimento dos padrões de qualidade.
II - Auditoria de Avaliação da Gestão, conjunto de técnicas que visa
avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a
aplicação de recursos públicos pelos diversos órgãos da administração
pública mediante a confrontação entre uma situação encontrada com
um determinado critério técnico, operacional ou legal.
III - Auditoria Operacional: objetivam examinar a economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e
atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu
desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
IV - Auditorias de Regularidade dos Atos de Gestão: objetivam
examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos
responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos
contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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