DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3076 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
BÁSICO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIA DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÕES DOS SERVIÇOS, CURVA ABC, 
COMPOSIÇÃO DO B.D.I., ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL 
DESCRITIVO 
E 
ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, 
PEÇAS 
GRÁFICAS E ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA 
  
CONTRATADA: PRÓ LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
EIRELI. 
CNPJ Nº 11.012.912/0001-08 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das 
obras e serviços de engenharia por mais 60 (sessenta) dias, a contar 
do dia 17 de outubro de 2022, encerrando-se em 15 de dezembro de 
2022.  
  
DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2022. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de 
Oliveira (Secretário da Infraestrutura) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira 
Neto (Titular Administrador) 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA - 
Secretário Municipal da Infraestrutura - Secretaria da Infraestrutura – 
Seinfra - Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:3B5A9E61 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA 
- 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
20220704-SEINFRA. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA 
- 
CNPJ 
Nº 
07.782.840/0001-00, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DA 
INFRAESTRUTURA 
- 
SEINFRA. 
CONTRATADA: ILUMICON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, 
ESTABELECIDA 
NA 
RUA 
CEL. 
CLÓVIS 
ALEXANDRINO, Nº 1995, SALA 03, LIMOEIRO DO NORTE, 
CEARÁ, CEP 62930-000, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 
21.139.049/0001-08. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-001/2022 - 
SEINFRA. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
(CRITÉRIO 
DE 
JULGAMENTO 
MAIOR 
PERCENTUAL 
DE 
DESCONTO). 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, 
CONSERVAÇÃO, 
RESTAURAÇÃO 
DO 
ALAMBRADO 
E 
PINTURA 
DA 
ARQUIBANCADA 
DO 
GINÁSIO 
POLIESPORTIVO DR. JORGE LUIZ CHAGAS MAIA DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, COM O OBJETIVO DE 
PREVENIR DESGASTES, PLANEJAR A CONSERVAÇÃO E 
DETECTAR PROBLEMAS DE MODO A GARANTIR UMA BOA 
GESTÃO DE RECURSOS FÍSICOS E MATERIAIS, DE ACORDO 
COM A TABELA SEINFRA E SINAPI VIGENTE (AMBAS COM 
DESONERAÇÃO), 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA - CE. DO PREÇO GLOBAL: 
R$ 170.181,39 (CENTO E SETENTA MIL CENTO E OITENTA 
E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 2201 04 122 0037 2.096 - GESTÃO E 
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; SUB ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.99, COM RECURSOS DIRETAMENTE 
ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMMN, 
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DA 
VIGÊNCIA: 
300 
(TREZENTOS) 
DIAS. 
PRAZO 
DE 
EXECUÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DA 
DATA 
DE 
ASSINATURA. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. DATA DA ASSINATURA: 01 
DE NOVEMBRO DE 2022. SIGNATÁRIOS: JOSÉ MARCONDES 
NOBRE DE OLIVEIRA (PELA CONTRATANTE) E FRANCISCO 
GILIARD SILVA DA COSTA (PELA CONTRATADA), MORADA 
NOVA-CE, 
EM 
01 
DE 
NOVEMBRO 
DE 
2022. 
JOSÉ 
MARCONDES 
NOBRE 
DE 
OLIVEIRA 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA - SEINFRA - PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MORADA NOVA. 
  
MORADA NOVA - CE, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:BA39F9A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.112, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
Altera a redação do art. 6º e seus incisos da Lei nº 
1.839, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 6º e incisos I e II da Lei nº 1.839, de 04 de dezembro de 
2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 6º Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do 
Município, os seguintes órgãos: 
  
I - Auditoria Governamental, que tem por atribuição auxiliar a 
Controladoria Geral do Município no exercício do controle interno 
verificando se os atos administrativos sujeitos à análise observam a 
legalidade: 
observância 
de 
leis 
e 
regulamentos 
aplicáveis; 
legitimidade: adequação ao interesse público; economicidade: 
minimização do custo dos recursos na realização de uma atividade 
sem comprometimento dos padrões de qualidade. 
  
II - Auditoria de Avaliação da Gestão, conjunto de técnicas que visa 
avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a 
aplicação de recursos públicos pelos diversos órgãos da administração 
pública mediante a confrontação entre uma situação encontrada com 
um determinado critério técnico, operacional ou legal. 
  
III - Auditoria Operacional: objetivam examinar a economicidade, 
eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e 
atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu 
desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 
  
IV - Auditorias de Regularidade dos Atos de Gestão: objetivam 
examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos 
responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos 
contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.” 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  

                            

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