DOMCE 07/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3076
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PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
04 de novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4648943D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.114, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Redação do Art. 1º da Lei nº 778, de 25 de
maio de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O do art. 1º da Lei nº 778, de 25 de maio de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de “Rua José William Cabral Nobre”, antiga
Rua Antônio Raulino, a Rua divisória entre os Bairros São Francisco
e Antônio Raulino, com localização no sentido sul/norte, iniciando ao
sul
na
Av.
Manoel
Castro
Filho
(coordenadas
UTM:
570300.00/9435812) e findando ao norte na Rua Paulo Barreto
(coordenadas UTM: 570335.00/9436263.00), com largura de 12,00
metros e comprimento de 475,00 metros.”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
04 de novembro de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:CB128377
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-
CE – BIÊNIO 2023/2024.
Convocação para eleição de escolha da mesa diretora da Câmara
Municipal de Nova Olinda-CE, para o 2º Biênio 2023-2024 da
Legislatura 2021-2024.
A presidenta da Câmara Municipal de Nova Olinda-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Constituição Federal e nas normas
infraconstitucionais, sobretudo nos termos do artigo 13, §3 da Lei
Orgânica do Município de Nova Olinda-CE, bem como os artigos 10,
11, 12, 21 e parágrafo único do Regimento Interno desta casa
legislativa, CONVOCA os senhores Vereadores e as senhoras
Vereadoras para a realização da sessão legislativa a ser realizada no
dia 24 de novembro de 2022, as 19 horas na sede do Legislativo
Municipal, para deliberar sobre:
DA PAUTA
Art. 1º - Convocar os vereadores eleitos para o mandato 2021-2024,
afim de participarem da eleição da Mesa Diretora, ser realizada no dia
24 de novembro de 2022, as 19 horas na sede do Legislativo
Municipal, que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Nova
Olinda-CE, durante o segundo biênio da legislatura 2021-2024, de
acordo com as normas da Lei Orgânica do Município de Nova Olinda
(art. 13, § 1º da LOM) e Regimento Interno (art. 14, § 1º do RI).
Parágrafo único: Fica determinada a convocação supra, e autorizada
a secretaria da Casa Legislativa de emitir ofício a todos os
parlamentares com o fito de torna-los cientes da presente convocação.
DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º - Os cargos da mesa diretora serão compostos por: Presidente,
Vice-Presidente e Secretário (art. 14 do RI (NR) NOVA REDAÇÃO
DADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 001/2006.).
Art. 3º - Os postulantes aos cargos da Mesa Diretora devem
apresentar pedido de registro de candidatura perante a Secretaria
Administrativa Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias antes da data da eleição.
Art. 4º - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários da
Mesa diretora terão que registrar a sua candidatura na secretaria da
Câmara Municipal, especificamente/impreterivelmente até o dia 10
(dez) de novembro de 2022, de 07:30hs às 12:00hs e 13:00hs as
17:00hs.
Art. 5º - Todos os candidatos inscritos deverão assinar uma
declaração, confirmando ciência das responsabilidades da candidatura.
Art. 6º - Encerrado o prazo máximo para inscrição, nos termos do art.
4º deste edital, fica vedada a inscrição de candidaturas.
DA ELEIÇÃO
Art. 7º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á presente a maioria
absoluta dos vereadores, na sessão de instalação da Legislatura, por
maioria simples.
I. A eleição proceder-se-á em votação nominal pela lista dos
vereadores, elaborado por sorteio dos presentes, que serão chamados
pelo Presidente e responderão com o nome parlamentar do vereador
candidato ao cargo.
II. A primeira votação é para cargo de Presidente, seguindo de Vice-
Presidente e por fim Secretário, cabendo ao Presidente em exercício
proceder a contagem dos votos e proclamação dos eleitos.
III. Os partidos com representação na Casa poderão indicar fiscais
para acompanharem os trabalhos da eleição de que trata este artigo.
IV. Fica assegurado ao vereador que pretende concorrer aos cargos da
Mesa o tempo de quinze minutos para defesa de seu nome e de duas
propostas.
V - Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa Diretora,
proceder-se-á a novo escrutínio para desempate, e se o empate ainda
persistir, será proclamado vencedor o concorrente mais votado nas
últimas eleições.
VI - Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos
que obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara,
respeitada a presença da maioria absoluta (Art. 13 LOM).
DA POSSE
Art. 8º - Na primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura
proclamados
os
resultados
serão
os
eleitos
imediatamente
empossados, pelo Presidente em exercício e tomarão assentos à Mesa.
Art. 9º - A ata dos trabalhos de apuração será lavrada juntamente com
a Presidência, fazendo nela constar todas as ocorrências durante o
processo eleitoral.
Nova Olinda/CE, 04 de novembro de 2022.
MARIA DE LOURDES FREIRE
Presidenta da Câmara Municipal de Nova Olinda/ CE
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:DA669CA4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre crédito adicional ao vigente orçamentaria da
prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito
suplementar no valor de R$ 2.790.450,00 (Dois
Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Quatrocentos e
Cinquenta
Reais)
para
reforço
de
dotações
orçamentarias.
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